TJBA - 8009923-41.2024.8.05.0103
1ª instância - 2Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Ilheus
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 16:50
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2025 13:03
Publicado Despacho em 18/07/2025.
-
19/07/2025 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 16:02
Expedição de E-Carta.
-
16/07/2025 10:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/07/2025 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 17:38
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 17:38
Juntada de Certidão
-
05/03/2025 16:42
Juntada de Petição de contestação
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CIVEIS E COMERCIAIS DE ILHEUS DECISÃO 8009923-41.2024.8.05.0103 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ilhéus Autor: Simone Santos Lima Advogado: Joao Vitor Lima Rocha (OAB:BA63711) Reu: Banco Intermedium Sa Decisão: ESTADO DA BAHIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE ILHÉUS-BA 2ª Vara dos Feitos de Relação de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho Av.
Osvaldo Cruz, s/n, Fórum Epaminondas Berbert de Castro, Cidade Nova - CEP 45652-130, Fone: 73 3234-3450, Ilhéus-BA - E-mail: [email protected] 8009923-41.2024.8.05.0103 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SIMONE SANTOS LIMA REU: BANCO INTERMEDIUM SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Intime-se a parte autora a comprovar minimamente a existencia de contratação com a ré, na medida em que o unico documento acostado em id465659270 não ostenta qualquer informação pertencente à demandante.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Após, conclusos para análise de pedido liminar.
Ilhéus (BA), 25 de setembro de 2024 Carine Nassri da Silva Juíza de Direito -
26/09/2024 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 14:21
Conclusos para decisão
-
25/09/2024 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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