TJBA - 8002882-26.2019.8.05.0191
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Paulo Afonso
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/11/2024 14:06
Baixa Definitiva
-
14/11/2024 14:06
Arquivado Definitivamente
-
10/11/2024 08:09
Decorrido prazo de FUND CHESF DE ASSIST E SEGURIDADE SOCIAL FACHESF em 07/11/2024 23:59.
-
10/11/2024 07:53
Decorrido prazo de FUND CHESF DE ASSIST E SEGURIDADE SOCIAL FACHESF em 07/11/2024 23:59.
-
10/11/2024 06:35
Publicado Ato Ordinatório em 16/10/2024.
-
10/11/2024 06:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
01/11/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2024 09:13
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 09:04
Transitado em Julgado em 17/11/2023
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS REL A RELAÇÃO DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, ACIDENTES DE TRAB E FAZ PUB DE PAULO AFONSO SENTENÇA 8002882-26.2019.8.05.0191 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Paulo Afonso Exequente: Maria De Lourdes Almeida De Moura Advogado: Thiago Morais Duarte Miranda (OAB:BA39582) Advogado: Ilka Moreira De Oliveira (OAB:BA40099) Executado: Fund Chesf De Assist E Seguridade Social Fachesf Advogado: Eric Moraes De Castro E Silva (OAB:PE18400) Advogado: Matheus Mendes Cordeiro (OAB:PE48895) Advogado: Flavia De Carvalho Silva (OAB:PE49107) Perito Do Juízo: Luana Santana De Oliveira Registrado(a) Civilmente Como Luana Santana De Oliveira Sentença: ESTADO DA BAHIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PROCESSO Nº 8002882-26.2019.8.05.0191 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Contratos de Consumo] EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES ALMEIDA DE MOURA EXECUTADO: FUND CHESF DE ASSIST E SEGURIDADE SOCIAL FACHESF SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença proferida nestes autos proposta por MARIA DE LOURDES ALMEIDA DE MOURA em face da FUND CHESF DE ASSIST E SEGURIDADE SOCIAL FACHESF, tendo apresentado planilha de débitos no valor de R$ 95.473,27 (noventa e cinco mil quatrocentos e setenta e três reais e vinte e sete centavos).
Devidamente intimado, o INSS apresentou petição (id. 432394271) sustentando que o valor correto devido é R$ 87.106,39 (oitenta e sete mil, cento e seis reais e trinta e nove centavos).
Designada perícia por este juízo, foi apresentado laudo no id. 455406388.
As partes concordaram com o laudo pericial.
A executada complementou os valores e a autora pugnou pelo levantamento. É o relatório.
Decido.
Tendo em vista que a perita apresentou planilha de cálculos em consonância com a sentença condenatória, aplicando corretamente os índices de correção monetária e os juros, e houve a concordância das partes, entendo, sem maiores delongas, pela homologação dos cálculos apresentados pela perita.
Deste modo, HOMOLOGO os cálculos apresentados pela perita no valor de R$ 87.927,38 (Oitenta e sete mil novecentos e vinte e sete reais e trinta e oito centavos).
Por fim, considerando a satisfação do débito, com o depósito do valor devido por parte do executado, considero a obrigação satisfeita e, com fulcro no art. 924, II do NCPC.
Expeça-se alvará para pagamento dos honorários periciais.
Expeça-se alvará em favor da parte autora, nos termos requeridos na petição id. 460145834, para levantamento dos valores depositados no id. 459433396.
Feito isso, arquivem-se os autos.
P.R.I.
Paulo Afonso (BA), 19 de setembro de 2024.
João Celso Peixoto Targino Filho Juiz de Direito -
19/09/2024 13:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
17/09/2024 15:51
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/08/2024 08:02
Decorrido prazo de FUND CHESF DE ASSIST E SEGURIDADE SOCIAL FACHESF em 27/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 09:58
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 11:13
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 12:56
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2024 17:25
Publicado Ato Ordinatório em 06/08/2024.
-
10/08/2024 17:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 10:26
Juntada de Petição de outros documentos
-
29/07/2024 10:25
Juntada de Petição de outros documentos
-
27/06/2024 07:00
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/06/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 14:52
Expedição de intimação.
-
03/05/2024 13:22
Juntada de Petição de outros documentos
-
03/05/2024 12:39
Expedição de intimação.
-
18/03/2024 16:41
Expedição de intimação.
-
12/03/2024 04:21
Decorrido prazo de THIAGO MORAIS DUARTE MIRANDA em 07/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:21
Decorrido prazo de ILKA MOREIRA DE OLIVEIRA em 07/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:21
Decorrido prazo de MATHEUS MENDES CORDEIRO em 07/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:21
Decorrido prazo de FLAVIA DE CARVALHO SILVA em 07/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 04:21
Decorrido prazo de ERIC MORAES DE CASTRO E SILVA em 07/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 19:42
Publicado Intimação em 29/02/2024.
-
11/03/2024 19:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2024
-
07/03/2024 20:22
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 11:54
Juntada de Alvará
-
26/02/2024 16:24
Outras Decisões
-
26/02/2024 10:42
Conclusos para decisão
-
25/02/2024 01:25
Decorrido prazo de FLAVIA DE CARVALHO SILVA em 15/02/2024 23:59.
-
24/02/2024 09:23
Decorrido prazo de MATHEUS MENDES CORDEIRO em 15/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 09:44
Conclusos para decisão
-
22/02/2024 23:30
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 18:09
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
08/02/2024 13:52
Decorrido prazo de FLAVIA DE CARVALHO SILVA em 30/01/2024 23:59.
-
25/01/2024 05:56
Publicado Intimação em 24/01/2024.
-
25/01/2024 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
23/01/2024 17:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/01/2024 17:04
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/01/2024 15:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/01/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 17:01
Conclusos para despacho
-
15/01/2024 16:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/01/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2023 22:32
Publicado Intimação em 05/12/2023.
-
15/12/2023 22:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
04/12/2023 09:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/12/2023 10:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
01/12/2023 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 15:22
Conclusos para despacho
-
28/11/2023 12:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
27/11/2023 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2023 16:42
Conclusos para decisão
-
21/11/2023 15:42
Recebidos os autos
-
21/11/2023 15:42
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2022 15:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
-
04/04/2022 20:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/04/2022 20:41
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 15:38
Conclusos para despacho
-
31/03/2022 15:30
Juntada de Petição de contra-razões
-
18/03/2022 22:23
Publicado Ato Ordinatório em 11/03/2022.
-
18/03/2022 22:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
10/03/2022 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/03/2022 13:00
Confirmada a comunicação eletrônica
-
29/10/2021 16:38
Decorrido prazo de FUND CHESF DE ASSIST E SEGURIDADE SOCIAL FACHESF em 20/08/2021 23:59.
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29/10/2021 16:13
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES ALMEIDA DE MOURA em 20/08/2021 23:59.
-
13/08/2021 18:40
Juntada de Petição de apelação
-
10/08/2021 06:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
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10/08/2021 06:40
Publicado Sentença em 28/07/2021.
-
10/08/2021 06:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2021
-
08/08/2021 18:57
Publicado Intimação em 27/07/2021.
-
08/08/2021 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2021
-
08/08/2021 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2021
-
27/07/2021 15:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/07/2021 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/07/2021 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/07/2021 18:11
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/07/2021 14:03
Conclusos para despacho
-
05/07/2021 05:33
Decorrido prazo de ILKA MOREIRA DE OLIVEIRA em 11/02/2021 23:59.
-
04/07/2021 01:33
Publicado Intimação em 21/12/2020.
-
04/07/2021 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2021
-
16/04/2021 01:54
Decorrido prazo de ILKA MOREIRA DE OLIVEIRA em 15/04/2021 23:59.
-
16/04/2021 01:54
Decorrido prazo de ERIC MORAES DE CASTRO E SILVA em 15/04/2021 23:59.
-
16/04/2021 01:54
Decorrido prazo de FLAVIA DE CARVALHO SILVA em 15/04/2021 23:59.
-
16/04/2021 01:54
Decorrido prazo de MATHEUS MENDES CORDEIRO em 15/04/2021 23:59.
-
08/04/2021 17:19
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2021 03:45
Publicado Intimação em 22/03/2021.
-
24/03/2021 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
24/03/2021 03:45
Publicado Intimação em 22/03/2021.
-
24/03/2021 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2021
-
23/03/2021 16:34
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2021 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/03/2021 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
11/01/2021 17:44
Juntada de Petição de réplica
-
18/12/2020 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/12/2020 23:57
Juntada de Petição de contestação
-
17/12/2020 19:12
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2020 19:02
Mandado devolvido Positivamente
-
03/11/2020 13:13
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
-
22/09/2020 16:51
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2020 01:19
Decorrido prazo de ILKA MOREIRA DE OLIVEIRA em 01/06/2020 23:59:59.
-
29/06/2020 01:23
Decorrido prazo de THIAGO MORAIS DUARTE MIRANDA em 22/05/2020 23:59:59.
-
30/05/2020 08:27
Publicado Intimação em 19/03/2020.
-
30/05/2020 08:26
Publicado Intimação em 19/03/2020.
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18/03/2020 17:54
Expedição de citação via Correios/Carta/Edital.
-
18/03/2020 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2020 17:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/03/2020 17:50
Juntada de Certidão
-
17/02/2020 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2019 11:58
Conclusos para despacho
-
08/08/2019 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2019
Ultima Atualização
14/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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