TJBA - 8000537-48.2018.8.05.0183
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2Vice-Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 19:31
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA GONCALVES DE ANDRADE em 23/07/2025 23:59.
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23/07/2025 19:03
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA GONCALVES DE ANDRADE em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 18:38
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA GONCALVES DE ANDRADE em 22/07/2025 23:59.
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01/07/2025 02:52
Publicado Decisão em 01/07/2025.
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01/07/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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28/06/2025 01:01
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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28/06/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 13:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/06/2025 11:48
Recurso Especial não admitido
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26/06/2025 21:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 19:43
Negado seguimento a Recurso
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26/06/2025 19:43
Recurso Extraordinário não admitido
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09/06/2025 12:08
Conclusos #Não preenchido#
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09/06/2025 11:55
Juntada de Petição de contra-razões
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09/06/2025 11:54
Juntada de Petição de contra-razões
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06/06/2025 05:55
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 09:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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04/06/2025 09:32
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 15:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vice Presidência
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02/06/2025 15:36
Juntada de Certidão
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29/05/2025 09:59
Juntada de Petição de recurso extraordinário
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29/05/2025 09:58
Juntada de Petição de recurso especial
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30/04/2025 00:19
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA GONCALVES DE ANDRADE em 29/04/2025 23:59.
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03/04/2025 04:26
Publicado Ementa em 03/04/2025.
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03/04/2025 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
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01/04/2025 17:49
Juntada de Petição de certidão
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01/04/2025 13:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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01/04/2025 10:41
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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01/04/2025 10:26
Deliberado em sessão - julgado
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26/02/2025 15:46
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 15:38
Incluído em pauta para 24/03/2025 12:00:00 PLENÁRIO VIRTUAL.
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22/02/2025 08:33
Solicitado dia de julgamento
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15/10/2024 17:25
Conclusos #Não preenchido#
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15/10/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 20:36
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
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08/10/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
José Cícero Landin Neto EMENTA 8000537-48.2018.8.05.0183 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelado: Maria Da Penha Goncalves De Andrade Advogado: Elaine Souza Dantas (OAB:BA25082-A) Advogado: Jonas Ferraz Maia (OAB:BA26373-A) Advogado: Paulo Roberto Silva E Silva (OAB:BA27875-A) Apelante: Municipio De Olindina Advogado: Jose Mariano Viana Muniz Filho (OAB:BA22847-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8000537-48.2018.8.05.0183 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível APELANTE: MUNICIPIO DE OLINDINA Advogado(s): JOSE MARIANO VIANA MUNIZ FILHO APELADO: MARIA DA PENHA GONCALVES DE ANDRADE Advogado(s):ELAINE SOUZA DANTAS, JONAS FERRAZ MAIA, PAULO ROBERTO SILVA E SILVA EMENTA Apelação Cível.
Ação ordinária.
Servidor público municipal.
Professora.
Pedido de pagamento de horas extras e adequação da jornada de trabalho.
Lei do piso nacional do magistério (lei n.º 11.738/2008).
Direito à reserva técnica de 1/3 da jornada para atividades extraclasse.
Pagamento de atividades complementares.
Preliminar de prevenção rejeitada.
Mérito.
A Lei n.º 11.738/2008, conhecida como Lei do Piso Nacional do Magistério, estabelece em seu art. 2.º, § 4.º, que "na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos".
A constitucionalidade desta disposição foi confirmada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da ADI 4167.
O Município de Olindina não está cumprindo a referida disposição legal, uma vez que exige que a apelada ministre aulas além do limite de 13 horas semanais, sem a devida compensação em atividades extraclasse e sem o pagamento das horas excedentes.
A apelada faz jus à adequação de sua jornada de trabalho, respeitando o limite máximo de 2/3 para atividades com alunos e 1/3 para atividades extraclasse.
Desta forma, deve ser observada a jornada de 13 horas semanais com alunos e 7 horas para atividades extraclasse e tem direito ao pagamento das horas extras que excedam as 13 horas semanais, conforme determinado pela legislação aplicável.
Assiste razão ao apelante quanto à condenação ao pagamento de custas processuais, pois se trata de ente municipal que goza de isenção conforme Lei n.º 12.373/2011 do Estado da Bahia e o artigo 150, inciso VI, da Constituição Federal de 1988.
Dessa forma, deve ser dado provimento parcial ao recurso para excluir a condenação do Município de Olindina ao pagamento das custas processuais, mantendo, porém, a condenação ao pagamento dos honorários advocatícios.
Apelo parcialmente provido. -
28/09/2024 05:54
Publicado Ementa em 30/09/2024.
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28/09/2024 05:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
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25/09/2024 15:03
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE OLINDINA - CNPJ: 13.***.***/0001-06 (APELANTE) e provido em parte
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25/09/2024 11:27
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE OLINDINA - CNPJ: 13.***.***/0001-06 (APELANTE) e provido em parte
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25/09/2024 11:26
Juntada de Petição de certidão
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25/09/2024 11:24
Deliberado em sessão - julgado
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10/09/2024 11:02
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
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09/09/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 11:40
Incluído em pauta para 24/09/2024 13:30:00 Sala 5ª CCível.
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02/09/2024 18:41
Retirado de pauta
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20/08/2024 17:22
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
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13/08/2024 08:56
Juntada de Petição de pedido de sustentação oral
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07/08/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 17:24
Incluído em pauta para 26/08/2024 12:00:00 PLENÁRIO VIRTUAL.
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06/08/2024 18:31
Solicitado dia de julgamento
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03/06/2024 16:46
Juntada de Petição de petição
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07/05/2024 10:47
Conclusos #Não preenchido#
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07/05/2024 10:47
Expedição de Certidão.
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07/05/2024 07:30
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 18:27
Recebidos os autos
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06/05/2024 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
26/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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