TJBA - 8000601-06.2020.8.05.0113
1ª instância - 2Vara de Familia, Orfaos, Sucessoes e Interditos - Itabuna
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2025 08:58
Conclusos para despacho
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10/06/2025 08:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/05/2025 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 02:28
Decorrido prazo de JEANE BISPO DOS SANTOS em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 04:44
Decorrido prazo de MARIA BISPO DOS SANTOS em 03/12/2024 23:59.
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30/11/2024 11:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 22/11/2024 23:59.
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29/11/2024 03:35
Decorrido prazo de MARIA BISPO DOS SANTOS em 25/11/2024 23:59.
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29/11/2024 03:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 25/11/2024 23:59.
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28/11/2024 11:28
Conclusos para decisão
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27/11/2024 18:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/11/2024 23:59.
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27/11/2024 18:01
Decorrido prazo de JEANE BISPO DOS SANTOS em 25/11/2024 23:59.
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22/11/2024 01:59
Publicado Sentença em 31/10/2024.
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22/11/2024 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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29/10/2024 15:18
Expedição de sentença.
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14/10/2024 11:05
Juntada de Petição de apelação
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA SENTENÇA 8000601-06.2020.8.05.0113 Alvará Judicial - Lei 6858/80 Jurisdição: Itabuna Requerente: Jeane Bispo Dos Santos Advogado: Guilherme Damasceno Varjao De Aquino (OAB:BA45771) Requerente: Maria Bispo Dos Santos Advogado: Guilherme Damasceno Varjao De Aquino (OAB:BA45771) Requerido: Banco Bradesco Sa Requerido: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA Processo: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 n. 8000601-06.2020.8.05.0113 Órgão Julgador: 2ª V DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE ITABUNA REQUERENTE: JEANE BISPO DOS SANTOS e outros Advogado(s): GUILHERME DAMASCENO VARJAO DE AQUINO (OAB:BA45771) REQUERIDO: BANCO BRADESCO SA e outros Advogado(s): SENTENÇA Vistos, etc.
A autora não conseguiu demonstrar as afirmações prestadas, ficando os autos com as respostas oficiais apresentadas.
Trata-se de pedido de alvará, em que a requerente pleiteia a liberação de valores disponíveis em nome do falecido À inicial juntou os documentos.
Determinada diligências (id 47268950).
Juntada as respostas (id 48340541, 52708985 e 158242654). É o relatório.
Decido Cuida-se de procedimento de jurisdição voluntária envolvendo pedido de concessão de alvará independente previsto pelo art. 2º c/c art. 1º, ambos da Lei nº 6858/80, regulamentada pelo Decreto nº 85845/81.
Segundo resposta da Caixa Econômica Federal, não existem valores depositados em nome da falecida.
Logo não há o que deferir em favor dos requerentes.
Sendo assim, julgo IMPROCEDENTE o pedido, ficando resolvido o mérito com base no art. 487, I do CPC.
Sem custas, em razão da gratuidade que ora defiro.
Publique-se.Registre-se.Initme-se, e oportunamente, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se.
ITABUNA/BA, 27 de setembro de 2024.
SAMI STORCH Juiz de Direito -
03/10/2024 17:55
Julgado improcedente o pedido
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17/06/2024 08:47
Conclusos para julgamento
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11/06/2024 10:51
Juntada de Petição de alegações finais
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07/06/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2023 09:58
Conclusos para despacho
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13/07/2023 17:49
Juntada de Certidão
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18/04/2023 09:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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18/04/2023 09:04
Ato ordinatório praticado
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24/11/2022 13:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/10/2022 18:57
Decorrido prazo de JEANE BISPO DOS SANTOS em 13/10/2022 23:59.
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19/10/2022 18:57
Decorrido prazo de MARIA BISPO DOS SANTOS em 13/10/2022 23:59.
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19/10/2022 18:57
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 13/10/2022 23:59.
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19/10/2022 18:57
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/10/2022 23:59.
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25/09/2022 06:54
Publicado Despacho em 20/09/2022.
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25/09/2022 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2022
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19/09/2022 16:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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19/09/2022 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2022 09:30
Conclusos para despacho
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27/03/2022 05:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 25/03/2022 23:59.
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27/03/2022 05:59
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/03/2022 23:59.
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26/03/2022 07:19
Decorrido prazo de JEANE BISPO DOS SANTOS em 25/03/2022 23:59.
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26/03/2022 07:19
Decorrido prazo de MARIA BISPO DOS SANTOS em 25/03/2022 23:59.
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10/03/2022 05:32
Publicado Despacho em 03/03/2022.
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10/03/2022 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
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09/03/2022 23:00
Juntada de Petição de petição
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25/02/2022 15:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/02/2022 15:49
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2022 11:31
Conclusos para decisão
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17/11/2021 08:41
Juntada de Outros documentos
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26/10/2021 16:15
Expedição de Informações.
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17/04/2020 15:11
Juntada de Petição de petição
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09/03/2020 17:56
Juntada de Ofício
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20/02/2020 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2020 20:46
Juntada de Petição de petição
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18/02/2020 13:59
Conclusos para despacho
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14/02/2020 12:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2020
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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