TJBA - 0000896-49.2012.8.05.0150
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Registrospublicos - Lauro de Freitas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS SENTENÇA 0000896-49.2012.8.05.0150 Execução De Título Extrajudicial Jurisdição: Lauro De Freitas Executado: Alex Dantas Barreto Exequente: Banco Volkswagen S.
A.
Advogado: Ricardo Kiyoshi Takeuti Nakamura (OAB:SP209565) Advogado: Bruno Henrique De Oliveira Vanderlei (OAB:PE21678) Advogado: Flavia Dos Reis Silva (OAB:SP226657) Sentença: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS Processo: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL n. 0000896-49.2012.8.05.0150 Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTRO PÚBLICO DE LAURO DE FREITAS EXEQUENTE: BANCO VOLKSWAGEN S.
A.
Advogado(s): RICARDO KIYOSHI TAKEUTI NAKAMURA (OAB:SP209565), BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEI (OAB:PE21678), FLAVIA DOS REIS SILVA (OAB:SP226657) EXECUTADO: ALEX DANTAS BARRETO Advogado(s): SENTENÇA Durante o transcurso regular do feito, o(a) exequente peticionou, id. 448177128, requerendo o arquivamento definitivo do feito. É o necessário.
Decido.
Recebo o pedido de id. 448177128, como desistência, com fulcro no art. 775, caput, do Código de Processo Civil.
Ressalto ainda, que não há impugnação ou embargos pendentes, para se cogitar necessária anuência ou mesmo imposição de verbas de sucumbência (CPC.
Art. 775, § único, I e II).
Pelo exposto, atendidas as exigências legais, HOMOLOGO, por sentença, A DESISTÊNCIA DA AÇÃO, a fim de que produza os jurídicos e legais efeitos, a teor do que dispõe o parágrafo único do art. 200 do CPC/2015, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do artigo 775, caput, combinado com o artigo 924, inciso IV, do mesmo diploma adjetivo.
Custas processuais pelo autor,.
Sem honorários sucumbenciais, desistência antes da citação.
Dê-se baixa, caso tenha efetivado constrições por ordem deste juízo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certifique-se desde já o trânsito em julgado (preclusão lógica do direito de recorrer) e, arquivem-se os autos, com baixa.
Confiro à presente, força de mandado judicial, com fulcro no art. 188, combinado com o art. 277, ambos do CPC.
MP Lauro de Freitas/BA, na data da assinatura digital.
LUIZA ELIZABETH DE SENA SALES SANTOS Juíza de Direito (Documento assinado eletronicamente) -
20/08/2022 04:51
Decorrido prazo de Banco Volkswagen Sa em 17/08/2022 23:59.
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21/07/2022 12:32
Publicado Ato Ordinatório em 19/07/2022.
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21/07/2022 12:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2022
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17/07/2022 10:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/04/2022 20:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/04/2022 20:01
Ato ordinatório praticado
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01/12/2021 06:58
Decorrido prazo de Banco Volkswagen Sa em 29/11/2021 23:59.
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05/11/2021 10:48
Publicado Ato Ordinatório em 04/11/2021.
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05/11/2021 10:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2021
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02/11/2021 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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02/11/2021 13:17
Ato ordinatório praticado
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23/06/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
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15/07/2020 00:00
Mero expediente
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07/04/2020 00:00
Mero expediente
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05/08/2018 00:00
Petição
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24/07/2018 00:00
Publicação
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01/06/2018 00:00
Petição
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23/05/2018 00:00
Publicação
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21/05/2018 00:00
Mero expediente
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19/10/2016 00:00
Petição
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19/10/2016 00:00
Petição
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10/06/2016 00:00
Petição
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13/11/2014 00:00
Publicação
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06/10/2014 00:00
Petição
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16/06/2014 00:00
Petição
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10/09/2012 00:00
Mandado
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27/04/2012 08:42
Remessa
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16/03/2012 12:46
Mero expediente
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07/03/2012 12:08
Mero expediente
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27/02/2012 17:39
Conclusão
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10/02/2012 09:55
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2012
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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