TJBA - 8001514-72.2016.8.05.0001
1ª instância - Vara de Acidentes de Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/03/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 22:55
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 13/02/2025 23:59.
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11/03/2025 20:08
Decorrido prazo de ANDREIA FERREIRA DE LUCENA em 11/02/2025 23:59.
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11/03/2025 20:08
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 25/02/2025 23:59.
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11/03/2025 11:45
Conclusos para decisão
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16/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO DESPACHO 8001514-72.2016.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Exequente: Andreia Ferreira De Lucena Advogado: Jeovaldo Da Silva Almeida (OAB:BA39139) Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador Vara de Acidentes de Trabalho Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Sala 249 do Fórum Ruy Barbosa, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6540, Salvador-BA - E-mail: [email protected] Processo nº 8001514-72.2016.8.05.0001 Classe/Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)/ [Causas Supervenientes à Sentença] EXEQUENTE: ANDREIA FERREIRA DE LUCENA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO
Vistos...
Considerando a petição juntada pela parte Autora e planilha de cálculo que a acompanha, intime-se o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS para impugnar o cumprimento de sentença, no prazo de 30 (trinta) dias, com fulcro no artigo 535 do Código de Processo Civil/2015.
P.I.
Salvador/BA, 2 de dezembro de 2024 Tâmara Libório Dias Teixeira de Freitas Silva Juíza de Direito -
11/12/2024 14:35
Expedição de despacho.
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02/12/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DE ACIDENTES DO TRABALHO DECISÃO 8001514-72.2016.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Executado: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Exequente: Andreia Ferreira De Lucena Advogado: Jeovaldo Da Silva Almeida (OAB:BA39139) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador Vara de Acidentes de Trabalho Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, Sala 249 do Fórum Ruy Barbosa, Nazare - CEP 40040-380, Fone: 3320-6540, Salvador-BA - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº 8001514-72.2016.8.05.0001 CLASSE/ASSUNTO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)/[Causas Supervenientes à Sentença] EXEQUENTE: ANDREIA FERREIRA DE LUCENA EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos… Da análise detalhada nos autos, observa-se que o Acórdão da Quarta Câmara Cível (Id. 223289229) determinou que os honorários sucumbenciais fossem arbitrados no momento da liquidação do julgado, razão porque o faço nesse momento processual.
Assim, fixo no percentual mínimo correspondente à faixa prevista no art. 85, § 3º, do CPC/2015, sobre o total das prestações vencidas até a data da publicação da sentença (Súmula n. 111, STJ), incluindo aquelas eventualmente recebidas por força de tutela de urgência, obtido mediante simples cálculo aritmético, ficando o INSS advertido que o eventual pagamento de benefício acidentário pela via administrativa, seja total ou parcial, após a citação válida, não tem o poder de alterar a base de cálculo para os honorários advocatícios, nos termos do Tema 1.050, do Superior Tribunal de Justiça.
Intime-se a parte Autora para iniciar a execução, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 534, do CPC, sob pena de arquivamento provisório dos autos.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador, 29 de abril de 2024 Tâmara Libório Dias Teixeira de Freitas Silva Juiz de Direito -
04/10/2024 07:20
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 11:47
Conclusos para decisão
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03/10/2024 11:47
Expedição de decisão.
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13/07/2024 11:49
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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09/07/2024 05:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 08/07/2024 23:59.
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13/05/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
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11/05/2024 10:37
Publicado Decisão em 08/05/2024.
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11/05/2024 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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03/05/2024 21:08
Expedição de decisão.
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02/05/2024 11:25
Juntada de Petição de outros documentos
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02/05/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 17:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/04/2024 10:43
Publicado Despacho em 24/04/2024.
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25/04/2024 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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22/04/2024 15:21
Conclusos para decisão
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22/04/2024 15:20
Expedição de despacho.
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08/04/2024 11:32
Juntada de Petição de pedido de prosseguimento da execução
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04/04/2024 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 21:02
Conclusos para despacho
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17/04/2023 11:35
Juntada de Certidão
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17/04/2023 11:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO SUMÁRIO (22) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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28/01/2023 00:11
Decorrido prazo de ANDREIA FERREIRA DE LUCENA em 25/10/2022 23:59.
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15/10/2022 20:33
Decorrido prazo de ANDREIA FERREIRA DE LUCENA em 11/10/2022 23:59.
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20/09/2022 03:39
Publicado Decisão em 19/09/2022.
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20/09/2022 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
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16/09/2022 14:27
Expedição de decisão.
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16/09/2022 14:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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29/08/2022 12:51
Outras Decisões
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25/08/2022 16:15
Juntada de Petição de petição
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25/08/2022 13:40
Conclusos para julgamento
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25/08/2022 13:39
Juntada de Certidão
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18/08/2022 10:15
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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15/08/2022 10:35
Recebidos os autos
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15/08/2022 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/09/2021 08:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para o 2º Grau
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21/09/2021 08:56
Juntada de Certidão
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21/09/2021 08:55
Juntada de Certidão
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16/09/2021 13:47
Conclusos para despacho
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16/09/2021 09:33
Juntada de Petição de petição
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16/09/2021 08:29
Juntada de Petição de contra-razões
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06/07/2021 02:49
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/07/2021 23:59.
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10/06/2021 04:23
Decorrido prazo de ANDREIA FERREIRA DA CONCEICAO em 09/06/2021 23:59.
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02/06/2021 03:54
Decorrido prazo de ANDREIA FERREIRA DA CONCEICAO em 01/06/2021 23:59.
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13/05/2021 16:54
Juntada de Petição de apelação
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12/05/2021 11:48
Publicado Sentença em 10/05/2021.
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12/05/2021 11:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2021
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07/05/2021 09:59
Expedição de sentença.
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07/05/2021 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/03/2021 12:22
Expedição de despacho.
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27/03/2021 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/03/2021 12:22
Julgado procedente o pedido
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12/03/2021 23:35
Conclusos para julgamento
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12/03/2021 23:33
Juntada de Certidão
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08/01/2021 00:26
Decorrido prazo de ANDREIA FERREIRA DA CONCEICAO em 01/12/2020 23:59:59.
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31/12/2020 01:58
Publicado Despacho em 30/09/2020.
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17/10/2020 09:32
Juntada de Petição de petição
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29/09/2020 11:49
Expedição de despacho via Sistema.
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29/09/2020 11:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/09/2020 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2020 01:50
Conclusos para julgamento
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16/09/2019 13:39
Juntada de Certidão
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05/06/2017 18:50
Expedição de Alvará.
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16/02/2017 11:07
Juntada de Petição de petição
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15/02/2017 09:39
Juntada de Certidão
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13/02/2017 10:47
Juntada de Petição de contestação
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08/02/2017 10:41
Juntada de Petição de petição
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24/11/2016 10:34
Juntada de Petição de petição
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24/11/2016 00:13
Publicado Intimação em 24/11/2016.
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24/11/2016 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/11/2016 13:04
Expedição de citação.
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10/11/2016 16:37
Concedida a Antecipação de tutela
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28/10/2016 10:07
Juntada de Petição de petição
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25/10/2016 09:31
Conclusos para decisão
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18/10/2016 09:52
Juntada de Petição de petição
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29/09/2016 08:05
Juntada de Certidão
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16/09/2016 11:36
Juntada de Petição de petição
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11/05/2016 16:33
Juntada de Petição de petição
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05/05/2016 00:14
Decorrido prazo de ANDREIA FERREIRA DA CONCEICAO em 04/05/2016 23:59:59.
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03/05/2016 00:09
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 02/05/2016 23:59:59.
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14/04/2016 13:31
Expedição de intimação.
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07/04/2016 23:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/03/2016 13:38
Juntada de Petição de petição
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09/03/2016 17:59
Conclusos para decisão
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09/03/2016 17:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2016
Ultima Atualização
16/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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