TJBA - 0000076-77.2020.8.05.0076
1ª instância - 2ª Vara Criminal e Inf Ncia e Juventude - Entre Rios
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE ENTRE RIOS INTIMAÇÃO 0000076-77.2020.8.05.0076 Ação Penal De Competência Do Júri Jurisdição: Entre Rios Reu: Flavio De Castro Valladares Advogado: Fabrizio Costa De Araujo (OAB:BA21170) Terceiro Interessado: Claudenice Pimenta Bastos Menezes Autoridade: Ministério Público Do Estado Da Bahia Autor: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA CARTÓRIO CRIMINAL DA COMARCA DE ENTRE RIOS Processo: 0000076-77.2020.8.05.0076 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE ENTRE RIOS AUTOR: A JUSTIÇA PUBLICA Advogado(s): REU: FLAVIO DE CASTRO VALLADARES Advogado(s): DECISÃO Resposta à acusação no id. 184244390.
Por primeiro, ressalto que fui designado para atuar na Vara Criminal de Entre Rios a partir de 25/01/2024.
A parte ré foi devidamente citada e apresentou resposta à acusação.
De logo, destaco que o feito não comporta absolvição sumária nesta fase processual.
Com efeito, as matérias relativas à configuração ou não do suposto delito não podem ser analisadas de maneira perfunctória, pois, em um primeiro momento, como já discutido anteriormente, há indícios suficientes de autoria e materialidade da conduta criminosa descrita na peça inicial.
Por tais razões, confirmo o recebimento da denúncia.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 04/11/2024, às 16h30min, a ocorrer na Sala de Audiências do Fórum Desembargador Agenor Veloso Dantas situado na Rua Antônio Barreto, 25, centro, Entre Rios - BA, CEP: 48180-000.
Caso as testemunhas não sejam encontradas nos endereços constantes dos autos, a parte (o Ministério Público ou a defesa) deverão informar novo endereço, sob pena de preclusão na produção da prova.
Ressalte-se que os sistemas podem ser acessados diretamente pelo Ministério Público ou podem ter suas informações requisitadas pelo Parquet, nos termos do art. 129, VI, VIII e IX, da CF e da Lei 8.906/94, artigo 7º, notadamente os incisos I, II, III, XI, XIII, XIV e XIX.
De todo modo, em atenção ao princípio da cooperação, autorizo que, até a audiência (após isso, a diligência deve ser realizada pela parte), o Cartório/Oficial de Justiça realize, se necessário, a consulta ao Sistema SIEL, realizando nova intimação em eventual novo endereço.
Caso necessário redesignação, delego o poder de agenda ao Cartório, que poderá designar nova data/horário por ato ordinatório, comunicando-se em seguida as partes.
As testemunhas deverão comparecer pessoalmente ao Fórum Desembargador Agenor Veloso Dantas situado na Rua Antônio Barreto, 25, centro, Entre Rios - BA, CEP: 48180-000.
A testemunha que não residir na cidade de Entre Rios poderá ser ouvida na forma do art. 222, §3º, do CPP.
Caso opte por tal faculdade, a testemunha deverá garantir a qualidade do sinal tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, sob pena de multa de, no mínimo, R$1.000,00 (mil reais).
Com efeito, está sendo oportunizado à testemunha o comparecimento presencial ao Fórum.
Se ela opta pela videoconferência, assume o ônus de garantir a higidez da comunicação, sob pena de ser considerada faltosa, caso em que será multada por isso.
Se, regularmente intimada, a testemunha deixar de comparecer, sem motivo justificado, será requisitada à autoridade policial a sua apresentação ou determinada seja conduzida por oficial de justiça, que poderá solicitar o auxílio da força pública.
Para além disso, poderá ser aplicada à testemunha faltosa a multa de, no mínimo, R$ 1.000,00 (a ser revertida ao FAJ - Fundo de Aparelhamento Judiciário, sujeito à administração do próprio TJBA), sem prejuízo do processo penal por crime de desobediência, e condená-la ao pagamento das custas da diligência (arts. 218 e 219 do CPP).
As testemunhas da defesa deverão comparecer independente de intimação.
E advirto à defesa técnica que, caso as testemunhas por ela arroladas não compareçam, não haverá redesignação, em razão da preclusão.
Dúvidas poderão ser sanadas com o Cartório da Vara Criminal de Entre Rios/Bahia, com antecedência, pelo telefone (75) 3420-2319/ 2341 ou e-mail: [email protected] Atribuo a este despacho força de ofício, mandado, carta precatória ou qualquer outro instrumento necessário ao seu cumprimento.
Entre Rios-BA, 3 de outubro de 2024.
YAGO FERRARO Juiz de Direito Titular -
13/04/2022 10:44
Conclusos para despacho
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29/03/2022 13:07
Juntada de Certidão
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09/03/2022 07:23
Publicado Ato Ordinatório em 03/03/2022.
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09/03/2022 07:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2022
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04/03/2022 00:09
Devolvidos os autos
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25/02/2022 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2022
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25/02/2022 10:10
Juntada de Petição de petição
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25/02/2022 10:07
Juntada de Petição de petição
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29/03/2021 14:05
REMESSA AO NÚCLEO UNIJUD - CENTRAL DIGITALIZAÇÃO
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18/03/2021 16:56
MERO EXPEDIENTE
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19/02/2021 14:45
MERO EXPEDIENTE
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28/01/2021 18:23
CONCLUSÃO
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28/01/2021 18:12
PETIÇÃO
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01/10/2020 15:06
CONCLUSÃO
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01/10/2020 15:05
RECEBIMENTO
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30/09/2020 10:34
ENTREGA EM CARGAVISTA
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30/09/2020 10:32
PETIÇÃO
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23/09/2020 12:25
RECEBIMENTO
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15/09/2020 16:04
CONCLUSÃO
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27/08/2020 16:03
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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24/04/2020 12:15
EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO
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10/03/2020 16:46
DENÚNCIA
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03/03/2020 18:30
DOCUMENTO
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03/03/2020 18:28
CONCLUSÃO
-
03/03/2020 18:01
DISTRIBUIÇÃO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2020
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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