TJBA - 8079978-08.2019.8.05.0001
1ª instância - 19Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 15:31
Conclusos para despacho
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23/07/2025 15:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/07/2025 11:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
15/07/2025 11:07
Juntada de Certidão
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04/04/2025 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2025 14:08
Conclusos para despacho
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14/10/2024 18:00
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 06:53
Juntada de Alvará
-
11/10/2024 06:52
Juntada de Alvará
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 19ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR ATO ORDINATÓRIO 8079978-08.2019.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Marizete Brito Da Silva Advogado: Hemanoelly Vieira Nascimento (OAB:BA55354) Executado: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba Advogado: Paulo Abbehusen Junior (OAB:BA28568) Advogado: Carla Lins Mousinho De Medeiros (OAB:BA41573) Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador-BA 2º Cartório Integrado de Relações de Consumo Rua do Tingui, s/n, Campo da Pólvora, 2º andar do Fórum Orlando Gomes, Nazaré - CEP 40040-380, Salvador-BA.
E-mail: [email protected] - Telefone (71) 3320-6851 ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 8079978-08.2019.8.05.0001 Classe – Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Análise de Crédito] Autor: EXEQUENTE: MARIZETE BRITO DA SILVA Réu: EXECUTADO: COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Nos termos do art. 523 do NCPC, intime-se a parte executada para cumprir a sentença/acórdão, pagando o valor ali determinado, conforme requerimento e cálculo apresentados pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas (se houver), advertindo-o de que, não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo assinalado, o débito será acrescido de multa de 10%, além de honorários de advogado em igual percentual (10%).
Efetuado o pagamento parcial no prazo assinalado, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se a penhora, inclusive por meio eletrônico.
Advirta-se que transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Salvador, 5 de julho de 2024. -
09/10/2024 10:11
Juntada de Certidão
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07/10/2024 16:42
Juntada de Certidão
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07/10/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
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06/07/2024 08:24
Juntada de informação
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20/04/2024 10:25
Decorrido prazo de MARIZETE BRITO DA SILVA em 18/04/2024 23:59.
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12/04/2024 13:22
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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28/03/2024 13:18
Publicado Sentença em 26/03/2024.
-
28/03/2024 13:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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22/03/2024 10:48
Julgada improcedente a impugnação à execução de
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24/04/2023 13:24
Conclusos para despacho
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24/04/2023 13:24
Juntada de Certidão
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11/04/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 13:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/04/2023 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2023 09:33
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 11:58
Juntada de Outros documentos
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23/03/2023 18:40
Juntada de Petição de comunicações
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22/03/2023 12:39
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/03/2023 11:24
Conclusos para decisão
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03/03/2023 21:42
Decorrido prazo de MARIZETE BRITO DA SILVA em 19/12/2022 23:59.
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02/03/2023 21:10
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 19/12/2022 23:59.
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12/02/2023 06:26
Publicado Despacho em 17/11/2022.
-
12/02/2023 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2022
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23/11/2022 22:57
Juntada de Petição de comunicações
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16/11/2022 15:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/11/2022 18:00
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2022 22:23
Conclusos para despacho
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31/10/2022 22:22
Juntada de Certidão
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05/10/2022 12:06
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/09/2022 14:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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09/09/2022 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2022 13:15
Conclusos para despacho
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13/07/2022 13:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/07/2022 04:06
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 30/06/2022 23:59.
-
01/07/2022 04:06
Decorrido prazo de MARIZETE BRITO DA SILVA em 30/06/2022 23:59.
-
04/06/2022 20:30
Publicado Sentença em 02/06/2022.
-
04/06/2022 20:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2022
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01/06/2022 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/05/2022 12:58
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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27/01/2022 14:18
Conclusos para decisão
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25/10/2021 20:01
Decorrido prazo de MARIZETE BRITO DA SILVA em 27/09/2021 23:59.
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25/10/2021 20:01
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 27/09/2021 23:59.
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17/09/2021 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
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17/09/2021 17:22
Publicado Despacho em 10/09/2021.
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17/09/2021 17:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2021
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09/09/2021 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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27/08/2021 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2020 08:26
Conclusos para despacho
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12/08/2020 13:24
Decorrido prazo de MARIZETE BRITO DA SILVA em 17/07/2020 23:59:59.
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01/07/2020 08:12
Publicado Intimação em 23/06/2020.
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20/06/2020 10:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/06/2020 15:34
Juntada de Petição de contestação
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06/02/2020 07:42
Decorrido prazo de COMPANHIA DE ELETRICIDADE DO ESTADO DA BAHIA COELBA em 04/02/2020 23:59:59.
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31/01/2020 12:36
Decorrido prazo de MARIZETE BRITO DA SILVA em 30/01/2020 23:59:59.
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10/12/2019 13:25
Publicado Decisão em 09/12/2019.
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06/12/2019 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/12/2019 10:52
Expedição de carta via ar digital via #Não preenchido#.
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06/12/2019 10:28
Não Concedida a Medida Liminar
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06/12/2019 10:28
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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06/12/2019 10:26
Audiência conciliação designada para 15/06/2020 09:00.
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03/12/2019 15:20
Conclusos para despacho
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03/12/2019 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2019
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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