TJBA - 8001084-44.2023.8.05.0141
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidente de Trabalho - Jequie
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/12/2024 14:21
Remessa dos Autos à Central de Custas
-
02/12/2024 14:21
Arquivado Definitivamente
-
02/12/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS, CÍVEIS E COMERCIAIS DE JEQUIÉ INTIMAÇÃO 8001084-44.2023.8.05.0141 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Jequié Autor: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Allison Dilles Dos Santos Predolin (OAB:SP285526) Reu: Fernando Pereira De Souza Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA 2ª Vara de Feitos de Rel. de Cons.
Cível e Comerciais - Comarca de Jequié (BA) Processo nº: 8001084-44.2023.8.05.0141 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Tarifas] AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME REU: FERNANDO PEREIRA DE SOUZA SENTENÇA Vistos, etc.
Diante da certidão de id 460469751, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, a teor do exposto no art. 485, III do CPC.
Custas pelo autor, exceto gratuidade.
Arquive-se.
PRIC.
Jequié (BA), 28 de agosto de 2024.
Rafael Barbosa da Cunha Juiz de Direito Designado -
07/10/2024 14:34
Expedição de intimação.
-
07/10/2024 14:33
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 14:31
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 19:18
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
27/08/2024 18:21
Decorrido prazo de ALLISON DILLES DOS SANTOS PREDOLIN em 22/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 14:12
Conclusos para julgamento
-
27/08/2024 14:12
Juntada de Certidão
-
09/08/2024 23:19
Publicado Intimação em 01/08/2024.
-
09/08/2024 23:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
26/07/2024 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 08:44
Juntada de Petição de certidão
-
12/04/2023 09:09
Juntada de Petição de certidão
-
30/03/2023 14:51
Conclusos para despacho
-
29/03/2023 11:37
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
03/03/2023 09:22
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (AUTOR).
-
02/03/2023 08:18
Conclusos para despacho
-
28/02/2023 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2023
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0501119-91.2018.8.05.0001
Geap Autogestao em Saude
Sofia Alves Carvalho Moreira
Advogado: Gabriel Albanese Diniz de Araujo
Tribunal Superior - TJBA
Ajuizamento: 08/05/2023 08:00
Processo nº 8003840-38.2019.8.05.0150
Condominio Park Suncoast
Labore Servicos de Apoio Administravos L...
Advogado: Rodrigo Lordello Rezende
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 26/03/2019 20:29
Processo nº 8001215-35.2022.8.05.0244
Ministerio Publico do Estado da Bahia
Jose Anderson Oliveira da Silva
Advogado: Diana Dias de Lucena
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 27/05/2022 14:25
Processo nº 8002676-53.2023.8.05.0229
Municipio de Santo Antonio de Jesus
Jose Raimundo Santos Pereira
Advogado: Debora Caroline Macedo Souza
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 23/01/2025 16:13
Processo nº 8002676-53.2023.8.05.0229
Jose Raimundo Santos Pereira
Municipio de Santo Antonio de Jesus
Advogado: Joao Gabriel Bittencourt Galvao
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/06/2023 10:56