TJBA - 8002017-88.2024.8.05.0106
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Ipira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/02/2025 15:33
Conclusos para despacho
-
06/02/2025 17:28
Juntada de Petição de réplica
-
05/02/2025 09:30
Juntada de ata da audiência
-
04/02/2025 17:34
Juntada de Petição de contestação
-
04/02/2025 15:29
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/11/2024 13:26
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE CARNEIRO LOPES em 31/10/2024 23:59.
-
01/11/2024 14:52
Decorrido prazo de ELINEIDE CARNEIRO SILVA LOPES em 31/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 01:55
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 04:32
Publicado Intimação em 09/10/2024.
-
16/10/2024 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM.
IPIRÁ INTIMAÇÃO 8002017-88.2024.8.05.0106 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Ipirá Autor: Antonia Da Silva Almeida Advogado: Antonio Jose Carneiro Lopes (OAB:BA37222) Advogado: Elineide Carneiro Silva Lopes (OAB:BA52941) Reu: Banco Do Brasil S/a Intimação: Proc. nº: 8002017-88.2024.8.05.0106 AUTOR: ANTONIA DA SILVA ALMEIDA REU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO
Vistos. 1) Defiro o benefício da justiça gratuita à parte autora. 2) Inclua-se o feito em pauta de audiência de conciliação.
A audiência será realizada por meio de videoconferência, na plataforma virtual Lifesize - link https://guest.lifesizecloud.com/909177. 3) Por se tratar de relação consumerista, sendo a parte autora vulnerável do ponto de vista técnico, jurídico, informacional e financeiro, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, inverto o ônus da prova, atribuindo-o, desde já, à ré. 4) Cite-se e intime-se a ré, por carta/sistema, para comparecer à audiência, acompanhada de advogado(a) e, não havendo acordo, apresentar contestação no prazo seguinte de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de decretação da sua revelia e presunção da veracidade dos fatos narrados na petição inicial.
Tendo a parte autora feito a opção pela inclusão do processo no “Juízo 100% Digital”, nos termos do art. 3º do Ato Normativo Conjunto n. 07/2022 do TJBA, poderá a parte ré opor-se a essa escolha até a sua primeira manifestação no processo.
Publique-se.
Confiro ao presente despacho força de mandado de citação/intimação.
Ipirá, 2 de outubro de 2024.
Carla Graziela Costantino de Araújo Juíza de Direito -
07/10/2024 17:26
Audiência Conciliação designada conduzida por 05/02/2025 09:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COM. IPIRÁ, #Não preenchido#.
-
07/10/2024 17:24
Expedição de citação.
-
05/10/2024 10:08
Juntada de Certidão
-
02/10/2024 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 15:52
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 14:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
01/10/2024 14:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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