TJBA - 8002266-92.2023.8.05.0229
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Santo Antonio de Jesus
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 10:46
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/03/2025 23:59.
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20/07/2025 02:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 17/03/2025 23:59.
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17/07/2025 13:54
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 13:52
Expedição de decisão.
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17/07/2025 13:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/07/2025 13:52
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 19:58
Juntada de Petição de réplica
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01/05/2025 01:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/03/2025 23:59.
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28/04/2025 18:34
Decorrido prazo de STYLLO PEDRAS ORNAMENTAIS LTDA em 07/03/2025 23:59.
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28/04/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
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23/04/2025 12:03
Audiência Conciliação CEJUSC realizada conduzida por 22/04/2025 10:15 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - SANTO ANTÔNIO DE JESUS, #Não preenchido#.
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22/04/2025 09:53
Juntada de Petição de substabelecimento
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13/03/2025 01:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 06/03/2025 23:59.
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02/03/2025 23:54
Publicado Ato Ordinatório em 10/02/2025.
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02/03/2025 23:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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02/03/2025 07:53
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/02/2025 23:59.
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17/02/2025 20:41
Publicado Decisão em 06/02/2025.
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17/02/2025 20:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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05/02/2025 21:33
Expedição de carta.
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05/02/2025 21:33
Expedição de Carta.
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05/02/2025 21:33
Expedição de ato ordinatório.
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05/02/2025 21:33
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 15:50
Audiência Conciliação CEJUSC designada conduzida por 22/04/2025 10:15 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - SANTO ANTÔNIO DE JESUS, #Não preenchido#.
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04/02/2025 10:47
Expedição de decisão.
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04/02/2025 08:56
Concedida a gratuidade da justiça a STYLLO PEDRAS ORNAMENTAIS LTDA - CNPJ: 17.***.***/0001-25 (EMBARGANTE).
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29/01/2025 02:38
Decorrido prazo de STYLLO PEDRAS ORNAMENTAIS LTDA em 30/10/2024 23:59.
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28/01/2025 09:06
Conclusos para decisão
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28/01/2025 09:05
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 05:22
Publicado Decisão em 08/10/2024.
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23/10/2024 05:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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11/10/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS DECISÃO 8002266-92.2023.8.05.0229 Embargos À Execução Jurisdição: Santo Antônio De Jesus Embargante: Styllo Pedras Ornamentais Ltda Advogado: Sophia Almeida Peixoto Brust (OAB:BA47640) Advogado: Kaio Felippe Velame Souza Santos (OAB:BA67731) Embargado: Banco Do Brasil S/a Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS Processo: EMBARGOS À EXECUÇÃO n. 8002266-92.2023.8.05.0229 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS DE SANTO ANTONIO DE JESUS EMBARGANTE: STYLLO PEDRAS ORNAMENTAIS LTDA Advogado(s): SOPHIA ALMEIDA PEIXOTO BRUST (OAB:BA47640), KAIO FELIPPE VELAME SOUZA SANTOS (OAB:BA67731) EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s): DECISÃO Dispõe o art.919 do CPC, verbis: Art. 919.
Os embargos à execução não terão efeito suspensivo. § 1º O juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes.
Diante da ausência dos requisitos legais, indefiro o pedido de efeito suspensivo.
Ademais, a parte embargante, na condição de pessoa jurídica, somente poderá se beneficiar da Justiça Gratuita se demonstrar sua fragilidade financeira, através de seus documentos contábeis.
Por tais motivos, INTIME-SE a parte requerente para, em até 15 (dez) dias: a) efetuar o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição do presente feito – art. 290 do CPC; ou b) apresentar seus documentos contábeis (mensais), referentes aos últimos 24 (vinte e quatro) meses, assinados por profissional habilitado, para análise do pleito da Justiça Gratuita.
Após o decurso do prazo, voltem-me os autos conclusos na pasta de decisões urgentes.
Santo Antônio de Jesus (BA).
Edna de Andrade Nery Juíza de Direito (DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE) -
26/09/2024 19:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/02/2024 09:50
Conclusos para julgamento
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15/02/2024 05:39
Decorrido prazo de STYLLO PEDRAS ORNAMENTAIS LTDA em 14/02/2024 23:59.
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16/12/2023 18:45
Publicado Certidão em 15/12/2023.
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16/12/2023 18:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2023
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14/12/2023 10:54
Conclusos para julgamento
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14/12/2023 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/10/2023 18:30
Decorrido prazo de STYLLO PEDRAS ORNAMENTAIS LTDA em 09/10/2023 23:59.
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20/10/2023 18:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 29/09/2023 23:59.
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20/10/2023 18:30
Decorrido prazo de STYLLO PEDRAS ORNAMENTAIS LTDA em 04/10/2023 23:59.
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20/10/2023 18:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 04/10/2023 23:59.
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24/09/2023 01:14
Publicado Certidão em 12/09/2023.
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24/09/2023 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2023
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06/09/2023 22:57
Expedição de Certidão.
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06/09/2023 22:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/06/2023 16:14
Conclusos para julgamento
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02/06/2023 16:13
Desentranhado o documento
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25/05/2023 19:05
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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