TJBA - 0804550-22.2015.8.05.0274
1ª instância - 4Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Registros Publicos - Vitoria da Conquista
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E REG.
PUB.
DE VITORIA DA CONQUISTA DESPACHO 0804550-22.2015.8.05.0274 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Vitória Da Conquista Exequente: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Multsegmentos Npl Ipanema Vi - Nao Padronizado Advogado: Caue Tauan De Souza Yaegashi (OAB:SP357590) Executado: Wellington Borba Santos Advogado: Aleksandro Lincoln Cardoso Lessa (OAB:BA20381) Despacho: PODER JUDICIÁRIO 4ª Vara de Feitos de Relação de Consumo, Cível, Comercial e Registros Públicos Comarca de Vitória da Conquista - Bahia - Fórum Juiz Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Rua Ministro Victor Leal, nº 75, 3º Andar - Bairro Universitário- CEP 45031-140-Fone: (77) 3229-1141.
E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO: 0804550-22.2015.8.05.0274 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) ASSUNTO: [Pagamento, Contratos Bancários] EXEQUENTE: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO EXECUTADO: WELLINGTON BORBA SANTOS
Vistos. 1.- Defiro parcialmente o pleito de ID nº 426216076, determinando a expedição de Termo de Penhora nos autos, do bem representado pela matrícula 6.958, Junto ao Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas do 2º Ofício desta comarca, como faculta o art. 845, § 1º do CPC, observando a proporção de cada executado. 2.- Indefiro o pedido de constrição do bem objeto da matrícula nº 3.078, também do CRIH do 2º Ofício desta comarca, por não pertencer ao executado. 3.- Expedido o documento, intimem-se a parte executada e seu cônjuge, se for o caso, para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, impugnar a constrição. 4.- Intime-se, também, o exequente para, no mesmo prazo acima, promover os devidos registros no fólio imobiliário, nos termos do art. 844 do CPC, assim como promover as intimações dos eventuais detentores de direito real sobre os bens constritos, nos termos do art. do art. 799 do mesmo diploma legal. 5.- Intimem-se e cumpra-se.
Vitória da Conquista/BA, 23 de julho de 2024.
Márcia da Silva Abreu Juíza de Direito -
20/09/2022 19:29
Conclusos para despacho
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20/09/2022 19:29
Comunicação eletrônica
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20/09/2022 19:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
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03/09/2022 16:04
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2022 16:04
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 00:00
Remetido ao PJE
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29/07/2022 00:00
Publicação
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27/07/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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25/07/2022 00:00
Execução Frustrada
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21/05/2022 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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13/05/2022 00:00
Concluso para Despacho
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30/03/2022 00:00
Petição
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22/03/2022 00:00
Publicação
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16/03/2022 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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16/03/2022 00:00
Mero expediente
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19/10/2021 00:00
Concluso para Despacho
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25/09/2021 00:00
Petição
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24/09/2021 00:00
Publicação
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22/09/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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17/09/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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17/09/2021 00:00
Expedição de documento
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13/09/2021 00:00
Mero expediente
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08/02/2021 00:00
Concluso para Despacho
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04/02/2021 00:00
Petição
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12/03/2020 00:00
Petição
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10/03/2020 00:00
Publicação
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06/03/2020 00:00
Documento
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06/03/2020 00:00
Documento
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06/03/2020 00:00
Documento
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06/03/2020 00:00
Documento
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06/03/2020 00:00
Documento
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06/03/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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03/03/2020 00:00
Mero expediente
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28/01/2020 00:00
Concluso para Despacho
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28/01/2020 00:00
Petição
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24/01/2020 00:00
Publicação
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20/01/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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13/01/2020 00:00
Petição
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19/12/2019 00:00
Mero expediente
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09/12/2019 00:00
Concluso para Despacho
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09/12/2019 00:00
Petição
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03/12/2019 00:00
Publicação
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29/11/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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21/11/2019 00:00
Mero expediente
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19/09/2019 00:00
Concluso para Despacho
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03/03/2019 00:00
Petição
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31/01/2019 00:00
Petição
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17/11/2017 00:00
Concluso para Despacho
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15/11/2017 00:00
Petição
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07/11/2017 00:00
Publicação
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01/11/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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01/11/2017 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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15/09/2017 00:00
Publicação
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13/09/2017 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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12/09/2017 00:00
Mero expediente
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19/08/2017 00:00
Petição
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02/03/2017 00:00
Concluso para Despacho
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22/02/2017 00:00
Petição
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20/10/2015 00:00
Documento
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24/09/2015 00:00
Expedição de Mandado
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21/09/2015 00:00
Mero expediente
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21/09/2015 00:00
Concluso para Despacho
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18/09/2015 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2015
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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