TJBA - 8162002-88.2022.8.05.0001
1ª instância - 17Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 12:04
Baixa Definitiva
-
06/05/2025 12:04
Arquivado Definitivamente
-
06/05/2025 12:03
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 17:52
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 07:43
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2024 14:38
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 02:40
Decorrido prazo de UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 27/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8162002-88.2022.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Miriane Merces Paulo Dos Santos Franco Advogado: Gabriel Da Cunha Do Bomfim (OAB:BA33864) Executado: Unimed Belo Horizonte Cooperativa De Trabalho Medico Advogado: Jose Francisco De Oliveira Santos (OAB:MG74659) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL ·DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo:·CUMPRIMENTO DE SENTENÇA n.·8162002-88.2022.8.05.0001 Órgão Julgador:·17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR EXEQUENTE: MIRIANE MERCES PAULO DOS SANTOS FRANCO Advogado(s):·GABRIEL DA CUNHA DO BOMFIM (OAB:BA33864) EXECUTADO: UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogado(s):·JOSE FRANCISCO DE OLIVEIRA SANTOS (OAB:MG74659) DESPACHO Vistos e etc.
Expeça-se Alvará, conforme disposto na transação homologada.
Após, diante do trânsito em julgado da sentença, sem manifestação das partes, arquive-se, com as cautelas sobre eventuais custas em aberto.
SALVADOR Datado e Assinado Eletronicamente ISABELLA SANTOS LAGO Juíza de Direito -
29/10/2024 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 12:05
Conclusos para decisão
-
21/10/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
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29/08/2024 08:59
Juntada de Certidão
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15/06/2024 13:29
Decorrido prazo de UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 14/06/2024 23:59.
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03/06/2024 09:24
Juntada de Petição de outros documentos
-
31/05/2024 00:50
Publicado Sentença em 22/05/2024.
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31/05/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
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29/05/2024 10:56
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2024 21:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/05/2024 07:04
Conclusos para julgamento
-
17/04/2024 14:37
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 09:23
Juntada de Petição de outros documentos
-
04/04/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 13:51
Juntada de Petição de procuração
-
22/02/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2024 01:15
Publicado Decisão em 26/01/2024.
-
12/02/2024 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/01/2024
-
24/01/2024 06:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/01/2024 21:50
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 10:23
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 11:07
Conclusos para decisão
-
16/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR SENTENÇA 8162002-88.2022.8.05.0001 Cumprimento De Sentença Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Miriane Merces Paulo Dos Santos Franco Advogado: Gabriel Da Cunha Do Bomfim (OAB:BA33864) Executado: Unimed Belo Horizonte Cooperativa De Trabalho Medico Advogado: Jose Francisco De Oliveira Santos (OAB:MG74659) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8162002-88.2022.8.05.0001 Órgão Julgador: 17ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR INTERESSADO: MIRIANE MERCES PAULO DOS SANTOS FRANCO Advogado(s): GABRIEL DA CUNHA DO BOMFIM (OAB:BA33864) REU: UNIMED BELO HORIZONTE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogado(s): JOSE FRANCISCO DE OLIVEIRA SANTOS (OAB:MG74659) SENTENÇA Da análise dos autos, verifica-se que a autora – Sra.
Miriane Mercês Paulo dos Santos Franco faleceu -, conforme cópia da certidão de óbito coligida no evento de ID 397652873.
Constata-se ainda que os demais documentos coligidos indicam a qualidade de herdeiros da falecida e ainda, não há oposição por parte da parte ré quanto a habilitação dos herdeiros.
Por todo o exposto, DEFIRO a habilitação dos herdeiros.
Ato contínuo, observa-se que houve satisfação deste cumprimento de sentença, tendo em vista que a parte exequente concordou com o valor depositado pela parte executada.
Dessa forma, expeça-se alvará para liberação do crédito líquido discriminado – conforme requerido em petição sob ID 404968795 -, considerando o depósito comprovado sob ID 398700224.
Portanto, declaro extinto o processo executivo.
Intime-se a parte ré para comprovar o recolhimento das custas processuais remanescentes, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Após, arquive-se com baixa, feitas as anotações de praxe.
Salvador, (data da assinatura digital) Marielza Brandão Franco Juíza de Direito -
14/11/2023 21:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/11/2023 21:21
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2023 01:37
Decorrido prazo de MIRIANE MERCES PAULO DOS SANTOS FRANCO em 10/11/2023 23:59.
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31/10/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
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27/10/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
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22/10/2023 18:45
Publicado Sentença em 17/10/2023.
-
22/10/2023 18:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2023
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19/10/2023 15:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
16/10/2023 09:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/10/2023 13:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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12/10/2023 19:44
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/08/2023 12:23
Publicado Sentença em 20/04/2023.
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28/08/2023 12:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
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14/08/2023 18:19
Juntada de Petição de outros documentos
-
26/07/2023 16:35
Conclusos para decisão
-
10/07/2023 14:50
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 12:08
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 21:42
Publicado Despacho em 15/06/2023.
-
16/06/2023 21:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2023
-
16/06/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2023 15:30
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2023 06:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
14/06/2023 06:53
Expedição de despacho.
-
13/06/2023 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 18:35
Conclusos para despacho
-
12/06/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2023 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
19/04/2023 11:14
Julgado procedente em parte do pedido
-
01/03/2023 08:43
Conclusos para julgamento
-
20/01/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 21:41
Publicado Ato Ordinatório em 12/12/2022.
-
11/01/2023 21:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
11/01/2023 06:48
Publicado Decisão em 16/11/2022.
-
11/01/2023 06:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
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08/01/2023 02:32
Publicado Ato Ordinatório em 30/11/2022.
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08/01/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/01/2023
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15/12/2022 15:30
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 14:06
Juntada de Petição de petição
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06/12/2022 20:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/12/2022 20:42
Ato ordinatório praticado
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06/12/2022 16:12
Juntada de Petição de réplica
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29/11/2022 13:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/11/2022 13:58
Expedição de carta via ar digital.
-
29/11/2022 13:58
Ato ordinatório praticado
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29/11/2022 13:50
Juntada de Petição de contestação
-
16/11/2022 09:09
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 11:03
Expedição de carta via ar digital.
-
10/11/2022 07:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
09/11/2022 21:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 08:49
Conclusos para despacho
-
05/11/2022 14:37
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/11/2022 14:35
Juntada de Petição de outros documentos
-
05/11/2022 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2022
Ultima Atualização
04/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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