TJBA - 8000835-76.2024.8.05.0103
1ª instância - 1Vara da Fazenda Publica - Ilheus
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2024 15:51
Baixa Definitiva
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12/12/2024 15:51
Arquivado Definitivamente
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29/11/2024 03:02
Decorrido prazo de ELIA MARIA ESTRELA PIMENTEL em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 02:15
Decorrido prazo de PABLO ALMEIDA MORAES em 28/11/2024 23:59.
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07/11/2024 22:34
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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07/11/2024 22:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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07/11/2024 22:34
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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07/11/2024 22:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS INTIMAÇÃO 8000835-76.2024.8.05.0103 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Ilhéus Impetrante: Daniella Oliveira Campos Advogado: Elia Maria Estrela Pimentel (OAB:BA45498) Advogado: Pablo Almeida Moraes (OAB:BA72310) Impetrado: Mario Alexandre Correa De Sousa Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE ILHÉUS - 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA SENTENÇA Processo nº: 8000835-76.2024.8.05.0103 IMPETRANTE: DANIELLA OLIVEIRA CAMPOS IMPETRADO: MARIO ALEXANDRE CORREA DE SOUSA Vistos, etc.
Trata-se de procedimento iniciado pela parte impetrante contra suposto ato coator do impetrado, ambas acima mencionados, onde consta pedido de Assistência Judiciária Gratuita.
Em despacho do Juízo foi determinada a intimação da parte autora para comprovar a hipossuficiência econômica ou pagar as custas devidas, sob pena de extinção do processo.
Intimada, a parte autora deixou de cumprir o quanto determinado.
DECIDO.
Segundo dispõe o art. 290, do CPC: “Será cancelada a distribuição do feito se a parte, intimada na pessoa de seu advogado, não realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias”, é o caso dos autos.
Intimada para pagar as custas a parte autora quedou-se inerte.
Assim, nos termos do artigo citado a distribuição deve ser cancelada.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, inciso X e art. 290, ambos do CPC.
Cancele-se a distribuição do processo.
Arquive-se oportunamente, dando-se baixa no sistema.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Ilhéus-BA, data da assinatura eletrônica.
Alex Venícius Campos Miranda Juiz de Direito -
31/10/2024 19:18
Determinado o cancelamento da distribuição
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE ILHEUS INTIMAÇÃO 8000835-76.2024.8.05.0103 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Ilhéus Impetrante: Daniella Oliveira Campos Advogado: Elia Maria Estrela Pimentel (OAB:BA45498) Advogado: Pablo Almeida Moraes (OAB:BA72310) Impetrado: Mario Alexandre Correa De Sousa Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Ilhéus 1ª Vara da Fazenda Pública Av.
Osvaldo Cruz, s/nº, Fórum Epaminondas Berbert de Castro, Cidade Nova - CEP 45652-900, Fone: (73) 3234-3446, Ilhéus-BA - E-mail: [email protected] MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) 8000835-76.2024.8.05.0103 IMPETRANTE: DANIELLA OLIVEIRA CAMPOS IMPETRADO: MARIO ALEXANDRE CORREA DE SOUSA ATO ORDINATÓRIO Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Considerando o pagamento das custas da ação em ID. 448295278.
Fica intimada a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias ao recolhimento das taxas processuais, referente a uma intimação/notificação por Oficial de Justiça da autoridade impetrada (R$-144,30 - código 41017) e duas intimações/notificações por envio eletrônico, sendo uma para o Órgão de representação Judicial e outra para o Ministério Público (R$-5,64 cada - código 91017 - Tabela de custas judiciais do TJBA/2024), para que a Secretaria desta vara possa dar cumprimento ao Despacho de ID. 453909864.
Ilhéus(BA), 24 de julho de 2024 Maria de Fátima Camilo de Assis Técnica Judiciário autorizada -
07/10/2024 11:46
Conclusos para julgamento
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24/07/2024 09:00
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 14:51
Conclusos para despacho
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09/06/2024 13:26
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 18:33
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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14/05/2024 18:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2024 08:23
Conclusos para despacho
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30/01/2024 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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