TJBA - 8010308-86.2024.8.05.0103
1ª instância - 1ª Vara Criminal - Ilheus
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/01/2025 09:22
Juntada de Petição de petição MINISTERIAL
-
29/01/2025 10:37
Baixa Definitiva
-
29/01/2025 10:37
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2025 10:37
Expedição de intimação.
-
29/01/2025 09:18
Audiência Conciliação realizada conduzida por 29/01/2025 09:00 em/para 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ILHÉUS, #Não preenchido#.
-
29/01/2025 09:16
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2025 09:20
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 01:08
Mandado devolvido Positivamente
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18/11/2024 15:08
Expedição de Mandado.
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ILHÉUS INTIMAÇÃO 8010308-86.2024.8.05.0103 Acordo De Não Persecução Penal Jurisdição: Ilhéus Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia Terceiro Interessado: Polícia Civil Do Estado Da Bahia Investigado: Daniel Matos Silva Advogado: Jaqueline Barros Santos (OAB:BA72107) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ILHÉUS Processo nº: 8010308-86.2024.8.05.0103 Assunto: [Crimes de Trânsito] INVESTIGADO: DANIEL MATOS SILVA DESPACHO 1-Com base no §4º, do art. 28-A do CPP, designo audiência para oitiva do indiciado, na presença do seu Defensor para o dia 29/01/2025 às 09:00, a ser realizada integralmente por videoconferência. 2-As partes poderão no prazo de dez dias, requerer que a audiência seja realizada presencialmente, sendo sempre facultado em qualquer caso o comparecimento pessoal das partes para participar da audiência presencialmente. 3- Caso o indiciado não tenha advogado, a Defensoria Pública deverá ser intimada para o ato.
Intimações e requisições necessárias.
ILHEUS(BA), 8 de outubro de 2024.
EMANUELE VITA LEITE ARMEDE Juiz(a) de Direito -
10/10/2024 11:22
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA
-
08/10/2024 15:03
Expedição de intimação.
-
08/10/2024 14:09
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2024 09:06
Audiência Conciliação designada conduzida por 29/01/2025 09:00 em/para 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ILHÉUS, #Não preenchido#.
-
04/10/2024 14:35
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 13:47
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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