TJBA - 8000164-91.2022.8.05.0113
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Itabuna
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 14:09
Baixa Definitiva
-
02/06/2025 14:09
Arquivado Definitivamente
-
02/06/2025 14:09
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 14:49
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
18/03/2025 09:45
Conclusos para julgamento
-
18/03/2025 09:44
Juntada de Certidão
-
16/02/2025 00:17
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 11/02/2025 23:59.
-
18/12/2024 08:25
Expedição de despacho.
-
17/12/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 10:51
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 10:50
Juntada de Certidão
-
08/12/2024 06:23
Decorrido prazo de SHEILA MARITZA LOPES CARVALHAL em 06/12/2024 23:59.
-
07/12/2024 01:08
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 06/12/2024 23:59.
-
17/11/2024 14:05
Publicado Despacho em 13/11/2024.
-
17/11/2024 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
11/11/2024 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 10:37
Conclusos para despacho
-
25/10/2024 09:33
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA DESPACHO 8000164-91.2022.8.05.0113 Monitória Jurisdição: Itabuna Autor: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Allison Dilles Dos Santos Predolin (OAB:SP285526) Reu: Sheila Maritza Lopes Carvalhal Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA Processo: [Tarifas] 8000164-91.2022.8.05.0113 Órgão Julgador: 1ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA Requerente: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogado(s) do reclamante: ALLISON DILLES DOS SANTOS PREDOLIN Requerido: SHEILA MARITZA LOPES CARVALHAL DESPACHO Vistos etc.
Não tendo o advogado da parte autora promovido as diligências que lhe incumbiam, intime-se o(a) acionante, pessoalmente (no caso de Pessoa Jurídica, intimação por AR), para que, no prazo de 5 (cinco) dias, supra-lhe a falta, sob pena de extinção do feito, por abandono de causa (art. 485, inciso III, parágrafo 1º).
Transcorrido o prazo assinalado, com ou sem manifestação, voltem-me os autos em conclusão.
Itabuna , 5 de setembro de 2024.
Luiz Sérgio dos Santos Vieira Juiz de Direito -
07/10/2024 16:04
Juntada de Certidão
-
05/09/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 16:23
Conclusos para despacho
-
04/09/2024 16:23
Juntada de Certidão
-
31/08/2024 06:04
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 28/08/2024 23:59.
-
31/08/2024 06:04
Decorrido prazo de SHEILA MARITZA LOPES CARVALHAL em 28/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 10:17
Publicado Despacho em 07/08/2024.
-
11/08/2024 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 15:33
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 15:21
Juntada de Certidão
-
29/08/2023 05:05
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 14/06/2023 23:59.
-
29/08/2023 05:05
Decorrido prazo de SHEILA MARITZA LOPES CARVALHAL em 14/06/2023 23:59.
-
29/08/2023 03:20
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 14/06/2023 23:59.
-
29/08/2023 03:20
Decorrido prazo de SHEILA MARITZA LOPES CARVALHAL em 14/06/2023 23:59.
-
29/08/2023 02:33
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 14/06/2023 23:59.
-
29/08/2023 02:33
Decorrido prazo de SHEILA MARITZA LOPES CARVALHAL em 14/06/2023 23:59.
-
27/08/2023 07:09
Publicado Ato Ordinatório em 17/05/2023.
-
27/08/2023 07:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2023
-
17/08/2023 08:11
Juntada de Certidão
-
08/08/2023 16:27
Juntada de acesso aos autos
-
08/07/2023 17:11
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 14/06/2023 23:59.
-
05/07/2023 10:47
Publicado Despacho em 17/05/2023.
-
05/07/2023 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
23/06/2023 15:02
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2023 20:11
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 20/06/2023 23:59.
-
16/05/2023 16:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/05/2023 16:10
Expedição de ato ordinatório.
-
16/05/2023 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
16/05/2023 16:09
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 15:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/04/2023 07:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
12/04/2023 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2023 09:36
Conclusos para despacho
-
30/03/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 08:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/03/2023 16:58
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
21/03/2023 16:58
Determinado o cancelamento da distribuição
-
20/03/2023 13:48
Conclusos para julgamento
-
20/03/2023 13:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/02/2023 21:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
10/02/2023 13:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/02/2023 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 16:26
Conclusos para despacho
-
22/11/2022 17:40
Juntada de Petição de certidão
-
11/10/2022 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
21/06/2022 18:45
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 07:06
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 04/04/2022 23:59.
-
17/03/2022 09:53
Publicado Despacho em 11/03/2022.
-
17/03/2022 09:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
-
10/03/2022 11:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/03/2022 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 09:29
Juntada de Decisão
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03/03/2022 14:19
Conclusos para despacho
-
24/02/2022 15:03
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2022 02:36
Decorrido prazo de SHEILA MARITZA LOPES CARVALHAL em 14/02/2022 23:59.
-
08/02/2022 12:16
Publicado Decisão em 07/02/2022.
-
08/02/2022 12:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2022
-
04/02/2022 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/02/2022 16:25
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (AUTOR).
-
01/02/2022 18:25
Conclusos para despacho
-
01/02/2022 14:24
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2022 08:28
Publicado Intimação em 21/01/2022.
-
22/01/2022 08:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2022
-
20/01/2022 09:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/01/2022 09:50
Expedição de intimação.
-
14/01/2022 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2022 17:40
Conclusos para despacho
-
12/01/2022 17:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2022
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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