TJBA - 0000002-98.1993.8.05.0066
1ª instância - Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 11:12
Conclusos para despacho
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CONDEÚBA INTIMAÇÃO 0000002-98.1993.8.05.0066 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Condeúba Autor: Banco Do Brasil S/a Advogado: Everaldo Sant Anna Oliveira Junior (OAB:BA15259) Advogado: Laertes Andrade Munhoz (OAB:BA31627) Advogado: Maria Amelia Cassiana Mastrorosa (OAB:BA38315) Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB:BA38316-A) Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:BA47095) Reu: Raimundo Nonato Mavadie Santana Intimação: DESPACHO Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 15 (quinze) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa ou já provada pela prova trazida, enumerando os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação à matéria controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, bem como a quem deve ser imputado o ônus de sua produção, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Condeúba/BA, datado e assinado digitalmente Carlos Tiago Silva Adaes Novaes JUIZ DE DIREITO -
03/10/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 22:55
Decorrido prazo de LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS em 26/06/2024 23:59.
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09/07/2024 19:27
Decorrido prazo de EVERALDO SANT ANNA OLIVEIRA JUNIOR em 26/06/2024 23:59.
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09/07/2024 19:27
Decorrido prazo de LAERTES ANDRADE MUNHOZ em 26/06/2024 23:59.
-
09/07/2024 19:27
Decorrido prazo de MARIA AMELIA CASSIANA MASTROROSA em 26/06/2024 23:59.
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09/07/2024 19:08
Decorrido prazo de EVERALDO SANT ANNA OLIVEIRA JUNIOR em 26/06/2024 23:59.
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09/07/2024 19:08
Decorrido prazo de LAERTES ANDRADE MUNHOZ em 26/06/2024 23:59.
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09/07/2024 19:08
Decorrido prazo de MARIA AMELIA CASSIANA MASTROROSA em 26/06/2024 23:59.
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09/07/2024 11:14
Conclusos para despacho
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06/06/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 08:48
Juntada de Petição de petição
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02/06/2024 15:49
Publicado Intimação em 24/05/2024.
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02/06/2024 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024
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20/05/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2021 01:59
Decorrido prazo de EVERALDO SANT ANNA OLIVEIRA JUNIOR em 01/02/2021 23:59:59.
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17/12/2020 09:53
Conclusos para despacho
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16/12/2020 15:26
Juntada de Petição de petição
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16/12/2020 15:25
Juntada de Petição de petição
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12/12/2020 13:00
Publicado Intimação em 08/12/2020.
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07/12/2020 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/12/2020 13:41
Ato ordinatório praticado
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03/09/2019 00:18
Devolvidos os autos
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14/08/2019 08:42
MUDANÇA DE CLASSE PROCESSUAL
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19/11/2013 11:40
MERO EXPEDIENTE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/03/1993
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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