TJBA - 0329817-28.2017.8.05.0001
1ª instância - 10Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR SENTENÇA 0329817-28.2017.8.05.0001 Reintegração / Manutenção De Posse Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Parte Autora: Bradesco Leasing S.a. - Arrendamento Mercantil Advogado: Fernanda Martins Gewehr (OAB:BA30596) Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB:SP107414-A) Parte Re: Tarcilia Saraiva Dos Santos Advogado: Antonio Carlos Souto Costa (OAB:BA16677) Sentença: Vistos etc.; É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas (art. 840 do Código Civil).
Pelo exame da documentação dos autos e petição de acordo vê-se que os acordantes são partes capazes, devidamente representados por seus advogados e transigem sobre direito disponível (art. 841 do Código Civil Brasileiro), não havendo óbice à homologação do compromisso firmado entre as partes.
Homologo a presente transação, em todos os seus termos, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, pois foram observadas as formalidades legais concernentes ao pleito jurisdicional em estudo.
Posto isto, julgo pela extinção do processo com resolução do mérito, com fulcro no art.487, inciso III, alínea “b”, do CPC.
Diligência pelo cartório, caso necessário, para a expedição de alvará judicial de valor monetário devido a quem de direito nos termos da transação estabelecida.
R.
I.
P. .
Após o prazo recursal, arquivem-se os presentes autos.
Havendo transação e nada tendo as partes disposto quanto às despesas, estas serão divididas igualmente.
Se a transação ocorrer antes da sentença, as partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver (art.90, parágrafos 2.º e 3.º, do CPC).
Salvador-BA, 04 de outubro de 2024.
PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO - -
27/05/2022 03:20
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS SOUTO COSTA em 26/05/2022 23:59.
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27/05/2022 03:20
Decorrido prazo de FERNANDA MARTINS GEWEHR em 26/05/2022 23:59.
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12/05/2022 11:07
Publicado Intimação em 11/05/2022.
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12/05/2022 11:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2022
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10/05/2022 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/05/2022 08:31
Ato ordinatório praticado
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17/09/2021 19:32
Devolvidos os autos
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18/04/2021 14:35
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2020 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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25/06/2018 00:00
Recebimento
-
15/11/2017 00:00
Publicação
-
13/11/2017 00:00
Mero expediente
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27/09/2017 00:00
Recebimento
-
27/09/2017 00:00
Remessa
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2017
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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