TJBA - 0005206-17.2012.8.05.0274
1ª instância - 5ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 0005206-17.2012.8.05.0274 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Vitória Da Conquista Interessado: Inss Instituto Nacional De Seguro Social Advogado: Reynaldo Leal Oliveira (OAB:BA20860) Interessado: Paulo Sergio Alves Da Silva Advogado: Williem Da Silva Barreto Junior (OAB:BA31917) Intimação: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª Vara de Feitos de Rel. de Cons., Cíveis e Comerciais de Vitória da Conquista Rua Min.
Victor Nunes Leal, s/n, 3º andar, Fórum Dr.
Sérgio Murilo Nápoli Lamêgo Caminho da UESB – CEP 45031-140 – Vitória da Conquista/BA.
Telefone: (77) 3229-1152 - E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO: 0005206-17.2012.8.05.0274 AUTOR: PAULO SERGIO ALVES DA SILVA RÉU: Inss Instituto Nacional de Seguro Social Considerando que o perito nomeado, conforme documento de ID 230887359, intimado, não se manifestou, destituo e nomeio Dra.
Thaísa da Silva Vieira, CRM 29914, CPF n. *10.***.*51-57, chave pix n. *10.***.*51-57, e-mail [email protected], que cumprirá o encargo escrupulosamente.
O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 30 dias, contados da data em que a i.
Perita for intimada para dar início aos trabalhos.
A i.
Perita deverá assinar termo de compromisso elaborado, nos termos do modelo abaixo, previsto no Anexo II da Resolução nº 17, de 14 de agosto de 2019: "EXMO.
SR.
DR.
JUIZ DE DIREITO DA VARA DA COMARCA DE (especificar vara e comarca) DO ESTADO DA BAHIA (nome do auxiliar da justiça), (especificar a área) (especificar a entidade /conselho profissional), venho, respeitosamente, em atendimento ao chamado de Vossa Excelência, declarar-me compromissado para realizar o ato técnico para a qual fui nomeado, no processo n°_______, bem como respeitar o prazo designado para a entrega da obrigação, além de estar de acordo com todos os termos desta Resolução".
As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos.
O laudo pericial deverá ser elaborado com base no modelo abaixo: I - DADOS GERAIS DO PROCESSO a) Número do processo b) Juizado/Vara II - DADOS GERAIS DO(A) PERICIANDO(A) a) Nome do(a) autor(a) b) Estado civil c) Sexo d) CPF e) Data de nascimento f) Escolaridade g) Formação técnico-profissional III - DADOS GERAIS DA PERÍCIA a) Data do Exame b) Perito Médico Judicial/Nome e CRM c) Assistente Técnico do INSS/Nome, Matrícula e CRM (caso tenha acompanhado o exame) d) Assistente Técnico do Autor/Nome e CRM (caso tenha acompanhado o exame) IV - HISTÓRICO LABORAL DO(A) PERICIADO(A) a) Profissão declarada b) Tempo de profissão c) Atividade declarada como exercida d) Tempo de atividade e) Descrição da atividade f) Experiência laboral anterior g) Data declarada de afastamento do trabalho, se tiver ocorrido V- EXAME CLÍNICO E CONSIDERAÇÕES MÉDICO-PERICIAIS SOBRE A PATOLOGIA a) Queixa que o(a) periciado(a) apresenta no ato da perícia. b) Doença, lesão ou deficiência diagnosticada por ocasião da perícia (com CID). c) Causa provável da(s) doença/moléstia(s)/incapacidade. d) Doença/moléstia ou lesão decorrem do trabalho exercido? Justifique indicando o agente de risco ou agente nocivo causador. e) A doença/moléstia ou lesão decorrem de acidente de trabalho? Em caso positivo, circunstanciar o fato, com data e local, bem como se reclamou assistência médica e/ou hospitalar. f) Doença/moléstia ou lesão torna o(a) periciado(a) incapacitado(a) para o exercício do último trabalho ou atividade habitual? Justifique a resposta, descrevendo os elementos nos quais se baseou a conclusão. g) Sendo positiva a resposta ao quesito anterior, a incapacidade do(a) periciado(a) é de natureza permanente ou temporária? Parcial ou total? h) Data provável do início da(s) doença/lesão/moléstias(s) que acomete(m) o(a) periciado(a). i) Data provável de início da incapacidade identificada.
Justifique. j) Incapacidade remonta à data de início da(s) doença/moléstia(s) ou decorre de progressão ou agravamento dessa patologia? Justifique. k) É possível afirmar se havia incapacidade entre a data do indeferimento ou da cessação do benefício administrativo e a data da realização da perícia judicial? Se positivo, justificar apontando os elementos para esta conclusão. l) Caso se conclua pela incapacidade parcial e permanente, é possível afirmar se o(a) periciado(a) está apto para o exercício de outra atividade profissional ou para a reabilitação? Qual atividade? m) Sendo positiva a existência de incapacidade total e permanente, o(a) periciado(a) necessita de assistência permanente de outra pessoa para as atividades diárias? A partir de quando? n) Qual ou quais são os exames clínicos, laudos ou elementos considerados para o presente ato médico pericial? o) O(a) periciado(a) está realizando tratamento? Qual a previsão de duração do tratamento? Há previsão ou foi realizado tratamento cirúrgico? O tratamento é oferecido pelo SUS? p) É possível estimar qual o tempo e o eventual tratamento necessários para que o(a) periciado(a) se recupere e tenha condições de voltar a exercer seu trabalho ou atividade habitual (data de cessação da incapacidade)? q) Preste o perito demais esclarecimentos que entenda serem pertinentes para melhor elucidação da causa. r) Pode o perito afirmar se existe qualquer indício ou sinais de dissimulação ou de exacerbação de sintomas? Responda apenas em caso afirmativo.
VI - QUESITOS ESPECÍFICOS: AUXÍLIO-ACIDENTE Quesitos específicos para as hipóteses de pedido de auxílio-acidente ou nos casos em que o autor já recebe auxílio-acidente e pretende o recebimento de auxílio-doença: a) O(a) periciado(a) é portador de lesão ou perturbação funcional que implique redução de sua capacidade para o trabalho? Qual? b) Se houver lesão ou perturbação funcional, decorre de acidente de trabalho ou de qualquer natureza? Em caso positivo, indique o agente causador ou circunstancie o fato, com data e local, bem como indique se o(a) periciado(a) reclamou assistência médica e/ou hospitalar. c) O(a) periciado(a) apresenta sequelas de acidente de qualquer natureza, que causam dispêndio de maior esforço na execução da atividade habitual? d) Se positiva a resposta ao quesito anterior, quais são as dificuldades encontradas pelo(a) periciado(a) para continuar desempenhando suas funções habituais? Tais sequelas são permanentes, ou seja, não passíveis de cura? e) Houve alguma perda anatômica? Qual? A força muscular está mantida? f) A mobilidade das articulações está preservada? g) A sequela ou lesão porventura verificada se enquadra em alguma das situações discriminadas no Anexo III do Decreto 3.048/1999? h) Face à sequela, ou doença, o(a) periciado(a) está: a) com sua capacidade laborativa reduzida, porém, não impedido de exercer a mesma atividade; b) impedido de exercer a mesma atividade, mas não para outra; c) inválido para o exercício de qualquer atividade? Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos.
Observado o grau de especialidade e complexidade da perícia, bem como o conteúdo econômico da causa, fixo os honorários em valor certo, na quantia de R$1.412,00.
Para recebimento dos valores, deverá a Perita apresentar o aceite do encargo, a nota fiscal indicando o número do processo e o documento de recolhimento do respectivo imposto municipal.
Após a entrega do laudo, expeça-se alvará autorizando a i.
Perita a levantar os valores do honorários periciais.
Via digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício de comunicação ao perito (devendo o correio eletrônico ser remetido com senha para acesso ao processo digital).
Intime-se o INSS para depósito dos honorários periciais e para acompanhar a perícia prévia, facultando-lhe a apresentação de defesa após a intimação da prova pericial, observado o prazo legal, sob pena de revelia.
Apresentado o laudo, expeça-se Alvará em favor do perito para levantamento dos seus honorários, e intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Advirta-se ao Autor que o não comparecimento injustificado à perícia designada será entendida como desistência tácita do pedido, acarretando a extinção do processo sem resolução do mérito.
Intimem-se.
Vitória da Conquista, 18 de setembro de 2024.
Rodrigo Souza Britto Juiz de Direito (Assinado Eletronicamente) -
04/09/2022 01:31
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2022 01:31
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2022 00:00
Remetido ao PJE
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15/07/2022 00:00
Concluso para Despacho
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21/03/2022 00:00
Expedição de documento
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06/10/2021 00:00
Mandado
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06/10/2021 00:00
Mandado
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06/10/2021 00:00
Mandado
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06/10/2021 00:00
Publicação
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04/10/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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01/10/2021 00:00
Expedição de Mandado
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01/10/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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26/07/2021 00:00
Mandado
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26/07/2021 00:00
Mandado
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26/07/2021 00:00
Mandado
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22/07/2021 00:00
Expedição de Mandado
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22/07/2021 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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22/07/2021 00:00
Petição
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20/05/2021 00:00
Documento
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31/03/2021 00:00
Mandado
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31/03/2021 00:00
Mandado
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31/03/2021 00:00
Mandado
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31/03/2021 00:00
Mandado
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31/03/2021 00:00
Mandado
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31/03/2021 00:00
Mandado
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30/03/2021 00:00
Petição
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27/03/2021 00:00
Publicação
-
25/03/2021 00:00
Expedição de Mandado
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25/03/2021 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
25/03/2021 00:00
Reforma de decisão anterior
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24/09/2019 00:00
Concluso para Despacho
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24/09/2019 00:00
Petição
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17/09/2019 00:00
Publicação
-
13/09/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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12/09/2019 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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14/11/2017 00:00
Concluso para Despacho
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16/08/2016 00:00
Petição
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25/07/2016 00:00
Mandado
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22/07/2016 00:00
Publicação
-
15/07/2016 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
15/07/2016 00:00
Expedição de Mandado
-
15/07/2016 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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15/07/2016 00:00
Recebimento
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15/07/2016 00:00
Expedição de documento
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10/07/2015 00:00
Concluso para Despacho
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10/07/2015 00:00
Petição
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07/07/2015 00:00
Recebimento
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17/06/2015 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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13/05/2015 00:00
Publicação
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08/05/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
04/05/2015 00:00
Expedição de Alvará
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04/05/2015 00:00
Mero expediente
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10/04/2015 00:00
Publicação
-
07/04/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
07/04/2015 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
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07/04/2015 00:00
Laudo Pericial
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07/04/2015 00:00
Recebimento
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07/03/2015 00:00
Publicação
-
03/03/2015 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
03/03/2015 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
22/10/2014 00:00
Publicação
-
17/10/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
17/10/2014 00:00
Expedição de Ato Ordinatório
-
16/10/2014 00:00
Recebimento
-
16/05/2014 00:00
Petição
-
15/05/2014 00:00
Recebimento
-
15/05/2014 00:00
Remessa
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09/05/2014 00:00
Entrega em carga/vista
-
29/04/2014 00:00
Ato ordinatório
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05/04/2014 00:00
Publicação
-
01/04/2014 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
31/03/2014 00:00
Recebimento
-
28/03/2014 00:00
Mero expediente
-
13/12/2013 00:00
Publicação
-
11/12/2013 00:00
Remessa
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11/12/2013 00:00
Processo Redistribuído por Sorteio
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11/12/2013 00:00
Redistribuição de processo - saída
-
11/12/2013 00:00
Recebimento
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10/12/2013 00:00
Remessa dos Autos para Distribuição
-
10/12/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
10/12/2013 00:00
Remessa
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06/12/2013 00:00
Recebimento
-
05/12/2013 00:00
Incompetência
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05/12/2013 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
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04/12/2013 00:00
Concluso para Decisão Interlocutória
-
07/08/2013 00:00
Publicação
-
05/08/2013 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
-
05/08/2013 00:00
Ato ordinatório
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24/07/2013 00:00
Mero expediente
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12/04/2013 00:00
Conclusão
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12/04/2013 00:00
Protocolo de Petição
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07/01/2013 00:00
Recebimento
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13/12/2012 00:00
Entrega em carga/vista
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29/11/2012 00:00
Documento
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23/11/2012 00:00
Publicado pelo dpj
-
22/11/2012 00:00
Expedição de documento
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22/11/2012 00:00
Enviado para publicação no dpj
-
18/07/2012 00:00
Conclusão
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13/07/2012 00:00
Conclusão
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09/07/2012 00:00
Publicado pelo dpj
-
05/07/2012 00:00
Enviado para publicação no dpj
-
01/06/2012 00:00
Mero expediente
-
16/05/2012 00:00
Processo autuado
-
25/04/2012 00:00
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2012
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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