TJBA - 8135782-82.2024.8.05.0001
1ª instância - 4Vara de Relacoes de Consumo - Salvador
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/05/2025 15:52
Juntada de Certidão
-
16/10/2024 14:40
Juntada de Petição de contestação
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DECISÃO 8135782-82.2024.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Autor: Ivete Dos Santos Gomes De Almeida Advogado: Emily Fernanda Gomes De Almeida (OAB:BA60425) Reu: Hoepers Recuperadora De Credito S/a Decisão: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8135782-82.2024.8.05.0001 Órgão Julgador: 4ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: IVETE DOS SANTOS GOMES DE ALMEIDA Advogado(s): EMILY FERNANDA GOMES DE ALMEIDA (OAB:BA60425) REU: HOEPERS RECUPERADORA DE CREDITO S/A Advogado(s): DECISÃO
Vistos.
Verifica-se que a matéria em debate foi objeto de afetação pela Corte Superior, por meio de Recurso Especial Repetitivo.
Por expressa disposição legal, até o julgamento do RR, todos os processos pendentes de apreciação devem ser suspensos, assim compreendidos os feitos em que não tenha havido trânsito em julgado (art. 982, inc.
I, do CPC).
Assim, de acordo com o Tema 1264, todas as ações que versem sobre dívidas prescritas, plataformas de acordo ou renegociação de débitos, devem ser sobrestadas no estado em que se encontrarem, exceto aquelas já transitadas em julgado.
Ante o exposto, determino a suspensão do feito até ulterior deliberação do Superior Tribunal de Justiça, na forma do art. 1.037, II do CPC.
Após, retornem-me os autos conclusos.
Cumpra-se.
Salvador, 27 de setembro de 2024.
Luciana Amorim Hora Juíza de Direito -
04/10/2024 16:38
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo #Oculto#
-
24/09/2024 15:22
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 13:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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