TJBA - 0567723-34.2018.8.05.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Desa Ilona Marcia Reis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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11/07/2025 03:01
Publicado Ementa em 11/07/2025.
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11/07/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/07/2025 08:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/07/2025 17:32
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/07/2025 16:44
Deliberado em sessão - julgado
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04/06/2025 17:09
Incluído em pauta para 30/06/2025 12:00:00 PLENÁRIO VIRTUAL.
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03/06/2025 15:45
Solicitado dia de julgamento
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29/03/2025 21:14
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 17:18
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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05/12/2024 00:01
Decorrido prazo de RENATO DA SILVA SANTOS em 04/12/2024 23:59.
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28/11/2024 10:29
Conclusos #Não preenchido#
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28/11/2024 06:30
Juntada de Petição de contra-razões
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28/11/2024 01:43
Publicado Despacho em 27/11/2024.
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28/11/2024 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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25/11/2024 02:41
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 19:19
Juntada de Petição de petição
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02/11/2024 00:15
Decorrido prazo de PORTOSEG SA CREDITO FINANCIAMENTO INVESTIMENTO em 01/11/2024 23:59.
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23/10/2024 18:32
Conclusos #Não preenchido#
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17/10/2024 09:57
Juntada de Petição de recurso interno - embargos de declaração
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA TITULARIDADE EM PROVIMENTO 12 EMENTA 0567723-34.2018.8.05.0001 Apelação Cível Jurisdição: Tribunal De Justiça Apelante: Renato Da Silva Santos Advogado: Sergio Celso Nunes Santos (OAB:BA18667-A) Advogado: Marcelo Farias Kruschewsky Filho (OAB:BA24003-A) Apelado: Portoseg Sa Credito Financiamento Investimento Advogado: Simone Alves Da Silva (OAB:PE29016-A) Advogado: Camila De Almeida Bastos De Moraes Rego (OAB:PE33667-A) Advogado: Bruno Novaes Bezerra Cavalcanti (OAB:PE19353-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 0567723-34.2018.8.05.0001 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível APELANTE: RENATO DA SILVA SANTOS Advogado(s): SERGIO CELSO NUNES SANTOS, MARCELO FARIAS KRUSCHEWSKY FILHO APELADO: PORTOSEG SA CREDITO FINANCIAMENTO INVESTIMENTO Advogado(s):SIMONE ALVES DA SILVA, CAMILA DE ALMEIDA BASTOS DE MORAES REGO, BRUNO NOVAES BEZERRA CAVALCANTI ACORDÃO APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO REVISIONAL.
CLÁUSULAS CONTRATUAIS DECLARADAS ABUSIVAS.
PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO.
NÃO CONFIGURADO.
PRECEDENTES DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1.
Cinge-se a controvérsia acerca da existência de danos morais sofridos pela autora ante a declaração de abusividade de cláusulas do contrato firmado entre as partes. 2.
A cobrança indevida por si, não gera dano moral in re ipsa e, na espécie, não foi comprovado o abalo à honra ou crédito do autor, a ponto de produzir reflexos em seus direitos de responsabilidade, devendo a sentença ser mantida no que diz respeito à improcedência do pedido de indenização por danos morais. 3.
Recurso reconhecido e improvido.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de n. 0567723-34.2018.8.05.0001, em que figuram como apelante RENATO DA SILVA SANTOS e como apelada PORTOSEG SA CREDITO FINANCIAMENTO INVESTIMENTO.
ACORDAM os magistrados integrantes da Quinta Câmara Cível do Estado da Bahia, por CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, nos termos do voto da relatora.
Salvador, data registrada no sistema. -
10/10/2024 01:41
Publicado Ementa em 10/10/2024.
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10/10/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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08/10/2024 14:40
Julgado improcedente o pedido
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08/10/2024 14:36
Conhecido o recurso de RENATO DA SILVA SANTOS - CPF: *17.***.*79-20 (APELANTE) e não-provido
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07/10/2024 17:29
Juntada de Petição de certidão
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07/10/2024 17:12
Deliberado em sessão - julgado
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11/09/2024 17:34
Incluído em pauta para 30/09/2024 12:00:00 PLENÁRIO VIRTUAL.
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09/09/2024 22:08
Solicitado dia de julgamento
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26/04/2024 10:52
Conclusos #Não preenchido#
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26/04/2024 10:52
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 01:22
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 13:46
Recebidos os autos
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25/04/2024 13:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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