TJBA - 8061804-48.2019.8.05.0001
1ª instância - 4Vara de Sucessoes, Orfaos e Interditos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 10:16
Conclusos para despacho
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04/04/2025 10:50
Juntada de Certidão
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17/01/2025 13:06
Expedição de carta via ar digital.
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23/10/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE SUCESSOES, ORFAOS E INTERDITOS DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8061804-48.2019.8.05.0001 Inventário Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Inventariante: Edvaldo Neri Dos Santos Inventariado: Fernando Neri Dos Santos Filho Requerido: Joceana Peixoto Santiago Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 4ª Vara de Sucessões, Órfãos, Interditos e Ausentes Fórum das Famílias, sala 323, 3° andar, Rua do Tingui, Nazaré, CEP- 40.040-380, Salvador-BA, Fone:71 3320-6995.
E-mail: [email protected] Processo: 8061804-48.2019.8.05.0001 Classe-Assunto: INVENTÁRIO (39) - [Inventário e Partilha] Parte Ativa: INVENTARIANTE: EDVALDO NERI DOS SANTOS Parte Passiva: INVENTARIADO: FERNANDO NERI DOS SANTOS FILHO REQUERIDO: JOCEANA PEIXOTO SANTIAGO DESPACHO Vistos, etc.
Considerando está paralisado há quase um ano, determino que se intime a parte requerente por Advogado e, pessoalmente, por carta sob aviso de recebimento, para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção sem resolução de mérito.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SALVADOR/BA, data da assinatura eletrônica.
Lóren Teresinha Campezatto Juíza de Direito -
08/10/2024 11:46
Expedição de despacho.
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16/09/2024 13:01
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 13:00
Conclusos para despacho
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07/02/2024 08:40
Juntada de Certidão
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18/01/2024 00:35
Decorrido prazo de EDVALDO NERI DOS SANTOS em 30/11/2023 23:59.
-
18/01/2024 00:35
Decorrido prazo de FERNANDO NERI DOS SANTOS FILHO em 30/11/2023 23:59.
-
18/01/2024 00:35
Decorrido prazo de JOCEANA PEIXOTO SANTIAGO em 30/11/2023 23:59.
-
18/01/2024 00:35
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 30/11/2023 23:59.
-
18/01/2024 00:26
Decorrido prazo de EDVALDO NERI DOS SANTOS em 30/11/2023 23:59.
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18/01/2024 00:26
Decorrido prazo de FERNANDO NERI DOS SANTOS FILHO em 30/11/2023 23:59.
-
18/01/2024 00:26
Decorrido prazo de JOCEANA PEIXOTO SANTIAGO em 30/11/2023 23:59.
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28/12/2023 00:12
Publicado Despacho em 07/11/2023.
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28/12/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/12/2023
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06/11/2023 15:35
Desentranhado o documento
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06/11/2023 15:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/08/2023 11:38
Decorrido prazo de EDVALDO NERI DOS SANTOS em 29/08/2023 23:59.
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22/08/2023 18:13
Decorrido prazo de EDVALDO NERI DOS SANTOS em 21/08/2023 23:59.
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28/07/2023 12:48
Publicado Despacho em 27/07/2023.
-
28/07/2023 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2023
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26/07/2023 16:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
26/07/2023 16:51
Expedição de despacho.
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17/07/2023 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2022 16:02
Conclusos para despacho
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02/06/2022 09:20
Juntada de Petição de parecer do Ministerio Público
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26/05/2022 17:03
Expedição de despacho.
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16/06/2021 15:47
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DA BAHIA em 14/06/2021 23:59.
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14/05/2021 14:08
Expedição de despacho.
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21/01/2020 01:00
Decorrido prazo de EDVALDO NERI DOS SANTOS em 20/01/2020 23:59:59.
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21/11/2019 17:26
Expedição de despacho via #Não preenchido#.
-
18/11/2019 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2019 11:27
Conclusos para despacho
-
30/10/2019 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2019
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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