TJBA - 8000545-95.2015.8.05.0032
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Fazendapublica - Brumado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 11:41
Baixa Definitiva
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25/03/2025 11:41
Arquivado Definitivamente
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25/03/2025 11:41
Processo Desarquivado
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25/03/2025 11:41
Remessa dos Autos à Central de Custas
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25/03/2025 11:41
Arquivado Definitivamente
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24/03/2025 14:26
Juntada de Certidão
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17/02/2025 11:48
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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10/02/2025 01:16
Mandado devolvido Positivamente
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16/12/2024 11:09
Expedição de intimação.
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19/10/2024 17:55
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/10/2024 23:59.
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11/10/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 14:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BRUMADO INTIMAÇÃO 8000545-95.2015.8.05.0032 Inventário Jurisdição: Brumado Requerente: Antonio Jose De Freitas Advogado: Kleber Lima Dias (OAB:BA20203) Inventariado: Helena Matos De Souza Freitas Intimação: Proc. n] 8000545-95.2015
Vistos.
As partes requereram a homologação do acordo de Id 453975748.
Observo que os direitos são disponíveis e as partes estão bem representadas.
Analisados os autos.
Decido.
Inexiste impedimento legal para homologação do acordo, tendo sido observadas as formalidades da espécie.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado entre as partes, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, declaro extinto o processo com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, inciso III, b, do CPC.
Custas processuais e honorários advocatícios na forma acordada.
Após o trânsito em julgado, verificadas as custas processuais, arquivem-se os autos, se não houver mais requerimentos, facultando-se à parte interessada solicitar, depois, o desarquivamento, se necessário.
P.
R.
I.
BRUMADO/BA Assinado digitalmente por Juiz(a) de Direito data registrada no sistema PJE -
03/10/2024 15:32
Expedição de intimação.
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06/09/2024 17:47
Homologado o pedido
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06/09/2024 10:56
Conclusos para julgamento
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18/07/2024 13:37
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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19/03/2024 08:49
Conclusos para despacho
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18/03/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 20:11
Decorrido prazo de KLEBER LIMA DIAS em 14/03/2024 23:59.
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23/02/2024 01:43
Publicado Intimação em 22/02/2024.
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23/02/2024 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
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04/02/2024 16:47
Publicado Despacho em 23/01/2024.
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04/02/2024 16:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
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19/01/2024 11:41
Expedição de despacho.
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19/01/2024 11:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/01/2024 11:41
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2022 13:50
Conclusos para despacho
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05/12/2022 11:03
Juntada de Petição de petição
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05/12/2022 03:57
Publicado Intimação em 05/09/2022.
-
05/12/2022 03:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
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23/11/2022 09:42
Juntada de Certidão
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09/10/2022 04:33
Publicado Intimação em 29/09/2022.
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09/10/2022 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2022
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28/09/2022 15:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/09/2022 11:44
Juntada de Certidão
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02/09/2022 16:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/08/2022 17:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/08/2022 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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06/04/2022 23:37
Juntada de Petição de petição
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29/03/2022 10:01
Juntada de Petição de petição
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26/11/2021 07:20
Conclusos para despacho
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25/11/2021 23:29
Juntada de Petição de petição
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10/11/2021 14:43
Publicado Intimação em 29/10/2021.
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10/11/2021 14:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2021
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28/10/2021 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/10/2021 19:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/10/2021 19:31
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2019 09:16
Conclusos para despacho
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11/09/2019 02:13
Decorrido prazo de JORGE SOARES DE OLIVEIRA em 26/08/2019 23:59:59.
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02/09/2019 14:53
Publicado Intimação em 16/08/2019.
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15/08/2019 16:15
Expedição de intimação.
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15/08/2019 13:06
Concedida a Antecipação de tutela
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14/08/2019 18:05
Conclusos para decisão
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25/03/2019 01:42
Decorrido prazo de JORGE SOARES DE OLIVEIRA em 25/06/2018 23:59:59.
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28/02/2019 09:51
Conclusos para despacho
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28/02/2019 09:06
Juntada de Petição de petição
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30/01/2019 00:28
Publicado Intimação em 30/01/2019.
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30/01/2019 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/01/2019 10:52
Expedição de intimação.
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28/01/2019 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2018 10:36
Juntada de Petição de petição
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27/09/2018 01:28
Publicado Intimação em 08/06/2018.
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27/09/2018 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/08/2018 11:26
Conclusos para despacho
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03/07/2018 22:24
Juntada de Petição de petição
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25/05/2018 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2017 16:32
Juntada de Petição de petição
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29/10/2015 08:07
Conclusos para despacho
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27/10/2015 11:39
Juntada de Petição de parecer do ministerio público
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20/10/2015 14:12
Expedição de intimação.
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16/10/2015 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2015 14:12
Conclusos para despacho
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03/06/2015 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2015
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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