TJBA - 8007566-36.2019.8.05.0274
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 13:12
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO SUDOESTE BAIANO LTDA - SICOOB CREDICONQUISTA em 15/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 22:22
Publicado Ato Ordinatório em 22/04/2025.
-
12/05/2025 22:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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24/04/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 14:12
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 01:28
Mandado devolvido Negativamente
-
01/04/2025 01:06
Mandado devolvido Negativamente
-
31/01/2025 13:54
Expedição de Mandado.
-
19/11/2024 17:40
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍV.
E COM.
CONS.
REG.
PUB.
E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA ATO ORDINATÓRIO 8007566-36.2019.8.05.0274 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Vitória Da Conquista Exequente: Cooperativa De Credito De Livre Admissao De Associados Do Sudoeste Baiano Ltda - Sicoob Crediconquista Advogado: Igor Da Silva Sousa (OAB:BA21290) Advogado: Lucas Moreira Martins Dias (OAB:BA34981) Advogado: Raiana Bulhoes Lopes (OAB:BA61970) Executado: C L Rocha Correia Executado: Caio Leoni Rocha Correia Ato Ordinatório: CARTÓRIO INTEGRADO CÍVEL DE VITÓRIA DA CONQUISTA Endereço: Rua Min.
Victor Nunes Leal, s/n, 2º andar, Fórum Dr.
Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo, Bairro Universidade – Caminho da UESB – CEP 45031-140 – Vitória da Conquista/BA.
Telefone.: (77)3229-1111 E-mail: [email protected] 8007566-36.2019.8.05.0274 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO SUDOESTE BAIANO LTDA - SICOOB CREDICONQUISTA EXECUTADO: C L ROCHA CORREIA, CAIO LEONI ROCHA CORREIA ATO ORDINATÓRIO (Provimento Conjunto nº 06/2016) Intima-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre o retorno da Carta Precatória de ID 471905046, em especial, acerca da Certidão do Sr.
Oficial de Justiça à fl. 36 do referido documento, ciente de que caso não tenha sido deferida a gratuidade da justiça, deverá recolher as custas pertinentes para o novo ato a ser praticado, observada a modalidade de citação/intimação por si escolhida.
Vitória da Conquista - Bahia, 1º de novembro de 2024.
MIRELLE MELO PIRES LUZ Supervisora Administrativa -
01/11/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 17:12
Juntada de devolução de carta precatória
-
13/10/2024 21:45
Publicado Intimação em 09/10/2024.
-
13/10/2024 21:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍV.
E COM.
CONS.
REG.
PUB.
E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8007566-36.2019.8.05.0274 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Vitória Da Conquista Exequente: Cooperativa De Credito De Livre Admissao De Associados Do Sudoeste Baiano Ltda - Sicoob Crediconquista Advogado: Igor Da Silva Sousa (OAB:BA21290) Advogado: Lucas Moreira Martins Dias (OAB:BA34981) Advogado: Raiana Bulhoes Lopes (OAB:BA61970) Executado: C L Rocha Correia Executado: Caio Leoni Rocha Correia Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍV.
E COM.
E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Processo nº: 8007566-36.2019.8.05.0274 Classe - Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) [Cédula de Crédito Bancário] EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO SUDOESTE BAIANO LTDA - SICOOB CREDICONQUISTA EXECUTADO: C L ROCHA CORREIA, CAIO LEONI ROCHA CORREIA
Vistos.
Expeça-se novo ofício ao Juízo Deprecado, solicitando a devolução da carta precatória, devidamente cumprida.
VITÓRIA DA CONQUISTA - BA, 3 de outubro de 2024.
ELKE BEATRIZ CARNEIRO PINTO ROCHA Juíza de Direito -
03/10/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 12:59
Conclusos para despacho
-
26/06/2024 12:59
Juntada de Certidão
-
14/03/2024 13:02
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2024 16:20
Expedição de Ofício.
-
04/12/2023 10:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/12/2023 10:57
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2023 13:43
Decorrido prazo de IGOR DA SILVA SOUSA em 20/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 12:29
Decorrido prazo de IGOR DA SILVA SOUSA em 20/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 07:43
Decorrido prazo de LUCAS MOREIRA MARTINS DIAS em 20/10/2023 23:59.
-
21/10/2023 07:43
Decorrido prazo de RAIANA BULHOES LOPES em 20/10/2023 23:59.
-
07/10/2023 19:23
Publicado Intimação em 26/09/2023.
-
07/10/2023 19:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2023
-
06/10/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/09/2023 11:40
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/09/2023 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/09/2023 11:31
Expedição de Carta precatória.
-
13/07/2023 19:11
Decorrido prazo de IGOR DA SILVA SOUSA em 11/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 19:11
Decorrido prazo de LUCAS MOREIRA MARTINS DIAS em 11/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 18:50
Decorrido prazo de IGOR DA SILVA SOUSA em 11/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 18:50
Decorrido prazo de LUCAS MOREIRA MARTINS DIAS em 11/07/2023 23:59.
-
22/06/2023 18:02
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2023 20:16
Publicado Intimação em 16/06/2023.
-
18/06/2023 20:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2023
-
18/06/2023 11:02
Publicado Intimação em 16/06/2023.
-
18/06/2023 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2023
-
15/06/2023 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/06/2023 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
15/06/2023 12:02
Ato ordinatório praticado
-
04/05/2023 09:49
Expedição de Informações.
-
10/03/2023 11:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
07/03/2023 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
27/10/2022 17:32
Conclusos para decisão
-
25/06/2022 02:51
Decorrido prazo de IGOR DA SILVA SOUSA em 22/06/2022 23:59.
-
25/06/2022 02:51
Decorrido prazo de LUCAS MOREIRA MARTINS DIAS em 22/06/2022 23:59.
-
10/06/2022 10:03
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2022 08:12
Publicado Intimação em 27/05/2022.
-
29/05/2022 08:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2022
-
26/05/2022 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/05/2022 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2022 16:49
Conclusos para despacho
-
01/12/2021 01:46
Decorrido prazo de LUCAS MOREIRA MARTINS DIAS em 30/11/2021 23:59.
-
01/12/2021 01:46
Decorrido prazo de IGOR DA SILVA SOUSA em 30/11/2021 23:59.
-
30/11/2021 09:57
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2021 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2021 13:04
Conclusos para despacho
-
08/11/2021 05:09
Publicado Intimação em 05/11/2021.
-
08/11/2021 05:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
04/11/2021 17:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
04/11/2021 17:51
Expedição de Mandado.
-
04/11/2021 17:51
Expedição de Mandado.
-
04/11/2021 17:51
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2021 20:21
Mandado devolvido Negativamente
-
01/06/2021 20:21
Mandado devolvido Negativamente
-
20/05/2021 15:37
Expedição de Mandado.
-
20/05/2021 15:37
Expedição de Mandado.
-
20/05/2021 15:14
Juntada de acesso aos autos
-
10/02/2021 20:22
Decorrido prazo de IGOR DA SILVA SOUSA em 04/02/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 20:22
Decorrido prazo de LUCAS MOREIRA MARTINS DIAS em 04/02/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 17:49
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2021 15:43
Publicado Intimação em 27/01/2021.
-
26/01/2021 11:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/01/2021 19:03
Mandado devolvido Negativamente
-
17/01/2021 19:03
Mandado devolvido Negativamente
-
15/12/2020 12:59
Expedição de citação via Central de Mandados.
-
15/12/2020 12:59
Expedição de citação via Central de Mandados.
-
18/10/2020 04:07
Decorrido prazo de IGOR DA SILVA SOUSA em 01/09/2020 23:59:59.
-
16/10/2020 02:48
Decorrido prazo de LUCAS MOREIRA MARTINS DIAS em 01/09/2020 23:59:59.
-
12/10/2020 05:23
Publicado Intimação em 24/08/2020.
-
21/08/2020 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/05/2020 10:24
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2020 22:48
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO SUDOESTE BAIANO LTDA - SICOOB CREDICONQUISTA em 04/03/2020 23:59:59.
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21/02/2020 02:11
Publicado Ato Ordinatório em 19/02/2020.
-
18/02/2020 14:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/02/2020 14:21
Ato ordinatório praticado
-
17/12/2019 10:58
Juntada de Petição de certidão
-
17/12/2019 10:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/12/2019 12:10
Juntada de Petição de certidão
-
12/12/2019 12:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/12/2019 01:12
Decorrido prazo de LUCAS MOREIRA MARTINS DIAS em 02/12/2019 23:59:59.
-
03/12/2019 01:12
Decorrido prazo de IGOR DA SILVA SOUSA em 02/12/2019 23:59:59.
-
25/11/2019 06:41
Publicado Intimação em 22/11/2019.
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21/11/2019 18:11
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/11/2019 17:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/11/2019 13:07
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
-
21/11/2019 13:07
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
-
21/11/2019 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2019 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2019 11:28
Conclusos para despacho
-
25/09/2019 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2019
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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