TJBA - 8000705-76.2018.8.05.0239
1ª instância - Vara das Relacoes de Consumo, Familia, Civel e Comercial
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2025 10:43
Conclusos para despacho
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22/03/2025 17:50
Decorrido prazo de CHARLENE MARIA DA SILVA SOUSA em 10/02/2025 23:59.
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12/03/2025 16:14
Juntada de Petição de CIÊNCIA DESIGNAÇÃO AUDIÊNCIA
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05/02/2025 10:13
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/02/2025 10:13
Remetidos os Autos (encerradas atribuições CEJUSC) para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ
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05/02/2025 09:41
Audiência CONCILIAÇÃO/CEJUSC realizada conduzida por 05/02/2025 09:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ, #Não preenchido#.
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05/02/2025 09:07
Recebidos os autos.
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08/01/2025 10:05
Juntada de Petição de intimação
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20/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ INTIMAÇÃO 8000705-76.2018.8.05.0239 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: São Sebastião Do Passé Autor: Robson Dos Santos Advogado: Nielson Chagas Cruz (OAB:BA46801) Reu: Charlene Maria Da Silva Sousa Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ Processo: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 n. 8000705-76.2018.8.05.0239 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ AUTOR: ROBSON DOS SANTOS Advogado(s): NIELSON CHAGAS CRUZ registrado(a) civilmente como NIELSON CHAGAS CRUZ (OAB:BA46801) REU: CHARLENE MARIA DA SILVA SOUSA Advogado(s): D E S P A C H O Na forma da Resolução TJBA nº 24/2015, determino que sejam os autos encaminhados para o Centro Judiciário de Solução Consensual de Conflitos (Cejusc), para a realização da audiência de tentativa de autocomposição.
Cite-se e intime-se o demandado acerca do dia, hora e local para realização do referido ato, ao qual deverá comparecer acompanhado de advogado/defensor.
Observe-se o endereço indicado no ID 439167812.
O citando deve ficar ciente de que, não havendo acordo, poderá oferecer contestação, sob pena de revelia, no prazo de 15 (quinze dias), contados na forma do art. 335 do CPC/15.
As partes deverão ficar cientes de que o não comparecimento injustificado à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça, punível com multa de até 2% da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 334, §8º do CPC/15).
Confiro à presente decisão, por mim assinada eletronicamente, a força de mandado e de ofício.
Publique-se.
Intime-se.
São Sebastião do Passé, datado e assinado eletronicamente.
Amanda Inácio Gordilho Freitas Juíza de Direito Substituta -
17/12/2024 12:02
Expedição de citação.
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17/12/2024 12:02
Expedição de intimação.
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17/12/2024 11:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação [CEJUSC PROCESSUAL] SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ
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17/12/2024 11:58
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 11:56
Audiência CONCILIAÇÃO/CEJUSC designada conduzida por 05/02/2025 09:30 em/para [CEJUSC PROCESSUAL] SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ, #Não preenchido#.
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ INTIMAÇÃO 8000705-76.2018.8.05.0239 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Jurisdição: São Sebastião Do Passé Autor: Robson Dos Santos Advogado: Nielson Chagas Cruz (OAB:BA46801) Reu: Charlene Maria Da Silva Sousa Intimação: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA BAHIA JUÍZO DE DIREITO DA VARA CÍVEL, RELAÇÕES DE CONSUMO E COMERCIAL DA COMARCA DE SÃO SEBASTIÃO DO PASSÉ Rua.
Cel.
Luís Ventura, nº 53, Centro.
Tels: (71) 3655-1923/1304 E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO AÇÃO: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 PROCESSO Nº 8000705-76.2018.8.05.0239 PARTE AUTORA: ROBSON DOS SANTOS Endereço: Travessa Jorge Amado, 111, Humildes, SÃO SEBASTIÃO DO PASSE - BA - CEP: 43850-000 PARTE RÉ: CHARLENE MARIA DA SILVA SOUSA Endereço: Rua Antônio Correia, 61, Vila Guaraciaba, SANTO ANDRÉ - SP - CEP: 09121-740 Fundamentação legal: Art. 203, § 4º, do Novo CPC c/c Prov.
Conjunto nº CGJ/CCI - 06/2016 c/c o ítem 3.1 Atos Ordinatórios do MANUAL DE PRÁTICAS E ROTINAS CARTORÁRIAS CÍVEIS DO PRIMEIRO GRAU – NOVO CPC De ordem da MM.
Juíza em Substituição na Única Vara Cível, Relações de Consumo e Comerciais desta Comarca, Dra.
Andrea de Souza Tostes, intime-se a parte autora, na pessoa de seu advogado para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar interesse no prosseguimento do feito, requerendo, enfim, a providência processual que entender adequada ao estado do processo, atualizando-se os endereços, indicando inclusive formas mais rápidas de comunicação como e-mail, whatsApp etc, sob pena de extinção do processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 485, incisos II e III, do CPC.
No silêncio do advogado constituído, ou na impossibilidade de sua intimação, proceda-se a intimação pessoal da parte autora para dar o devido prosseguimento ao feito, nos termos supra. 3.1.10.
Atos Ordinatórios – Disposições finais Poderá, ainda, o escrivão, chefe de secretaria, ou servidor autorizado praticar os atos abaixo relacionados, independente de despacho: I- Utilizar cópia do despacho ou decisão como ofício ou mandado; Cumpra-se o quanto determinado, utilizando-se cópia do ato ordinatório, despacho, decisão ou sentença como ofício ou mandado.
Dado e passado nesta cidade e Cartório dos Feitos Cíveis, Relações de Consumo e Comerciais, aos 3 de abril de 2024.
Eu, ICSIAlmeida, que digitei.
Eu, GBVeloso, Escrivão subscrevi. -
07/10/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 08:45
Juntada de Petição de substabelecimento
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20/08/2024 09:02
Conclusos para despacho
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09/04/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 20:13
Publicado Intimação em 05/04/2024.
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05/04/2024 20:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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03/04/2024 12:17
Expedição de citação.
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03/04/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
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07/08/2022 08:56
Decorrido prazo de NIELSON CHAGAS CRUZ em 01/08/2022 23:59.
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22/07/2022 12:46
Publicado Intimação em 15/07/2022.
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22/07/2022 12:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
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14/07/2022 11:36
Expedição de citação.
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14/07/2022 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/11/2021 11:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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25/11/2021 11:52
Ato ordinatório praticado
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25/11/2021 07:39
Publicado Despacho em 23/11/2021.
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25/11/2021 07:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
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22/11/2021 14:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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22/11/2021 14:42
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2021 18:33
Conclusos para despacho
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03/09/2021 16:04
Juntada de Petição de petição
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07/06/2021 13:57
Juntada de Petição de petição
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31/10/2019 05:04
Decorrido prazo de ROBSON DOS SANTOS em 30/10/2019 23:59:59.
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23/10/2019 10:49
Juntada de Petição de devolução de mandado
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23/10/2019 10:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/09/2019 03:47
Decorrido prazo de ELIANA DE VASCONCELLOS PEREIRA em 12/09/2019 23:59:59.
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07/09/2019 08:33
Publicado Intimação em 04/09/2019.
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07/09/2019 08:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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04/09/2019 09:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/09/2019 09:37
Expedição de intimação.
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03/09/2019 09:37
Expedição de intimação.
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29/08/2019 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2019 09:35
Conclusos para despacho
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06/05/2019 09:02
Ato ordinatório praticado
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02/05/2019 05:40
Decorrido prazo de ELIANA DE VASCONCELLOS PEREIRA em 08/02/2019 23:59:59.
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02/05/2019 05:39
Decorrido prazo de ELIANA DE VASCONCELLOS PEREIRA em 08/02/2019 23:59:59.
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19/12/2018 00:17
Publicado Intimação em 19/12/2018.
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19/12/2018 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/12/2018 09:14
Classe Processual ALIMENTOS - PROVISIONAIS (176) alterada para ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)
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17/12/2018 09:13
Expedição de intimação.
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17/12/2018 09:12
Ato ordinatório praticado
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13/12/2018 15:04
Juntada de Petição de petição
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13/12/2018 10:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2018
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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