TJBA - 8000587-90.2023.8.05.0024
1ª instância - Vara Criminal de Belo Campo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 11:57
Baixa Definitiva
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23/07/2025 11:57
Arquivado Definitivamente
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11/03/2025 17:01
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 09:23
Expedição de Ofício.
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17/12/2024 10:27
Baixa Definitiva
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17/12/2024 10:27
Arquivado Definitivamente
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17/12/2024 10:26
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 17:54
Decorrido prazo de IURY OLIVEIRA FERRAZ PINTO em 09/12/2024 23:59.
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02/12/2024 19:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/12/2024 19:49
Juntada de Petição de diligência
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27/11/2024 09:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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26/11/2024 13:58
Expedição de intimação.
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE BELO CAMPO INTIMAÇÃO 8000587-90.2023.8.05.0024 Termo Circunstanciado Jurisdição: Belo Campo Autoridade: Delegacia De Policia De Belo Campo-ba Vitima: Iury Oliveira Ferraz Pinto Advogado: Dablio Reningan Ferraz Pinto (OAB:BA27234) Autor Do Fato: Renato Gomes Advogado: Marcos Santos De Souza (OAB:BA77433) Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE BELO CAMPO Processo: TERMO CIRCUNSTANCIADO n. 8000587-90.2023.8.05.0024 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE BELO CAMPO AUTORIDADE: DELEGACIA DE POLICIA DE BELO CAMPO-BA Advogado(s): AUTOR DO FATO: RENATO GOMES Advogado(s): MARCOS SANTOS DE SOUZA (OAB:BA77433) SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de termo circunstanciado registrado em face de RENATO GOMES, pela suposta prática de infração penal de menor potencial ofensivo, tramitando nos Juizados Adjuntos.
Em audiência preliminar, as partes, livremente, celebraram acordo de composição civil dos danos, conforme os termos apresentados e assinados nos autos.
O acordo celebrado é regular, voluntário e não contraria o interesse público, estando preenchidos os requisitos legais para sua homologação.
Nos termos do artigo 74 da Lei nº 9.099/95, a composição civil dos danos, quando homologada, gera efeitos de renúncia ao direito de queixa ou representação, conforme o caso.
Ante o exposto, HOMOLOGO a composição civil dos danos celebrada entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, com fundamento no artigo 74, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95, e, por conseguinte, JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE do autor do fato, RENATO GOMES.
Cientifique-se o Ministério Público.
Intime-se a vítima.
Dispenso a intimação do suposto autor do fato com base no Enunciado 105 do FONAJE.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com as devidas anotações e comunicações.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
BELO CAMPO/BA, data da assinatura eletrônica.
GUSTAVO BERRIEL QUARIGUASY TEIXEIRA Juiz de Direito -
22/10/2024 11:38
Juntada de Petição de CIÊNCIA MPBA
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18/10/2024 15:15
Expedição de intimação.
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11/10/2024 19:07
Extinta a punibilidade por composição civil dos danos
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08/10/2024 16:21
Conclusos para julgamento
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30/09/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE BELO CAMPO INTIMAÇÃO 8000587-90.2023.8.05.0024 Termo Circunstanciado Jurisdição: Belo Campo Autoridade: Delegacia De Policia De Belo Campo-ba Vitima: Iury Oliveira Ferraz Pinto Advogado: Dablio Reningan Ferraz Pinto (OAB:BA27234) Autor Do Fato: Renato Gomes Advogado: Marcos Santos De Souza (OAB:BA77433) Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA CRIMINAL DE BELO CAMPO Processo: TERMO CIRCUNSTANCIADO n. 8000587-90.2023.8.05.0024 Órgão Julgador: VARA CRIMINAL DE BELO CAMPO AUTORIDADE: DELEGACIA DE POLICIA DE BELO CAMPO-BA Advogado(s): AUTOR DO FATO: RENATO GOMES Advogado(s): MARCOS SANTOS DE SOUZA (OAB:BA77433) DESPACHO Vistos, etc. 1.
Intime-se o patrono da vítima para regularizar a representação. 2.
Na sequência, conclusão. 3.
Por economia e celeridade, imprimo força de MANDADO e/ou de OFÍCIO.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
BELO CAMPO/BA, data da assinatura eletrônica.
GUSTAVO BERRIEL QUARIGUASY TEIXEIRA Juiz de Direito -
26/09/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 08:34
Conclusos para despacho
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06/09/2024 10:30
Juntada de Petição de manifestação MINISTERIAL
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28/08/2024 10:22
Expedição de intimação.
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22/08/2024 05:40
Decorrido prazo de DABLIO RENINGAN FERRAZ PINTO em 20/08/2024 23:59.
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25/07/2024 18:21
Juntada de Petição de procuração
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25/07/2024 10:53
Expedição de intimação.
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25/07/2024 10:53
Expedição de intimação.
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25/06/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 08:29
Conclusos para julgamento
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31/05/2024 11:17
Audiência Audiência CEJUSC realizada conduzida por 28/05/2024 10:40 em/para VARA CRIMINAL DE BELO CAMPO, #Não preenchido#.
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28/05/2024 12:45
Audiência Audiência CEJUSC designada conduzida por 28/05/2024 10:40 em/para VARA CRIMINAL DE BELO CAMPO, #Não preenchido#.
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25/05/2024 03:32
Decorrido prazo de IURY OLIVEIRA FERRAZ PINTO em 24/05/2024 23:59.
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23/05/2024 10:20
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 17:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/05/2024 17:46
Juntada de Petição de certidão
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21/05/2024 10:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/05/2024 10:30
Juntada de Petição de certidão
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21/05/2024 09:27
Decorrido prazo de DABLIO RENINGAN FERRAZ PINTO em 10/05/2024 23:59.
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05/05/2024 08:05
Juntada de Petição de petição
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04/05/2024 04:45
Publicado Intimação em 03/05/2024.
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04/05/2024 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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04/05/2024 04:45
Publicado Intimação em 03/05/2024.
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04/05/2024 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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30/04/2024 17:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/04/2024 17:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/04/2024 13:49
Expedição de intimação.
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30/04/2024 13:49
Expedição de intimação.
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10/04/2024 07:56
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2023 12:43
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 15:55
Conclusos para despacho
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16/11/2023 17:13
Juntada de Petição de manifestação MINISTERIAL
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14/11/2023 12:16
Expedição de intimação.
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08/11/2023 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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