TJBA - 8016264-26.2022.8.05.0274
1ª instância - 3Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Vitoria da Conquista
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2025 21:07
Juntada de Certidão óbito
-
17/05/2025 21:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 12:54
Expedição de Informações.
-
14/05/2025 12:09
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 15:16
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 15:16
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/11/2024 15:16
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍV. E COM. CONS. REG. PUB. E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA
-
22/11/2024 15:15
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍV.
E COM.
CONS.
REG.
PUB.
E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA INTIMAÇÃO 8016264-26.2022.8.05.0274 Revisional De Aluguel Jurisdição: Vitória Da Conquista Autor: Nilton Goncalves De Lima Advogado: Caio Cesar Lima Pereira (OAB:BA69367) Advogado: Rafaela Ribeiro Sousa (OAB:BA69503) Autor: Nilson Goncalves De Lima Advogado: Caio Cesar Lima Pereira (OAB:BA69367) Advogado: Rafaela Ribeiro Sousa (OAB:BA69503) Reu: N P Dos Santos Comercio De Pecas Advogado: Ricardo Cardoso Silva (OAB:BA25015-E) Reu: Ednoelton Prado Santos - Me Advogado: Ricardo Cardoso Silva (OAB:BA25015-E) Terceiro Interessado: Ionara Santos Lima Advogado: Caio Cesar Lima Pereira (OAB:BA69367) Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE VITÓRIA DA CONQUISTA 3ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍV.
E COM.
E ACID.
DE TRAB.
DE VITORIA DA CONQUISTA __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ DESPACHO Processo nº: 8016264-26.2022.8.05.0274 Classe - Assunto: REVISIONAL DE ALUGUEL (140) [Locação de Imóvel] AUTOR: NILTON GONCALVES DE LIMA, NILSON GONCALVES DE LIMA REU: N P DOS SANTOS COMERCIO DE PECAS, EDNOELTON PRADO SANTOS - ME Vistos, etc.
Analisando os autos da ação revisional de aluguel, verifica-se que as partes divergem quanto ao valor dos alugueis mensais devidos em locação comercial, o que torna imprescindível a realização de perícia judicial, a fim de fornecer elementos de convicção para subsidiar uma decisão segura e justa do feito.
Para a realização da perícia, nomeio Wallace Rocha Ribeiro (Registro Profissional - CRECI-BA 23.902 CNAI 30703), cadastrado no Sistema de Peritos do TJBA, que cumprirá o encargo independentemente de termo de compromisso.
Arbitro os honorários no valor de R$400,00, conforme tabela constante da RESOLUÇÃO Nº 17, DE 14 DE AGOSTO DE 2019.
Intime-se o perito para que manifeste sobre a sua nomeação, devendo o mesmo ficar ciente de que se trata de perícia a ser custeada nos moldes da RESOLUÇÃO Nº 17, DE 14 DE AGOSTO DE 2019, do Tribunal de Justiça da Bahia, por se tratar de parte beneficiária da justiça gratuita.
Em havendo concordância, deverá aguardar futura comunicação para início dos trabalhos.
Intimem-se as partes para, no prazo comum de 15 dias, indicarem assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formularem quesitos.
Após a apresentação dos quesitos, intime-se o perito para iniciar os trabalhos, cientificando-o de que deverá comunicar as partes o dia, horário e local da realização da perícia, bem como do prazo para entrega do laudo, que fixo em 20 dias.
Deve o perito apresentar o laudo, constando as respostas dos quesitos formulados pelas partes e dos seguintes quesitos formulados pelo juízo: 1.
Onde o imóvel periciado está localizado? 2.
Qual é o valor de mercado atual do imóvel? 3.
Qual o tipo de zona comercial em que se situa o imóvel? 4.
O imóvel locado sofreu algum melhoramento, sob o ponto de vista comercial? 5.
Qual seria o valor atual de aluguel do imóvel? 6.
Qual o método de avaliação para a determinação do locatício do imóvel? 7.
Queira o Sr.
Perito complementar o laudo pericial, informando tudo o mais que entender necessário ao deslinde da controvérsia.
Apresentado o laudo, intimem-se as partes para que, no prazo comum de 15 dias, se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos.
VITÓRIA DA CONQUISTA - BA, 4 de março de 2024.
ELKE BEATRIZ CARNEIRO PINTO ROCHA Juíza de Direito -
03/10/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 15:41
Expedição de Informações.
-
11/04/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
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27/03/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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26/03/2024 22:08
Juntada de Petição de petição
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04/03/2024 10:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 16:05
Conclusos para despacho
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19/01/2024 01:05
Decorrido prazo de CAIO CESAR LIMA PEREIRA em 12/12/2023 23:59.
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18/01/2024 00:50
Decorrido prazo de RAFAELA RIBEIRO SOUSA em 12/12/2023 23:59.
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17/01/2024 15:54
Decorrido prazo de RICARDO CARDOSO SILVA em 12/12/2023 23:59.
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18/11/2023 06:27
Publicado Intimação em 17/11/2023.
-
18/11/2023 06:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2023
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16/11/2023 14:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/11/2023 21:54
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2023 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 16:28
Conclusos para despacho
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02/11/2023 15:24
Decorrido prazo de CAIO CESAR LIMA PEREIRA em 01/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 15:24
Decorrido prazo de RICARDO CARDOSO SILVA em 01/11/2023 23:59.
-
02/11/2023 04:43
Publicado Intimação em 06/10/2023.
-
02/11/2023 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
-
27/10/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
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18/10/2023 14:33
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 05:57
Decorrido prazo de NILTON GONCALVES DE LIMA em 03/10/2023 23:59.
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18/10/2023 00:50
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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18/10/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
-
18/10/2023 00:38
Decorrido prazo de NILTON GONCALVES DE LIMA em 03/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 10:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/10/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 17:36
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 16:57
Juntada de Petição de réplica
-
12/09/2023 03:59
Publicado Ato Ordinatório em 11/09/2023.
-
12/09/2023 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023
-
06/09/2023 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/09/2023 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
06/09/2023 12:31
Ato ordinatório praticado
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13/07/2023 18:37
Juntada de Petição de contestação
-
22/06/2023 10:45
Audiência Audiência do art. 334 CPC realizada para 21/06/2023 14:40 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍV. E COM. CONS. REG. PUB. E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA.
-
22/06/2023 10:45
Juntada de Termo de audiência
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05/05/2023 01:35
Decorrido prazo de CAIO CESAR LIMA PEREIRA em 06/02/2023 23:59.
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29/04/2023 02:11
Publicado Intimação em 13/01/2023.
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29/04/2023 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2023
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20/04/2023 17:43
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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20/04/2023 17:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/04/2023 13:04
Juntada de informação
-
18/04/2023 13:02
Juntada de informação
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10/04/2023 15:48
Audiência Audiência do art. 334 CPC designada para 21/06/2023 14:40 3ª V DOS FEITOS DE REL. DE CONS. CÍV. E COM. CONS. REG. PUB. E ACID. DE TRAB. DE VITORIA DA CONQUISTA.
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04/04/2023 15:12
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 15:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/04/2023 15:30
Expedição de Carta.
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03/04/2023 15:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/03/2023 16:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/03/2023 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 08:54
Conclusos para despacho
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19/01/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
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12/01/2023 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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10/01/2023 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
08/12/2022 16:25
Conclusos para despacho
-
08/12/2022 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2022
Ultima Atualização
17/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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