TJBA - 8014028-81.2021.8.05.0001
1ª instância - 5Vara da Fazenda Publica - Salvador
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR DESPACHO 8014028-81.2021.8.05.0001 Mandado De Segurança Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Impetrante: Gabriela Andrade Campos De Carvalho Regis Advogado: Bartolomeu De Jesus Chaves Filho (OAB:BA49468) Impetrante: Jacqueline De Andrade Campos Advogado: Bartolomeu De Jesus Chaves Filho (OAB:BA49468) Impetrado: Diretor Do Colégio Estadual Governador Roberto Santos Impetrado: Reitor Do Centro Universitário Uniftc Salvador Advogado: Hernani Lopes De Sa Neto (OAB:BA15502) Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 5ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR Processo: MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL n. 8014028-81.2021.8.05.0001 Órgão Julgador: 5ª V DA FAZENDA PÚBLICA DE SALVADOR IMPETRANTE: GABRIELA ANDRADE CAMPOS DE CARVALHO REGIS e outros Advogado(s): BARTOLOMEU DE JESUS CHAVES FILHO (OAB:BA49468) IMPETRADO: DIRETOR DO COLÉGIO ESTADUAL GOVERNADOR ROBERTO SANTOS e outros Advogado(s): HERNANI LOPES DE SA NETO registrado(a) civilmente como HERNANI LOPES DE SA NETO (OAB:BA15502) DESPACHO Intime-se o impetrante para informar o interesse no prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias, e requerer o que entender cabível.
No silêncio, independente de novo despacho, arquive-se com baixa.
Publique-se.
Intime-se.
Esta decisão tem força de mandado/ofício.
Salvador/BA, data do sistema do processo eletrônico.
MARCELO DE OLIVEIRA BRANDÃO JUIZ DE DIREITO Cd. 805.945-4 -
20/09/2024 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 09:01
Conclusos para decisão
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30/08/2024 13:44
Juntada de Petição de parecer DO MINISTÉRIO PÚBLICO
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29/08/2024 12:05
Expedição de ato ordinatório.
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29/08/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
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28/08/2024 14:22
Conclusos para decisão
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25/10/2023 11:22
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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17/10/2023 23:22
Decorrido prazo de JACQUELINE DE ANDRADE CAMPOS em 25/09/2023 23:59.
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26/09/2023 19:12
Decorrido prazo de GABRIELA ANDRADE CAMPOS DE CARVALHO REGIS em 25/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 19:12
Decorrido prazo de REITOR DO CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIFTC SALVADOR em 25/09/2023 23:59.
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13/09/2023 01:31
Mandado devolvido Positivamente
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01/09/2023 00:15
Expedição de Mandado.
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01/09/2023 00:09
Expedição de Ofício.
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31/08/2023 19:08
Publicado Decisão em 30/08/2023.
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31/08/2023 19:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023
-
29/08/2023 07:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/08/2023 09:17
Declarada incompetência
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04/05/2022 16:32
Conclusos para decisão
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03/05/2022 04:51
Decorrido prazo de DIRETOR DO COLÉGIO ESTADUAL GOVERNADOR ROBERTO SANTOS em 29/04/2022 23:59.
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03/05/2022 04:51
Decorrido prazo de REITOR DO CENTRO UNIVERSITÁRIO UNIFTC SALVADOR em 29/04/2022 23:59.
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03/05/2022 04:51
Decorrido prazo de JACQUELINE DE ANDRADE CAMPOS em 29/04/2022 23:59.
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03/05/2022 04:51
Decorrido prazo de GABRIELA ANDRADE CAMPOS DE CARVALHO REGIS em 29/04/2022 23:59.
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12/04/2022 05:59
Publicado Decisão em 01/04/2022.
-
12/04/2022 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
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06/04/2022 18:47
Juntada de Petição de petição
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31/03/2022 08:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/03/2022 11:22
Declarada incompetência
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15/07/2021 15:21
Conclusos para despacho
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15/07/2021 13:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/03/2021 21:51
Publicado Decisão em 04/03/2021.
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12/03/2021 21:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2021
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03/03/2021 10:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
02/03/2021 13:43
Declarada incompetência
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01/03/2021 11:35
Conclusos para despacho
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25/02/2021 21:47
Juntada de Petição de contestação
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09/02/2021 21:18
Juntada de Certidão
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09/02/2021 21:15
Juntada de Certidão
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08/02/2021 03:34
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/02/2021 03:32
Classe Processual MANDADO DE SEGURANÇA (1710) alterada para MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120)
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07/02/2021 18:13
Juntada de Certidão
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07/02/2021 18:04
Expedição de Outros documentos via #Não preenchido#.
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07/02/2021 15:31
Concedida a Permissão de saída
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07/02/2021 15:31
Concedida a Medida Liminar
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07/02/2021 09:07
Conclusos para decisão
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06/02/2021 21:51
Juntada de Certidão
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06/02/2021 21:47
Expedição de Outros documentos via #Não preenchido#.
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06/02/2021 21:12
Concedida em parte a Medida Liminar
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06/02/2021 18:35
Conclusos para decisão
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06/02/2021 18:13
Juntada de Petição de outros documentos
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06/02/2021 18:12
Juntada de Petição de petição
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06/02/2021 15:37
Expedição de Outros documentos via #Não preenchido#.
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06/02/2021 15:31
Não Concedida a Medida Liminar
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06/02/2021 14:41
Conclusos para decisão
-
06/02/2021 14:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
30/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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