TJBA - 8001587-63.2023.8.05.0271
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Heloisa Pinto de Freitas Vieira Graddi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/11/2024 09:30
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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11/11/2024 09:30
Baixa Definitiva
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11/11/2024 09:30
Transitado em Julgado em 11/11/2024
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11/11/2024 09:29
Juntada de Certidão
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30/10/2024 00:22
Decorrido prazo de GABRIEL DE ARAUJO CASTRO em 29/10/2024 23:59.
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22/10/2024 08:24
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Heloísa Pinto de Freitas Vieira Graddi EMENTA 8001587-63.2023.8.05.0271 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Gabriel De Araujo Castro Advogado: Jose Carlos Da Anunciacao Fonseca Junior (OAB:BA51651-A) Apelante: Consorcio Publico Interfederativo De Saude Da Regiao Do Baixo Sul Advogado: Anderson De Jesus Brito (OAB:BA66520-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8001587-63.2023.8.05.0271 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível APELANTE: CONSORCIO PUBLICO INTERFEDERATIVO DE SAUDE DA REGIAO DO BAIXO SUL Advogado(s): ANDERSON DE JESUS BRITO APELADO: GABRIEL DE ARAUJO CASTRO Advogado(s):JOSE CARLOS DA ANUNCIACAO FONSECA JUNIOR **** DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CONSÓRCIO PÚBLICO.
EMPREGADOS.
REGIME CELETISTA.
SUJEIÇÃO.
AÇÃO DE COBRANÇA.
VERBAS TRABALHISTAS.
ART. 114, I.
CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
JUSTIÇA DO TRABALHO.
COMPETÊNCIA.
RECONHECIMENTO.
I – Os consórcios públicos, tendo personalidade jurídica de direito público ou privado, manterão, com os seus empregados, relação jurídica regida pela Consolidação das Leis do Trabalho (art. 6º, §2º, da Lei nº 11.107/2005).
II – Tendo como causa de pedir relação jurídica regida pela Consolidação das Leis do Trabalho e pleito de reconhecimento do direito a verbas nela previstas, cabe à Justiça do Trabalho processar e julgar a causa em exame.
III – Nestas circunstâncias, impõe-se o acolhimento da preliminar e, consequentemente, o provimento do recurso de apelação, a fim de reconhecer a incompetência absoluta da Justiça Comum Estadual e determinar a remessa dos autos à Justiça do Trabalho, nos termos do artigo 64, §3º, do Código de Processo Civil.
PRELIMINAR ACOLHIDA.
RECURSO PROVIDO.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos da Apelação nº 8001587-63.2023.8.05.0271, da Comarca de Valença, em que figura como Apelante o CONSÓRCIO PÚBLICO INTERFEDERATIVO DE SAÚDE DA REGIÃO DO BAIXO SUL e como Apelado GABRIEL DE ARAÚJO CASTRO.
ACORDAM os Senhores Desembargadores componentes da Turma Julgadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, por unanimidade, em ACOLHER A PRELIMINAR E DAR PROVIMENTO AO RECURSO, pelas razões que integram o voto condutor.
Sala das Sessões, data registrada no sistema.
Zandra Anunciação Alvarez Parada Juíza Substituta de 2º Grau – Relatora -
05/10/2024 01:45
Publicado Ementa em 07/10/2024.
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05/10/2024 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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02/10/2024 15:22
Conhecido o recurso de CONSORCIO PUBLICO INTERFEDERATIVO DE SAUDE DA REGIAO DO BAIXO SUL - CNPJ: 29.***.***/0001-50 (APELANTE) e provido
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02/10/2024 11:02
Conhecido o recurso de CONSORCIO PUBLICO INTERFEDERATIVO DE SAUDE DA REGIAO DO BAIXO SUL - CNPJ: 29.***.***/0001-50 (APELANTE) e provido
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30/09/2024 19:15
Juntada de Petição de certidão
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30/09/2024 18:58
Deliberado em sessão - julgado
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02/09/2024 17:24
Incluído em pauta para 23/09/2024 12:00:00 SALA DE PLENÁRIO VIRTUAL.
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28/08/2024 10:25
Solicitado dia de julgamento
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16/07/2024 14:51
Conclusos #Não preenchido#
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16/07/2024 14:51
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 14:50
Expedição de Certidão.
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16/07/2024 13:41
Recebidos os autos
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16/07/2024 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2024
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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