TJBA - 8002297-48.2024.8.05.0142
1ª instância - Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Fazenda Publica, Civeis, Comerciais e Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 12:44
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 02:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/11/2024 23:59.
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06/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, FAZENDA PÚBLICA E REGISTROS PÚBLICOS DE JEREMOABO SENTENÇA 8002297-48.2024.8.05.0142 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Jeremoabo Autor: Antonio Souza De Araujo Advogado: Gilmarcio Monteiro Santos (OAB:SE7306) Reu: Banco Do Brasil Sa Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A) Reu: Municipio De Pedro Alexandre Advogado: Bruno Amorim Sampaio (OAB:BA61584) Sentença: 8002297-48.2024.8.05.0142 [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANTONIO SOUZA DE ARAUJO BANCO DO BRASIL SA e outros SENTENÇA Vistos etc.
Dispensado o relatório, na forma do art. 38 da Lei n. º 9.099/95.
No microssistema processual dos juizados especiais, a ausência do demandante a qualquer das audiências do processo, acarreta a extinção precoce do mesmo, diz o art. 51, inciso I, da lei específica.
O (A) demandante deixou de comparecer à Audiência de Tentativa de Conciliação, Instrução e Julgamento, embora intimado (a), (id 470202492).
Logo, subsumiu-se à figura legal antes referenciada.
Via de consequência, extingo o processo sem julgamento do mérito.
Sem custas e honorários nesta fase, como é do rito.
Atente a secretaria que nova demanda fundada nos mesmos fatos e objeto desta não ficará isenta do recolhimento de custas (§ 2º do art. 51 da Lei nº 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, ARQUIVEM-SE, com a devida baixa.
Jeremoabo, DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE.
Leandro Ferreira de Moraes Juiz de Direito - 1º Substituto -
01/11/2024 11:43
Juntada de Certidão
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30/10/2024 20:43
Expedição de citação.
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30/10/2024 20:43
Expedição de citação.
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30/10/2024 20:43
Extinto o processo por desistência
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22/10/2024 16:50
Conclusos para julgamento
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22/10/2024 12:08
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada conduzida por 22/10/2024 09:40 em/para V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, FAZENDA PÚBLICA E REGISTROS PÚBLICOS DE JEREMOABO, #Não preenchido#.
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22/10/2024 09:38
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2024 14:05
Juntada de Petição de contestação
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17/10/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 00:36
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, FAZENDA PÚBLICA E REGISTROS PÚBLICOS DE JEREMOABO INTIMAÇÃO 8002297-48.2024.8.05.0142 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Jeremoabo Autor: Antonio Souza De Araujo Advogado: Gilmarcio Monteiro Santos (OAB:SE7306) Reu: Banco Do Brasil Sa Reu: Municipio De Pedro Alexandre Intimação: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE JEREMOABO-BAHIA Cartório dos Feitos Relativos às Relações de Consumo, Faz.
Pública, Cíveis e Comerciais DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA / INTIMAÇÃO Nº do Processo: 8002297-48.2024.8.05.0142 Classe da Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) De ordem do Exmo.
Sr.
Juiz de Direito da Vara Cível desta Comarca, designo audiência de conciliação para 22/10/2024 09:40h, qual será realizada através de videoconferência, ficando INTIMADA a parte autora via DJe, através de seu(s) advogado(s), para acessar o link abaixo na data e hora mencionados, observando ainda o quanto disposto no(a) despacho/decisão retro.
Link para acesso da Sala Virtual de Conciliação: https://call.lifesizecloud.com/9300213 Jeremoabo-BA, 25 de setembro de 2024. (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) SILAS CARDOSO DE ALMEIDA -
27/09/2024 18:05
Expedição de Ofício.
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26/09/2024 12:27
Juntada de Certidão
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25/09/2024 22:41
Expedição de citação.
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25/09/2024 22:41
Expedição de citação.
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25/09/2024 22:37
Juntada de Certidão
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25/09/2024 22:37
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada conduzida por 22/10/2024 09:40 em/para V DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEL, COMERCIAL, FAZENDA PÚBLICA E REGISTROS PÚBLICOS DE JEREMOABO, #Não preenchido#.
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17/09/2024 15:21
Concedida a Antecipação de tutela
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28/08/2024 15:43
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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28/08/2024 15:43
Conclusos para decisão
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28/08/2024 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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