TJBA - 8009880-59.2023.8.05.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des Raimundo Sergio Sales Cafezeiro
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/07/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 10:09
Expedição de Ofício.
-
10/07/2025 10:09
Expedição de RPV.
-
09/07/2025 13:11
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 12:28
Transitado em Julgado em 05/11/2024
-
31/05/2025 00:30
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 26/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 00:02
Decorrido prazo de ANTONIO BASTOS DE JESUS em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 00:02
Decorrido prazo de EXCELENTÍSSIMO SENHOR SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 15/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 16:44
Publicado Despacho em 08/05/2025.
-
07/05/2025 16:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
05/05/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 14:30
Conclusos #Não preenchido#
-
07/03/2025 22:33
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2025 00:06
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 25/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 00:08
Decorrido prazo de ANTONIO BASTOS DE JESUS em 20/02/2025 23:59.
-
22/02/2025 00:08
Decorrido prazo de EXCELENTÍSSIMO SENHOR SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 20/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:17
Publicado Despacho em 06/02/2025.
-
06/02/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 15:08
Conclusos #Não preenchido#
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09/11/2024 00:46
Decorrido prazo de ANTONIO BASTOS DE JESUS em 08/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 01:09
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/11/2024 23:59.
-
02/11/2024 00:55
Decorrido prazo de ANTONIO BASTOS DE JESUS em 01/11/2024 23:59.
-
02/11/2024 00:55
Decorrido prazo de EXCELENTÍSSIMO SENHOR SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 01/11/2024 23:59.
-
02/11/2024 00:55
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 01/11/2024 23:59.
-
14/10/2024 02:01
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Des.
Raimundo Sérgio Sales Cafezeiro DECISÃO 8009880-59.2023.8.05.0000 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Impetrante: Antonio Bastos De Jesus Advogado: Larissa Guedes Menezes (OAB:BA57995-A) Advogado: Rodrigo Viana Panzeri (OAB:BA32817-A) Advogado: Debora Cristina Bispo Dos Santos (OAB:BA20197-A) Impetrado: Excelentíssimo Senhor Secretário De Administração Do Estado Da Bahia Impetrado: Estado Da Bahia Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Seção Cível de Direito Público Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8009880-59.2023.8.05.0000 Órgão Julgador: Seção Cível de Direito Público IMPETRANTE: ANTONIO BASTOS DE JESUS Advogado(s): LARISSA GUEDES MENEZES (OAB:BA57995-A), RODRIGO VIANA PANZERI (OAB:BA32817-A), DEBORA CRISTINA BISPO DOS SANTOS (OAB:BA20197-A) IMPETRADO: EXCELENTÍSSIMO SENHOR SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA e outros Advogado(s): DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de Execução contra a Fazenda Pública promovida por Antônio Bastos de Jesus, tendo por base o Acórdão transitado em julgado proferido no bojo do Mandado de Segurança n.º 8009880-59.2023.8.05.0000.
O Estado da Bahia, devidamente notificado, não impugnou os cálculos ofertados pelo Exequente.
Referido cumprimento de sentença decorre de Acórdão que determinou a majoração da CET paga ao Impetrante, para o percentual de 125%, com efeitos patrimoniais a partir da impetração.
Feitas estas ponderações, considerando a ausência de impugnação pelo Executado, defiro o pedido formulado na petição de ID 60274319, fixando o valor executado em R$ 13.486,00 (treze mil, quatrocentos e oitenta e seis reais), com data base em 10/04/2024.
Tratando-se de quantia que não supera o limite de 10 salários-mínimos, deverá a Execução prosseguir segundo o rito de Requisição de Pequeno Valor.
Sem condenação em honorários, conforme art. 85, § 7º, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Intimem-se.
Confiro ao presente força e efeito de Mandado, caso necessário.
Des.
RAIMUNDO SÉRGIO SALES CAFEZEIRO Relator SC02 -
10/10/2024 01:11
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 17:55
Julgado procedente o pedido
-
09/09/2024 09:38
Conclusos #Não preenchido#
-
09/09/2024 09:37
Juntada de Certidão
-
20/07/2024 00:30
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/07/2024 23:59.
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04/07/2024 00:58
Decorrido prazo de ANTONIO BASTOS DE JESUS em 03/07/2024 23:59.
-
27/06/2024 01:16
Decorrido prazo de EXCELENTÍSSIMO SENHOR SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 25/06/2024 23:59.
-
04/06/2024 04:01
Expedição de Certidão.
-
30/05/2024 01:25
Publicado Despacho em 03/06/2024.
-
30/05/2024 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
-
28/05/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2024 10:13
Conclusos #Não preenchido#
-
11/04/2024 13:02
Juntada de Petição de cumprimento de sentença contra a fazenda pública
-
28/02/2024 11:17
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 00:27
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 00:16
Decorrido prazo de ANTONIO BASTOS DE JESUS em 20/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 01:39
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 02:04
Publicado Ementa em 22/01/2024.
-
23/01/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
-
22/01/2024 15:32
Juntada de Petição de Documento_1
-
22/01/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 11:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
22/01/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 12:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/12/2023 10:14
Juntada de Petição de certidão
-
15/12/2023 15:08
Concedida a Segurança a ANTONIO BASTOS DE JESUS - CPF: *33.***.*93-53 (IMPETRANTE)
-
15/12/2023 10:14
Concedida a Segurança a ANTONIO BASTOS DE JESUS - CPF: *33.***.*93-53 (IMPETRANTE)
-
15/12/2023 09:02
Deliberado em sessão - julgado
-
30/11/2023 00:38
Expedição de Certidão.
-
23/11/2023 18:19
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 17:31
Incluído em pauta para 06/12/2023 12:00:00 SCDP- Plenário Virtual.
-
09/11/2023 00:09
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/11/2023 23:59.
-
06/11/2023 18:40
Solicitado dia de julgamento
-
06/11/2023 09:46
Conclusos #Não preenchido#
-
02/11/2023 00:06
Decorrido prazo de ANTONIO BASTOS DE JESUS em 01/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 00:06
Decorrido prazo de EXCELENTÍSSIMO SENHOR SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 01/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 00:06
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 01/11/2023 23:59.
-
23/10/2023 00:15
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 11:30
Juntada de Petição de MS 8009880592023 PM inativo Realinhamneto GCET em proventos Nao interv
-
18/10/2023 11:29
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 02:08
Publicado Despacho em 17/10/2023.
-
18/10/2023 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
17/10/2023 15:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para o Ministério Público
-
17/10/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
13/10/2023 00:09
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 11/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 18:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 13:17
Conclusos #Não preenchido#
-
07/10/2023 00:21
Decorrido prazo de EXCELENTÍSSIMO SENHOR SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 06/10/2023 23:59.
-
27/09/2023 00:27
Expedição de Certidão.
-
26/09/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 03:36
Publicado Despacho em 21/09/2023.
-
22/09/2023 03:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2023
-
20/09/2023 17:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
20/09/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 09:12
Conclusos #Não preenchido#
-
01/09/2023 09:11
Juntada de Certidão
-
20/06/2023 00:41
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 19/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 01:06
Decorrido prazo de ANTONIO BASTOS DE JESUS em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 01:06
Decorrido prazo de EXCELENTÍSSIMO SENHOR SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 14/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 01:06
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 10:22
Publicado Despacho em 26/05/2023.
-
07/06/2023 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
01/06/2023 00:07
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
24/05/2023 10:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2023 11:13
Conclusos #Não preenchido#
-
03/05/2023 00:27
Decorrido prazo de EXCELENTÍSSIMO SENHOR SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 02/05/2023 23:59.
-
27/04/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2023 17:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2023 13:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2023 13:07
Juntada de Petição de mandado
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19/04/2023 00:14
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 18/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 00:10
Decorrido prazo de ANTONIO BASTOS DE JESUS em 12/04/2023 23:59.
-
13/04/2023 00:10
Decorrido prazo de EXCELENTÍSSIMO SENHOR SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO DA BAHIA em 12/04/2023 23:59.
-
03/04/2023 13:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/04/2023 10:25
Expedição de Mandado.
-
31/03/2023 05:27
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/03/2023
-
23/03/2023 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/03/2023 10:07
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/03/2023 07:16
Conclusos #Não preenchido#
-
16/03/2023 07:15
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 13:47
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2023
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública • Arquivo
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