TJBA - 8046424-77.2022.8.05.0001
1ª instância - 2Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/05/2025 00:52
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 00:52
Decorrido prazo de ALINI ALVES DOS SANTOS em 30/04/2025 23:59.
-
28/04/2025 23:24
Publicado Despacho em 23/04/2025.
-
28/04/2025 23:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2025
-
15/04/2025 18:16
Expedição de despacho.
-
15/04/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2025 17:55
Conclusos para despacho
-
06/03/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 01:14
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/11/2024 23:59.
-
26/11/2024 04:32
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2024 15:06
Expedição de despacho.
-
17/10/2024 14:31
Expedição de sentença.
-
17/10/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 15:44
Conclusos para despacho
-
28/05/2024 00:11
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/04/2024 23:59.
-
15/05/2024 05:24
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 04:55
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2024 04:41
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/04/2024 03:35
Decorrido prazo de ALINI ALVES DOS SANTOS em 25/04/2024 23:59.
-
13/04/2024 13:24
Publicado Sentença em 11/04/2024.
-
13/04/2024 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
-
09/04/2024 16:00
Expedição de sentença.
-
06/04/2024 17:30
Expedição de decisão.
-
06/04/2024 17:29
Julgada parcialmente procedente a impugnação à execução de
-
24/01/2024 20:14
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/04/2023 23:59.
-
17/01/2024 17:01
Decorrido prazo de ALINI ALVES DOS SANTOS em 04/12/2023 23:59.
-
09/12/2023 04:49
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
09/12/2023 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2023
-
06/12/2023 04:40
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/12/2023 23:59.
-
20/11/2023 12:50
Conclusos para julgamento
-
20/11/2023 09:22
Conclusos para decisão
-
20/11/2023 09:21
Juntada de laudo pericial
-
16/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA FAZENDA PÚBLICA DECISÃO 8046424-77.2022.8.05.0001 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Alini Alves Dos Santos Advogado: Elba Macedo Braga (OAB:BA34645) Reu: Estado Da Bahia Decisão: Poder Judiciário Fórum Regional do Imbuí 2ª Vara do Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública, sala 103 Rua Padre Cassimiro Quiroga, Loteamento Rio das Pedras, Qd.01, Imbuí – CEP: 41.720-400 Fax (71) 3372-7361 email: [email protected] Processo nº 8046424-77.2022.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Licença Prêmio] Reclamante: AUTOR: ALINI ALVES DOS SANTOS Reclamado(a): REU: ESTADO DA BAHIA DECISÃO Vistos etc.
Após análise dos autos, entendo que o julgamento dos Embargos à Execução depende de conhecimento técnico específico, razão pela qual, com amparo no art. 10 da Lei nº 12.153/2009 determino a realização de exame técnico contábil.
Para tanto, nomeio contador judicial o Sr.
Leonardo Rodrigues Pimentel, CPF: *89.***.*72-68, CRC/BA 023263/O-0, e-mail: [email protected], cel: (71)99102-7011, com endereço profissional à Rua Comendador Horácio Urpia Junior, 126, Graça, CEP 40150-250.
Determino, com fulcro no artigo 465 e seguintes do CPC (aplicado analogicamente), o que abaixo se segue: 1.
Intimação do especialista, para aceite do Múnus e indicação de data para realização do estudo técnico contábil; 2.
Após o referido contador judicial indicar data para realização do estudo, o laudo deverá ser juntado aos autos no prazo de 05 (cinco) dias; 3.
Com o laudo nos autos, façam-se conclusos para julgamento dos Embargos à Execução; 4.
Considerando a relativa complexidade dos cálculos, arbitro os honorários periciais em R$ 500,00 (quinhentos reais) que, por sua vez, deverão ser suportados pelo Tribunal de Justiça da Bahia, levando-se em conta que o feito tramita sob a égide das Leis nº 12.153/2009 e 9.099/1995. 5.
Os honorários deverão ser levantados pelo perito, após a juntada do laudo pericial no processo, devendo a secretaria expedir imediatamente o alvará competente.
Publique-se.
Intime-se.
Dou a esta decisão força de mandado/ofício para todos os fins de direito.
Diligências necessárias.
Salvador, 10 de novembro de 2023 MARIANA VARJÃO ALVES EVANGELISTA Juíza de Direito -
14/11/2023 18:40
Expedição de decisão.
-
14/11/2023 18:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/11/2023 16:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/10/2023 13:19
Conclusos para julgamento
-
23/10/2023 13:18
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 04:39
Decorrido prazo de ALINI ALVES DOS SANTOS em 31/07/2023 23:59.
-
16/06/2023 21:11
Publicado Ato Ordinatório em 15/06/2023.
-
16/06/2023 21:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
14/06/2023 09:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/06/2023 09:37
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 21:39
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2023 21:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2023 16:23
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 16:22
Juntada de Certidão
-
23/02/2023 21:13
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
19/02/2023 21:22
Publicado Sentença em 07/12/2022.
-
18/02/2023 14:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
-
05/02/2023 07:56
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 30/01/2023 23:59.
-
06/12/2022 13:37
Expedição de sentença.
-
06/12/2022 13:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
05/12/2022 17:01
Expedição de citação.
-
05/12/2022 17:01
Julgado procedente em parte do pedido
-
25/11/2022 18:56
Conclusos para julgamento
-
14/09/2022 21:21
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2022 09:42
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/08/2022 23:59.
-
04/07/2022 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2022 08:08
Expedição de citação.
-
29/04/2022 18:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/04/2022 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2022 19:07
Conclusos para despacho
-
27/04/2022 11:38
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2022 07:05
Publicado Despacho em 18/04/2022.
-
22/04/2022 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2022
-
13/04/2022 16:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/04/2022 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2022 15:38
Conclusos para despacho
-
13/04/2022 03:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2022
Ultima Atualização
01/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0568306-24.2015.8.05.0001
Banco do Nordeste do Brasil S/A
Angela Katia de Lima Zaidan
Advogado: Maria Sampaio das Merces Barroso
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 05/11/2015 16:06
Processo nº 8000660-44.2022.8.05.0106
Manoelito Evangelista de Jesus Filho
Companhia de Eletricidade do Estado da B...
Advogado: Paulo Abbehusen Junior
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 12/04/2022 20:09
Processo nº 0000093-58.2001.8.05.0245
Banco do Brasil SA
Joao Batista Sobrinho
Advogado: Marcos Delli Ribeiro Rodrigues
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/12/2001 09:49
Processo nº 0066717-64.2009.8.05.0001
Constantino de Oliveira Andrade
Espolio de Constantino de Araujo Andrade
Advogado: Glauco Roberto da Cruz Silva
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/11/2023 13:48
Processo nº 8109248-43.2020.8.05.0001
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Manoel Nonato de Freitas
Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 30/09/2020 16:14