TJBA - 8001081-86.2019.8.05.0058
1ª instância - V dos Feitos de Rel de Cons Civ e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/11/2024 00:38
Juntada de Petição de comunicações
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30/09/2024 14:42
Baixa Definitiva
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30/09/2024 14:42
Arquivado Definitivamente
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30/09/2024 14:40
Juntada de Certidão
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30/09/2024 14:36
Expedição de Alvará.
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30/09/2024 09:13
Juntada de Petição de comunicações
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CIPÓ INTIMAÇÃO 8001081-86.2019.8.05.0058 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Cipó Autor: Elizete Maria De Jesus Advogado: Melquisedec Brito Da Silva (OAB:BA40380) Advogado: Fernanda Lima De Queiroz (OAB:BA24640) Advogado: Enoque Marques Reis Filho (OAB:BA56370) Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CIPÓ Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8001081-86.2019.8.05.0058 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CIPÓ AUTOR: ELIZETE MARIA DE JESUS Advogado(s): FERNANDA LIMA DE QUEIROZ (OAB:BA24640), MELQUISEDEC BRITO DA SILVA (OAB:BA40380), ENOQUE MARQUES REIS FILHO (OAB:BA56370) REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): DESPACHO 1.
Expeça-se alvará, em nome da parte autora ou do seu advogado, caso possua procuração nos autos com poderes para tanto, a fim de ser levantada a quantia depositada. 2.
Em seguida, intime-se a parte autora, pessoalmente, para ter ciência da expedição de alvará. 3.
Ademais, certifique-se acerca da existência de custas pendentes e proceda-se ao cumprimento das diligências necessárias à cobrança, se for o caso.
Atribuo ao presente despacho força de mandado/ofício/carta.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Após, nada mais havendo, arquivem-se os autos, com baixa.
Cipó/BA, data do sistema.
FELIPE DE ANDRADE ALVES Juiz de Direito -
26/09/2024 12:45
Expedição de intimação.
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26/09/2024 11:27
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2024 09:58
Conclusos para decisão
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20/09/2024 09:57
Juntada de Ofício rpv
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28/08/2024 22:10
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 11:25
Juntada de Certidão
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20/07/2024 21:05
Juntada de Petição de comunicações
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10/07/2024 07:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/07/2024 23:59.
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26/06/2024 13:20
Expedição de intimação.
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26/06/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 13:17
Juntada de Ofício
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05/03/2024 13:49
Expedição de petição.
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05/03/2024 13:49
Determinada expedição de Precatório/RPV
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07/02/2024 10:17
Juntada de Petição de petição
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11/06/2023 02:28
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 23/05/2023 23:59.
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03/06/2023 11:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 03/03/2023 23:59.
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23/05/2023 11:47
Conclusos para despacho
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22/05/2023 02:46
Juntada de Petição de petição
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22/05/2023 02:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/04/2023 08:08
Expedição de petição.
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17/04/2023 15:53
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 15:07
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
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18/02/2023 18:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2022
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03/02/2023 20:27
Juntada de Petição de comunicações
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01/12/2022 14:54
Expedição de sentença.
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01/12/2022 14:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/12/2022 14:24
Expedição de citação.
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01/12/2022 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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01/12/2022 14:23
Julgado procedente o pedido
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01/12/2022 13:39
Conclusos para julgamento
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01/12/2022 13:39
Audiência INSTRUÇÃO E JULGAMENTO realizada para 01/12/2022 10:30 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CIPÓ.
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21/11/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
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21/11/2022 14:42
Juntada de Petição de petição
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10/11/2022 13:33
Expedição de citação.
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10/11/2022 13:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/11/2022 13:31
Audiência Instrução e julgamento designada para 01/12/2022 10:30 1ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE CIPÓ.
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09/11/2022 09:10
Juntada de despacho
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01/09/2022 14:30
Juntada de Petição de petição
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04/08/2021 18:05
Expedição de intimação.
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04/08/2021 18:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/08/2021 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2020 16:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 11/03/2020 23:59:59.
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17/03/2020 10:08
Conclusos para despacho
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04/03/2020 02:45
Juntada de Petição de petição
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15/02/2020 12:02
Publicado Intimação em 12/02/2020.
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11/02/2020 08:59
Expedição de intimação via Sistema.
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11/02/2020 08:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/02/2020 12:35
Juntada de Petição de réplica
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27/01/2020 00:09
Publicado Intimação em 13/01/2020.
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10/01/2020 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/01/2020 12:23
Juntada de Petição de contestação
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30/12/2019 12:27
Juntada de Petição de petição
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19/12/2019 13:20
Expedição de citação via Sistema.
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18/12/2019 13:58
Proferido despacho de mero expediente
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24/11/2019 16:15
Conclusos para decisão
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24/11/2019 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2019
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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