TJBA - 8007976-98.2024.8.05.0022
1ª instância - 1ª Vara Fazenda Publica - Barreiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 16:48
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/06/2025 15:45
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/01/2025 12:26
Conclusos para julgamento
-
16/01/2025 19:00
Juntada de Petição de petição MINISTERIAL
-
19/12/2024 08:24
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2024 01:01
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/12/2024 23:59.
-
16/12/2024 17:57
Decorrido prazo de TATYANA MELLO LIMA em 02/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 17:35
Expedição de ato ordinatório.
-
05/12/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2024 00:57
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 21/11/2024 23:59.
-
01/12/2024 00:57
Decorrido prazo de ANGEVALDO GOES LIMA em 25/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 19:00
Mandado devolvido Positivamente
-
23/11/2024 03:43
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
23/11/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
21/11/2024 17:40
Expedição de decisão.
-
21/11/2024 17:39
Expedição de Mandado.
-
21/11/2024 16:31
Concedida a Medida Liminar
-
18/11/2024 03:03
Publicado Decisão em 31/10/2024.
-
18/11/2024 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
14/11/2024 12:55
Conclusos para decisão
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13/11/2024 19:31
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 15:04
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2024 01:07
Mandado devolvido Positivamente
-
30/10/2024 15:18
Expedição de Mandado.
-
29/10/2024 10:51
Expedição de decisão.
-
29/10/2024 08:15
Não Concedida a Medida Liminar
-
23/10/2024 01:41
Publicado Despacho em 08/10/2024.
-
23/10/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS DESPACHO 8007976-98.2024.8.05.0022 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Barreiras Impetrante: Angevaldo Goes Lima Advogado: Tatyana Mello Lima (OAB:BA54245) Impetrado: Estado Da Bahia Impetrado: Bahia Secretaria Da Seguranca Publica Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8007976-98.2024.8.05.0022 Órgão Julgador: 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE BARREIRAS IMPETRANTE: ANGEVALDO GOES LIMA Advogado(s): TATYANA MELLO LIMA (OAB:BA54245) IMPETRADO: ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): DESPACHO Devidamente intimado a recolher as custas processuais, o Impetrante apresentou nos eventos 464603051/464603054 comprovação do pagamento de apenas metade do valor das custas gerais, justificando a redução na nota explicativa da tabela de custas em relação à tutela de urgência.
Entretanto, observo que o Impetrante requereu liminar em mandado de segurança, não tendo ajuizado ação cautelar de natureza antecedente, a justificar a redução das taxas, conforme nota explicativa.
Vejamos: 7) Nas tutelas provisórias de urgência, de natureza cautelar ou antecipatória de tutela; e de evidência, ambas de caráter antecedente, as taxas serão reduzidas à metade, suplementando-as na hipótese de conversão em ação principal.
Portanto, em se tratando o presente writ de ação principal, a redução a ele não se estende.
Ademais, observo que na exordial consta no polo passivo i) Presidente da Comissão Processante da Corregedoria do Departamento de Polícia Técnica do Estado da Bahia e o Estado da Bahia como litisconsorte necessário, enquanto que no sistema cadastrou-se a Secretaria de Segurança Pública da Bahia.
Assim sendo, intime-se o Impetrante a complementar o valor das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento na distribuição do feito, bem como determino a correção do polo passivo no sistema.
BARREIRAS/BA, 3 de outubro de 2024.
Maurício Alvares Barra Juiz de Direito -
07/10/2024 10:48
Conclusos para despacho
-
07/10/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2024 16:13
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2024 11:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
13/06/2024 11:05
Conclusos para decisão
-
13/06/2024 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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