TJBA - 8051636-16.2021.8.05.0001
1ª instância - 1Vara Civel - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 17:01
Juntada de Petição de contra-razões
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17/06/2025 10:33
Decorrido prazo de AILTON NASCIMENTOSANTOS em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 10:33
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 16/06/2025 23:59.
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30/05/2025 04:13
Publicado Intimação em 26/05/2025.
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30/05/2025 04:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
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29/05/2025 18:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 503007304
-
29/05/2025 18:03
Ato ordinatório praticado
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27/05/2025 17:18
Juntada de Petição de apelação
-
22/05/2025 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501940385
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22/05/2025 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 501940385
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22/05/2025 16:53
Embargos de Declaração Acolhidos
-
18/02/2025 19:55
Conclusos para decisão
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23/11/2024 22:07
Decorrido prazo de AILTON NASCIMENTOSANTOS em 06/11/2024 23:59.
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23/11/2024 22:07
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 06/11/2024 23:59.
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23/11/2024 11:35
Publicado Ato Ordinatório em 30/10/2024.
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23/11/2024 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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06/11/2024 15:23
Juntada de Petição de contra-razões
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25/10/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 20:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/10/2024 20:36
Julgado improcedente o pedido
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25/06/2024 17:25
Conclusos para decisão
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24/04/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 12:32
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/03/2024 12:32
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR
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21/03/2024 11:37
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO realizada conduzida por 18/03/2024 12:00 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO, #Não preenchido#.
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18/03/2024 12:27
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/03/2024 11:23
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/03/2024 08:14
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 16:51
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/03/2024 08:30
Recebidos os autos.
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19/02/2024 04:36
Decorrido prazo de AILTON NASCIMENTOSANTOS em 16/02/2024 23:59.
-
19/02/2024 04:36
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 16/02/2024 23:59.
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02/02/2024 18:34
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2024.
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02/02/2024 18:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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17/01/2024 16:58
Decorrido prazo de AILTON NASCIMENTOSANTOS em 12/12/2023 23:59.
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17/01/2024 16:58
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 12/12/2023 23:59.
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16/01/2024 14:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação ([CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO)
-
16/01/2024 14:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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16/01/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 14:05
Audiência VÍDEOCONCILIAÇÃO designada para 18/03/2024 12:00 [CEJUSC PROCESSUAL] - CÍVEL E RELAÇÕES DE CONSUMO.
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28/11/2023 10:02
Juntada de Petição de petição
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24/11/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
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19/11/2023 03:48
Publicado Despacho em 17/11/2023.
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19/11/2023 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2023
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16/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8051636-16.2021.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Ailton Nascimentosantos Advogado: Luciana Fontoura Girio Cavaignac (OAB:BA67623) Advogado: Amanda Dorea Lima Barbosa (OAB:BA64288) Reu: Banco J.
Safra S.a Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB:BA25579-A) Despacho: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª Vara de Relações de Consumo 4º Cartório Integrado das Varas de Relações de Consumo de Salvador Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Fórum Prof.
Orlando Gomes, 4º Andar, Nazaré, Salvador - Bahia.
CEP 40.040-380. [email protected] / [email protected] 8051636-16.2021.8.05.0001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: AILTON NASCIMENTOSANTOS REU: BANCO J.
SAFRA S.A DESPACHO R.H.
Intime-se a Ré para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre as propostas de acordo e demais requerimentos formulados pela parte autora, ID.´s. 270688807, 356554581, 385088206 e 404899077.
Outrossim, tendo em vista o requerimento de ID. 404899077, defiro o pedido da parte autora e determino a inclusão em pauta de audiência de conciliação perante o CEJUSC - COJE, com fulcro no art. 334, caput do CPC.
Advirta-se às partes de que o comparecimento à audiência, acompanhadas de advogado ou defensor, é obrigatório, devendo ser pessoalmente ou mediante representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir, conforme o disposto nos § 9° e § 10°, do art. 334 do CPC, bem como que a ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, consoante o § 8° do mesmo dispositivo legal.
Conforme preceitua o art. 334, § 3° do CPC, a intimação da parte autora para a audiência será feita na pessoa de seu advogado.
Intimem-se.
Cumpra-se.
CONFIRO FORÇA DE MANDADO.
Salvador, data registrada no sistema.
Adriano Vieira de Almeida Juiz de Direito TMA -
14/11/2023 22:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/11/2023 13:09
Outras Decisões
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14/08/2023 13:59
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 15:05
Juntada de Petição de petição
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04/05/2023 16:24
Juntada de Petição de petição
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10/03/2023 20:04
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 14:20
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2022 14:15
Juntada de Petição de petição
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27/06/2022 16:38
Conclusos para despacho
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10/05/2022 15:30
Juntada de Petição de réplica
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19/04/2022 20:17
Publicado Ato Ordinatório em 18/04/2022.
-
19/04/2022 20:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
-
13/04/2022 09:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/04/2022 09:06
Ato ordinatório praticado
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26/03/2022 06:52
Decorrido prazo de BANCO J. SAFRA S.A em 25/03/2022 23:59.
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25/03/2022 16:12
Juntada de Petição de contestação
-
23/02/2022 14:26
Expedição de carta via ar digital.
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18/02/2022 09:16
Juntada de Petição de petição
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12/02/2022 02:07
Decorrido prazo de AILTON NASCIMENTOSANTOS em 11/02/2022 23:59.
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15/01/2022 13:34
Publicado Decisão em 14/01/2022.
-
15/01/2022 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2022
-
13/01/2022 17:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/01/2022 16:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/01/2022 16:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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26/10/2021 21:49
Conclusos para despacho
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29/07/2021 11:09
Juntada de Petição de petição
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27/07/2021 22:52
Publicado Despacho em 14/07/2021.
-
27/07/2021 22:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2021
-
13/07/2021 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/07/2021 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2021 09:17
Conclusos para despacho
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07/07/2021 17:56
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/07/2021 06:05
Decorrido prazo de AILTON NASCIMENTOSANTOS em 06/07/2021 23:59.
-
18/06/2021 16:54
Publicado Decisão em 09/06/2021.
-
18/06/2021 16:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2021
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08/06/2021 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/06/2021 18:45
Declarada incompetência
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19/05/2021 18:56
Juntada de Petição de petição
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19/05/2021 18:27
Conclusos para despacho
-
19/05/2021 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2021
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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