TJBA - 0500692-85.2017.8.05.0080
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Marcia Borges Faria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2024 11:30
Remetidos os Autos (por baixa definitiva) para instância de origem
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30/10/2024 11:30
Baixa Definitiva
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30/10/2024 11:30
Transitado em Julgado em 30/10/2024
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30/10/2024 11:29
Juntada de Certidão
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30/10/2024 01:50
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 00:46
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE MARIA ADELAIDE BARBOSA DE ARAÚJO em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 00:46
Decorrido prazo de ISABEL BARBOSA DE ARAUJO em 29/10/2024 23:59.
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07/10/2024 09:50
Juntada de Petição de Documento_1
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07/10/2024 09:49
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Desa.
Lícia Pinto Fragoso Modesto EMENTA 0500692-85.2017.8.05.0080 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Espólio De Maria Adelaide Barbosa De Araújo Advogado: Milena Caggy Monteiro D Almeida Miranda (OAB:BA46787-A) Apelado: Isabel Barbosa De Araujo Advogado: Milena Caggy Monteiro D Almeida Miranda (OAB:BA46787-A) Apelante: Caixa De Assistencia Dos Funcionarios Do Banco Do Brasil Advogado: Tarcisio Reboucas Porto Junior (OAB:CE7216-A) Interessado: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Terceira Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0500692-85.2017.8.05.0080 Órgão Julgador: Terceira Câmara Cível APELANTE: CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL Advogado(s): TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR APELADO: ESPÓLIO DE MARIA ADELAIDE BARBOSA DE ARAÚJO e outros Advogado(s):MILENA CAGGY MONTEIRO D ALMEIDA MIRANDA ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
PLANO DE SAÚDE.
HOME CARE.
NEGATIVA DE COBERTURA.
CLÁUSULA ABUSIVA.
SÚMULA 12 DO TJBA.
DANO MORAL CONFIGURADO.
MULTA DIÁRIA.
VALOR ARBITRADO RAZOÁVEL E PROPORCIONAL.
SENTENÇA MANTIDA.
APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA. 01.
Consoante dispõe a Súmula n. 12 do TJBA: "Havendo recomendação pelo médico responsável, considera-se abusiva a recusa do plano de saúde em custear tratamento “home care”, ainda que pautada na ausência de previsão contratual ou na existência de cláusula expressa de exclusão." 02.
O dano moral in re ipsa resta configurado quando denegada a cobertura ao tratamento médico imprescindível à manutenção da vida e da saúde do segurado, e mostrando-se adequado o valor arbitrado à título de tal indenização, conforme entendimento majoritário e parâmetros adotados por esta Corte, deve ser mantido.
SENTENÇA MANTIDA.
APELAÇÃO CONHECIDA E NÃO PROVIDA.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 0500692-85.2017.8.05.0080, em que figuram como apelante CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL e como apelada ESPÓLIO DE MARIA ADELAIDE BARBOSA DE ARAÚJO e outros.
ACORDAM os magistrados integrantes da Terceira Câmara Cível do Estado da Bahia, em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do voto do relator.
Salvador, . -
05/10/2024 01:25
Publicado Ementa em 07/10/2024.
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05/10/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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02/10/2024 14:45
Conhecido o recurso de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - CNPJ: 33.***.***/0065-91 (APELANTE) e não-provido
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02/10/2024 13:06
Conhecido o recurso de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - CNPJ: 33.***.***/0065-91 (APELANTE) e não-provido
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30/09/2024 18:57
Juntada de Petição de certidão
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30/09/2024 17:48
Deliberado em sessão - julgado
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11/09/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 17:52
Incluído em pauta para 23/09/2024 12:00:00 3ª Câmara Cível - Plenário Virtual.
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10/09/2024 00:25
Decorrido prazo de CAIXA DE ASSISTENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 00:25
Decorrido prazo de ESPÓLIO DE MARIA ADELAIDE BARBOSA DE ARAÚJO em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 00:25
Decorrido prazo de ISABEL BARBOSA DE ARAUJO em 09/09/2024 23:59.
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09/09/2024 10:53
Solicitado dia de julgamento
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26/08/2024 14:55
Conclusos #Não preenchido#
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25/08/2024 15:16
Juntada de Petição de 34_ AP_0500692_85.2017.8.05.0080_ URGENTE_ IDOSO_ HOME CARE_ DANOS MORAIS ESPÓLIO
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20/08/2024 21:20
Expedição de Certidão.
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17/08/2024 06:42
Publicado Despacho em 19/08/2024.
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17/08/2024 06:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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15/08/2024 11:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
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15/08/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 11:01
Juntada de termo
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14/08/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 12:34
Conclusos #Não preenchido#
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12/08/2024 12:34
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 12:15
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 11:52
Recebidos os autos
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12/08/2024 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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