TJBA - 8027769-62.2019.8.05.0001
1ª instância - 11ª Vara da Fazenda Publica - Salvador
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/11/2024 06:02
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 28/11/2024 23:59.
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01/11/2024 17:55
Decorrido prazo de GEP INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 31/10/2024 23:59.
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19/10/2024 18:56
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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19/10/2024 18:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 11ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DECISÃO 8027769-62.2019.8.05.0001 Execução Fiscal Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Exequente: Estado Da Bahia Executado: Gep Industria E Comercio Ltda Advogado: Fabiana Bettamio Vivone Trauzola (OAB:SP216360) Advogado: Ricardo Alexandre Hidalgo Pace (OAB:SP182632) Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 11ª Vara da Fazenda Pública Processo: 8027769-62.2019.8.05.0001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO FISCAL (1116) [ICMS/ Imposto sobre Circulação de Mercadorias] Parte Ativa: EXEQUENTE: ESTADO DA BAHIA Parte Passiva: EXECUTADO: GEP INDUSTRIA E COMERCIO LTDA (Assinado eletronicamente pela Magistrada Titular Maria Verônica Moreira Ramiro) Conteúdo da decisão: Buscada a existência de numerário para garantir o débito tributário em eventuais contas da parte executada, a diligência não resultou exitosa, conforme extrato acostado(ID 459522751).
A situação dos autos enseja a suspensão da prática dos atos do procedimento pelo prazo de um ano, nos termos do art. 40, caput, da Lei n. 6.830/80.
Ressalta-se que na hipótese de o Ente resolver que o caso é de continuidade da cobrança deverá assim se manifestar, de modo fundamentado e mediante a produção e/ou indicação das provas respectivas.
Ainda, cabe aduzir que eventual silêncio será interpretado como aquiescência com a suspensão ora ordenada.
Vencido o prazo de um ano de suspensão, deverá a Secretaria providenciar o arquivamento provisório dos autos, pelo prazo de mais cinco anos.
Intime-se, pois, o Estado, ficando, de logo, cientificado não somente desta decisão, como da ordem de arquivamento futuro (art. 40 e seus §§ 1º e 4º da Lei n. 6.830/1980), sem prejuízo do seu direito de promover, a qualquer tempo, a movimentação do processo.
Finalmente, importa sublinhar que somente atos efetivos à continuidade ao procedimento executivo podem obstar o cômputo do prazo prescricional.
Inclua-se em código próprio para acompanhamento do prazo anual de suspensão e quinquenal de arquivamento.
Publique-se.
Intime-se.
Salvador (BA), data da assinatura digital -
07/10/2024 12:49
Expedição de decisão.
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24/09/2024 16:31
Expedição de ato ordinatório.
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24/09/2024 16:31
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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21/08/2024 18:20
Conclusos para decisão
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21/08/2024 18:19
Juntada de Informações
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25/07/2024 03:21
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/07/2024 23:59.
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25/07/2024 02:45
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/07/2024 23:59.
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11/07/2024 13:48
Juntada de Outros documentos
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06/06/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 11:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/05/2024 23:50
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 23:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2024 14:56
Expedição de ato ordinatório.
-
23/05/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 09:03
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 23/04/2024 23:59.
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26/03/2024 11:23
Expedição de ato ordinatório.
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26/03/2024 11:22
Ato ordinatório praticado
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12/09/2023 10:11
Expedição de despacho.
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12/09/2023 10:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
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20/07/2023 20:34
Juntada de Petição de petição
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20/07/2023 20:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2023 11:12
Conclusos para decisão
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29/06/2023 03:51
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 28/06/2023 23:59.
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26/06/2023 08:17
Juntada de Petição de certidão
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06/06/2023 11:25
Expedição de despacho.
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01/06/2023 20:41
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/02/2023 23:59.
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28/03/2023 16:25
Expedição de despacho.
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28/03/2023 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
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19/03/2023 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/03/2023 14:14
Conclusos para despacho
-
01/03/2023 14:14
Juntada de Certidão
-
01/03/2023 14:10
Juntada de informação
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24/01/2023 16:55
Expedição de despacho.
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14/12/2022 15:45
Expedição de despacho.
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14/12/2022 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2022 14:40
Conclusos para decisão
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23/11/2022 14:20
Juntada de informação
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04/11/2022 13:19
Juntada de Ofício
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25/10/2022 16:09
Expedição de despacho.
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25/10/2022 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2022 11:58
Conclusos para despacho
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05/10/2022 12:13
Juntada de Petição de petição
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13/09/2022 08:46
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 08/09/2022 23:59.
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17/08/2022 11:21
Expedição de despacho.
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31/05/2022 16:27
Expedição de decisão.
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31/05/2022 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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31/05/2022 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2022 15:57
Conclusos para despacho
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27/05/2022 15:56
Juntada de Certidão
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29/10/2021 17:08
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 27/09/2021 23:59.
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28/10/2021 03:01
Decorrido prazo de GEP INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 06/10/2021 23:59.
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25/09/2021 02:56
Publicado Decisão em 14/09/2021.
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25/09/2021 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2021
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13/09/2021 09:49
Expedição de decisão.
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13/09/2021 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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24/08/2021 13:44
Encerrado sobrestamento - NUGEP
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23/08/2021 15:39
Juntada de Informações prestadas
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19/05/2021 12:43
Juntada de Ofício
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19/05/2021 12:29
Juntada de Ofício
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06/02/2021 07:50
Decorrido prazo de BAHIA SECRETARIA DE SAUDE DO ESTADO em 14/12/2020 23:59:59.
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27/01/2021 15:51
Expedição de despacho via #Não preenchido#.
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27/01/2021 15:51
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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11/01/2021 10:21
Conclusos para decisão
-
11/01/2021 10:21
Juntada de Outros documentos
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11/01/2021 10:14
Expedição de Ofício via Sistema.
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20/12/2020 23:06
Juntada de Petição de petição
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30/11/2020 11:36
Expedição de despacho via #Não preenchido#.
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19/11/2020 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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19/11/2020 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2020 07:36
Conclusos para decisão
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19/11/2020 07:35
Juntada de Outros documentos
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05/05/2020 02:10
Decorrido prazo de GEP INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 04/05/2020 23:59:59.
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31/03/2020 09:57
Juntada de Certidão
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30/03/2020 16:24
Expedição de Carta precatória via Sistema.
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30/03/2020 14:44
Juntada de Petição de petição
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15/03/2020 11:24
Publicado Despacho em 11/03/2020.
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10/03/2020 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/02/2020 17:36
Expedição de despacho via #Não preenchido#.
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03/02/2020 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2019 13:25
Conclusos para decisão
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30/11/2019 02:26
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 29/11/2019 23:59:59.
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27/11/2019 16:14
Juntada de Petição de petição
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06/11/2019 11:24
Expedição de despacho.
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27/09/2019 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2019 09:28
Conclusos para decisão
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05/09/2019 13:14
Juntada de Petição de petição
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02/09/2019 00:11
Decorrido prazo de GEP INDUSTRIA E COMERCIO LTDA em 30/08/2019 23:59:59.
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14/08/2019 15:41
Juntada de Petição de petição
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01/08/2019 17:54
Expedição de despacho de citação por ar digital.
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29/07/2019 11:32
Conclusos para despacho
-
29/07/2019 11:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2019
Ultima Atualização
30/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Documento de Comprovação • Arquivo
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