TJBA - 0000368-41.2017.8.05.0020
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2Vice-Presidencia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/01/2025 08:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para STJ - (2025/0006132-4)
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20/12/2024 02:02
Publicado Decisão em 21/01/2025.
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20/12/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2024
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19/12/2024 19:30
Juntada de Petição de Documento_1
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19/12/2024 19:28
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 09:16
Juntada de Certidão
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18/12/2024 12:27
Outras Decisões
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17/12/2024 15:14
Conclusos #Não preenchido#
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17/12/2024 15:14
Juntada de Certidão
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17/12/2024 00:06
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 16/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:05
Decorrido prazo de JOELSON DE ALMEIDA MENDES em 03/12/2024 23:59.
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29/11/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 21:55
Juntada de Petição de agravo em recurso especial
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15/11/2024 04:09
Publicado Decisão em 18/11/2024.
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15/11/2024 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 16:57
Juntada de Petição de Documento_1
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14/11/2024 16:05
Expedição de Certidão.
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13/11/2024 11:46
Recurso Especial não admitido
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06/11/2024 08:36
Conclusos #Não preenchido#
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05/11/2024 18:35
Juntada de Petição de DRA. VIVIANE_CR EM RESP_0000368_41.2017.8.05.0020_
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29/10/2024 20:09
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 11:20
Expedição de Certidão.
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25/10/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 14:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vice Presidência
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23/10/2024 14:43
Juntada de Certidão
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23/10/2024 14:37
Juntada de Certidão
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22/10/2024 00:43
Juntada de Petição de recurso especial
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Aliomar Silva Britto - 1ª Câmara Crime 1ª Turma EMENTA 0000368-41.2017.8.05.0020 Embargos De Declaração Criminal Jurisdição: Tribunal De Justiça Embargante: Emerson De Oliveira Silva Advogado: Lucas Da Cunha Carvalho (OAB:BA39517-A) Advogado: Helio Almeida Santos Junior (OAB:BA29375-A) Advogado: Florisvaldo De Jesus Silva (OAB:BA59066-A) Embargado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Embargante: Joelson De Almeida Mendes Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Primeira Câmara Criminal 1ª Turma Processo: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CRIMINAL n. 0000368-41.2017.8.05.0020.1.EDCrim Órgão Julgador: Primeira Câmara Criminal 1ª Turma EMBARGANTE: EMERSON DE OLIVEIRA SILVA e outros Advogado(s): LUCAS DA CUNHA CARVALHO, HELIO ALMEIDA SANTOS JUNIOR, FLORISVALDO DE JESUS SILVA, MARIA DE LOURDES LUZ DE CARVALHO EMBARGADO: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA Advogado(s): ACORDÃO EMENTA: PENAL E PROCESSO PENAL.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS NOS AUTOS DO RECURSO DE APELAÇÃO.
ARGUIÇÃO DE EXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO ACÓRDÃO, QUE DEIXOU DE ANALISAR PLEITOS DO RECURSO, OBJETIVA, ASSIM, SANAR TAIS IRREGULARIDADES PARA IMPRIMIR EFEITO MODIFICATIVO AO JULGADO.
INACOLHIDOS.
ACÓRDÃO QUE APRECIOU TODA A MATÉRIA DEFENSIVA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.
Trata-se de Embargos de Declaração, opostos por EMERSON DE OLIVEIRA SILVA , em razão de Acórdão proferido nos autos do Recurso de Apelação nº. 0000368-41.2017.8.05.0020, originário da Vara Criminal de Barra do Choça, que deu provimento parcial ao recurso acima identificado.
O Embargante alega a omissão no julgamento do Acórdão, referente a tese na qual foi requerido preliminares, de modo que requer o acolhimento destes embargos com efeito modificativo, para sanar tal omissão e declarar nulo os quesitos apontados.
Alega violação da prisão em flagrante em função da violação do domicílio do embargante, que ocorreu sem os ditames legais.
Alega, ainda, a nulidade em vista da prisão ser realizada por agentes municipais.
Finalmente cita outra omissão, está em vista da preliminar na qual cita a inépcia da denúncia.
Rejeitadas.
Todas as teses foram apreciadas no Acórdão, de forma que os presentes embargos, ficam inacolhidos.
Os embargos de declaração têm lugar, nas hipóteses de ambiguidade, omissão, contradição ou obscuridade da decisão recorrida, não se constituindo em recurso de revisão, capaz de reexaminar matéria já apreciada, como no presente caso.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDO PARCIALMENTE E REJEITADO, NA PARTE CONHECIDA.
Vistos, relatados e discutidos os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos nos autos do Recurso de Apelação nº. 0000368-41.2017.8.05.0020 , originária da Vara Criminal da Comarca de Barra do Choça , sendo embargante, EMERSON DE OLIVEIRA SILVA .
ACORDAM os Desembargadores integrantes da 1ª Turma - Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça da Bahia, à unanimidade de votos, pelo CONHECIMENTO E INACOLHIMENTO dos embargos. -
03/09/2024 00:10
Decorrido prazo de EMERSON DE OLIVEIRA SILVA em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 00:10
Decorrido prazo de JOELSON DE ALMEIDA MENDES em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 00:10
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 02/09/2024 23:59.
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19/08/2024 09:43
Juntada de Certidão
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16/08/2024 18:40
Juntada de Petição de CIÊNCIA
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16/08/2024 17:46
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 08:31
Publicado Ementa em 16/08/2024.
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16/08/2024 08:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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14/08/2024 10:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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14/08/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 10:11
Conhecido o recurso de EMERSON DE OLIVEIRA SILVA - CPF: *61.***.*89-66 (APELANTE) e provido em parte
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14/08/2024 09:08
Conhecido o recurso de EMERSON DE OLIVEIRA SILVA - CPF: *61.***.*89-66 (APELANTE) e não-provido
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13/08/2024 17:10
Juntada de Petição de certidão
-
13/08/2024 17:08
Deliberado em sessão - julgado
-
05/08/2024 17:46
Incluído em pauta para 13/08/2024 13:30:00 SALA DE JULGAMENTO 02.
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30/07/2024 16:24
Solicitado dia de julgamento
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29/07/2024 10:46
Remetidos os Autos (revisão) para Desembargador - Luiz Fernando Lima
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04/06/2024 16:46
Retirado de pauta
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24/05/2024 17:03
Incluído em pauta para 04/06/2024 13:30:00 SALA DE JULGAMENTO 02.
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21/05/2024 14:55
Deliberado em Sessão - Adiado
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13/05/2024 17:00
Incluído em pauta para 21/05/2024 13:30:00 SALA DE JULGAMENTO 02.
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07/05/2024 14:37
Solicitado dia de julgamento
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25/04/2024 09:11
Remetidos os Autos (revisão) para Desembargador - Luiz Fernando Lima
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10/04/2024 10:17
Remetidos os Autos (revisão) para Desembargador - Luiz Fernando Lima
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21/03/2024 17:24
Conclusos #Não preenchido#
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21/03/2024 17:19
Juntada de Petição de parecer
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11/03/2024 06:36
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 09:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
29/02/2024 09:54
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 09:49
Recebidos os autos
-
29/02/2024 09:49
Juntada de despacho
-
29/02/2024 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2024 11:59
Juntada de notificação
-
18/07/2023 09:42
Remetidos os Autos (em diligência) para instância de origem
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11/07/2023 01:02
Publicado Despacho em 10/07/2023.
-
11/07/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2023
-
07/07/2023 12:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/07/2023 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 08:49
Conclusos #Não preenchido#
-
28/06/2023 08:02
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 08:01
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 14:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
26/06/2023 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 11:34
Recebidos os autos
-
26/06/2023 11:34
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 11:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2023 09:02
Remetidos os Autos (em diligência) para instância de origem
-
15/02/2023 01:07
Publicado Despacho em 14/02/2023.
-
15/02/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
15/02/2023 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
13/02/2023 10:28
Juntada de Certidão
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13/02/2023 07:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/02/2023 07:57
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2022 11:25
Conclusos #Não preenchido#
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16/12/2022 16:01
Juntada de Petição de parecer do Ministério Público
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16/12/2022 06:53
Expedição de Certidão.
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05/12/2022 19:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
05/12/2022 19:42
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2022 12:37
Recebidos os autos
-
05/12/2022 12:37
Juntada de ato ordinatório
-
05/12/2022 12:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/12/2022 15:05
Juntada de Certidão
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28/09/2022 12:02
Remetidos os Autos (em diligência) para instância de origem
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27/09/2022 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2022 08:55
Conclusos #Não preenchido#
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20/07/2022 17:20
Juntada de Petição de petição
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20/07/2022 17:17
Expedição de Certidão.
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14/07/2022 15:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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12/07/2022 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2022 12:55
Conclusos #Não preenchido#
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07/07/2022 12:04
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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07/07/2022 12:03
Expedição de Certidão.
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06/07/2022 17:32
Expedição de Certidão.
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06/07/2022 08:58
Recebidos os autos
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06/07/2022 08:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2022
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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