TJBA - 8001192-77.2022.8.05.0248
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor e Fazenda Publica - Serrinha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA INTIMAÇÃO 8001192-77.2022.8.05.0248 Inventário Jurisdição: Serrinha Inventariante: Ana Lucia Braga Santana Advogado: Sidelmar Barbosa De Oliveira (OAB:BA59033) Inventariado: Domingos Pereira Santana Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA Processo: INVENTÁRIO n. 8001192-77.2022.8.05.0248 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SERRINHA INVENTARIANTE: ANA LUCIA BRAGA SANTANA Advogado(s): SIDELMAR BARBOSA DE OLIVEIRA registrado(a) civilmente como SIDELMAR BARBOSA DE OLIVEIRA (OAB:BA59033) INVENTARIADO: DOMINGOS PEREIRA SANTANA Advogado(s): SENTENÇA Vistos e examinados.
Trata-se de ação envolvendo as partes, qualificadas nos autos, acima nominadas.
A parte autora requereu a desistência da ação (id.440995540).
Advogado com poder especial para desistir (id.202980941).
Não há parte ré, visto que se trata de ação de inventário e partilha.
Autos subiram à conclusão. É o relato do necessário.
Requerida a desistência da ação, não se apresenta, no caso, obstáculo algum à pretendida homologação.
Ante o exposto, homologo a desistência da ação, com fundamento no Código de Processo Civil, artigo 485, inciso VIII.
Em consequência, extingo o processo, sem resolver o mérito (CPC, art. 316).
Deferida a gratuidade judiciária à parte autora (id.203361828).
Sem condenação em honorários, diante da ausência de contestação.
Condeno a parte autora, desistente, ao pagamento das despesas processuais (CPC, art. 90), ficando, no entanto, suspensa a exigibilidade da obrigação, uma vez que foi deferida a gratuidade da justiça, com a ressalva do disposto em lei quanto à situação do beneficiário e ao quinquênio ali regulado (CPC, art. 98, §3º).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a devida baixa no sistema processual informatizado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Serrinha, data conforme sistema.
Matheus Góes Santos Juiz de Direito -
04/10/2024 14:10
Baixa Definitiva
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04/10/2024 14:10
Arquivado Definitivamente
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04/10/2024 14:09
Expedição de intimação.
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31/08/2024 06:11
Decorrido prazo de SIDELMAR BARBOSA DE OLIVEIRA em 28/08/2024 23:59.
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14/08/2024 17:59
Juntada de Petição de CIÊNCIA SENTENÇA
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08/08/2024 00:59
Publicado Intimação em 07/08/2024.
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08/08/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
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05/08/2024 12:05
Expedição de intimação.
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01/08/2024 17:12
Extinto o processo por desistência
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18/07/2024 13:10
Conclusos para julgamento
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22/04/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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22/04/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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07/04/2024 14:57
Publicado Intimação em 21/03/2024.
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07/04/2024 14:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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08/08/2023 09:28
Juntada de Certidão
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01/08/2023 12:57
Juntada de Certidão
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24/07/2023 08:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/07/2023 08:16
Expedição de Ofício.
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13/06/2023 06:45
Publicado Intimação em 12/06/2023.
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13/06/2023 06:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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07/06/2023 13:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/06/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/06/2023 10:59
Ato ordinatório praticado
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05/06/2023 22:48
Publicado Intimação em 05/06/2023.
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05/06/2023 22:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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02/06/2023 10:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/06/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/06/2022 20:27
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2022 11:15
Conclusos para despacho
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31/05/2022 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2022
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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