TJBA - 8002316-41.2020.8.05.0127
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/01/2025 15:04
Juntada de Certidão
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30/01/2025 15:00
Baixa Definitiva
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30/01/2025 15:00
Arquivado Definitivamente
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30/01/2025 15:00
Arquivado Definitivamente
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17/10/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 10:10
Juntada de Certidão
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14/10/2024 10:03
Expedição de Ofício.
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAPICURU DESPACHO 8002316-41.2020.8.05.0127 Carta Precatória Cível Jurisdição: Itapicuru Autor: 2ª Vara Cível E Criminal Da Comarca De Tobias Barreto/se Autor: Banco Do Brasil S/a Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Advogado: Gustavo Gerbasi Gomes Dias (OAB:BA25254) Reu: Edgar Angelo De Souza Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE ITAPICURU - JURISDIÇÃO PLENA PROCESSO N°: 8002316-41.2020.8.05.0127 CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261) [Levantamento de Valor] Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE ITAPICURU AUTOR: 2ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE TOBIAS BARRETO/SE e outros Advogado(s) do reclamante: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES, GUSTAVO GERBASI GOMES DIAS RÉU(S): EDGAR ANGELO DE SOUZA D E S P A C H O Considerando a inércia do Juízo Deprecante e das partes acerca da avaliação e penhora do imóvel, oficie-se o Juízo Deprecante e intime-se a parte exequente, para que informem se persiste interesse processual no prosseguimento do feito, no prazo de 05 dias.
Ultrapassado o prazo sem manifestação, certifique-se e devolva a presente Carta Precatória ao Juízo Deprecante, hipótese em que fica desconstituída a penhora do bem independentemente de novo despacho e desde já determinado o arquivamento e baixa.
Havendo manifestação pelo prosseguimento do feito, autorizo o cartório a inclusão do feito em pauta para realização de Asta pública.
Intime-se.
Cumpra-se.
Itapicuru, 3 de outubro de 2024.
ADALBERTO LIMA BORGES FILHO JUIZ DE DIREITO -
07/10/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 15:50
Conclusos para despacho
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30/08/2022 17:56
Conclusos para despacho
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30/08/2022 17:53
Juntada de Certidão
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22/06/2021 03:24
Decorrido prazo de EDGAR ANGELO DE SOUZA em 21/06/2021 23:59.
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31/05/2021 09:12
Juntada de Outros documentos
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31/05/2021 09:06
Expedição de Mandado.
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31/05/2021 09:06
Expedição de Ofício.
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28/05/2021 14:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/05/2021 14:52
Juntada de Petição de diligência
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26/04/2021 16:17
Juntada de Ofício
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22/04/2021 11:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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22/04/2021 10:13
Expedição de Mandado.
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22/04/2021 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/04/2021 09:57
Ato ordinatório praticado
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20/04/2021 02:20
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 19/04/2021 23:59.
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19/04/2021 07:39
Juntada de Petição de petição
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14/04/2021 07:03
Juntada de Petição de petição
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27/03/2021 20:18
Publicado Intimação em 24/03/2021.
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27/03/2021 20:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2021
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23/03/2021 09:07
Juntada de Outros documentos
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23/03/2021 09:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/03/2021 09:01
Expedição de Ofício.
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23/03/2021 08:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/03/2021 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2021 11:16
Juntada de Ofício
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17/12/2020 10:13
Conclusos para despacho
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17/12/2020 10:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2020
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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