TJBA - 8049477-37.2020.8.05.0001
1ª instância - 10Vara Civel - Salvador
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 11:30
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DOS EMPRESARIOS DE GOIANIA LTDA em 29/04/2025 23:59.
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21/02/2025 14:34
Baixa Definitiva
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21/02/2025 14:34
Arquivado Definitivamente
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21/02/2025 14:34
Arquivado Definitivamente
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18/12/2024 06:44
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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17/12/2024 19:10
Conclusos para julgamento
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12/11/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 10ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 8049477-37.2020.8.05.0001 Consignação Em Pagamento Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Canm Planejados Eireli - Me Reu: Cooperativa De Credito Dos Empresarios De Goiania Ltda Advogado: Bruno Viana Faisano (OAB:GO25884) Advogado: Renata Brasil Rangel Faisano (OAB:GO27653) Despacho: Vistos etc.; Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazo a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço (§ único, do art.274 do CPC).
Intime-se a parte acionada, através do (a) seu (sua) advogado (a), para que no prazo de cinco (05) dias, informe se tem interesse no andamento da marcha processual, em face da desistência implícita da parte autora.
Não havendo manifestação no prazo aludido este magistrado irá interpretar que a conduta da parte demandada representou manifestação implícita ao pedido de extinção da prestação jurisdicional, de modo que o processo será extinto sem resolução do mérito.
O silêncio importa anuência, quando as circunstâncias ou os usos o autorizarem, e não for necessária a declaração de vontade expressa (art.111 do CC).
Portanto, o silêncio pode ser interpretado como manifestação tácita da vontade quando a lei conferir a ele tal efeito.
Empós, à conclusão.
Salvador-BA, 26 de setembro de 2024.
PAULO ALBIANI ALVES - JUIZ DE DIREITO – -
26/09/2024 05:54
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 10:50
Conclusos para despacho
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14/02/2023 15:07
Expedição de carta via ar digital.
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17/01/2023 02:52
Publicado Despacho em 15/12/2022.
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17/01/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2023
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14/12/2022 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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08/12/2022 07:41
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2022 16:54
Conclusos para despacho
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07/12/2022 16:54
Juntada de Certidão
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04/04/2022 17:56
Juntada de Certidão
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06/05/2021 05:22
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DOS EMPRESARIOS DE GOIANIA LTDA em 03/05/2021 23:59.
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06/05/2021 05:22
Decorrido prazo de CANM PLANEJADOS EIRELI - ME em 03/05/2021 23:59.
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25/04/2021 02:03
Publicado Despacho em 23/04/2021.
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25/04/2021 02:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2021
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22/04/2021 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/04/2021 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2021 10:17
Conclusos para despacho
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27/01/2021 16:24
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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01/01/2021 01:12
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DOS EMPRESARIOS DE GOIANIA LTDA em 27/07/2020 23:59:59.
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01/01/2021 01:12
Decorrido prazo de CANM PLANEJADOS EIRELI - ME em 27/07/2020 23:59:59.
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28/10/2020 14:33
Juntada de Petição de petição
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26/08/2020 12:13
Juntada de Petição de petição
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05/08/2020 01:50
Publicado Despacho em 16/07/2020.
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20/07/2020 03:24
Publicado Decisão em 03/07/2020.
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15/07/2020 07:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/07/2020 07:30
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2020 21:11
Conclusos para decisão
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02/07/2020 15:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/07/2020 15:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/07/2020 22:43
Declarada incompetência
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13/05/2020 17:18
Conclusos para despacho
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13/05/2020 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2020
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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