TJBA - 8002580-32.2022.8.05.0113
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais e Acidentes de Trabalho - Itabuna
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 23:01
Decorrido prazo de DACASA CONVOLATA S/A EM LIQUIDACAO ORDINARIA em 27/06/2025 23:59.
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28/06/2025 11:27
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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28/06/2025 11:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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29/05/2025 11:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 502908393
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29/05/2025 11:42
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 11:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido# Documento: 495149091
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12/05/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 01:17
Mandado devolvido Negativamente
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31/03/2025 17:51
Expedição de Mandado.
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26/02/2025 10:55
Juntada de Petição de petição
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22/02/2025 06:57
Decorrido prazo de MARCOS MENEZES DE ARAUJO em 17/02/2025 23:59.
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19/02/2025 17:58
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 17/02/2025 23:59.
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10/02/2025 02:37
Publicado Ato Ordinatório em 27/01/2025.
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10/02/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 14:30
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 12:53
Juntada de Certidão
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22/10/2024 09:07
Juntada de Certidão
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22/10/2024 09:06
Juntada de Certidão
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20/10/2024 15:46
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 08/10/2024 23:59.
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DOS FEITOS DE REL.
DE CONS.
CÍVEIS COMERCIAIS E ACID.
TRAB.
DE ITABUNA DECISÃO 8002580-32.2022.8.05.0113 Monitória Jurisdição: Itabuna Autor: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Allison Dilles Dos Santos Predolin (OAB:SP285526) Reu: Marcos Menezes De Araujo Decisão: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Itabuna 2ª Vara de Feitos Relações de Consumo, Cíveis, Comerciais e Acidente de Trabalho Fórum de Itabuna - Módulo 1 - Rua Santa Cruz, Próximo à Maternidade Ester Gomes (Mãe Pobre), Nossa Senhora das Graças - CEP 45.600-000, Fone: (73) 3214-0909, Itabuna-BA - E-mail: [email protected] Processo nº 8002580-32.2022.8.05.0113 Classe - Assunto: MONITÓRIA (40) Autor: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Réu: MARCOS MENEZES DE ARAUJO D E C I S Ã O Vistos, etc.
O autor/exequente requer citação por edital (ID 458725604).
Considerando o teor da certidão anterior (ID 451475135), que a citação por edital somente deve ser ultimada quando demonstrado que a parte diligenciou na tentativa de localização da parte adversa, inclusive esgotando os meios possíveis (Precedentes do STJ: REsp nº 837050/SP; AgRg no REsp 823649/SP; REsp 357550/RS; e AgRg no REsp 597981/PR), e, tendo em vista, ainda, o disposto no art. 256, § 3º do CPC, INDEFIRO o pedido de citação por edital.
DEFIRO, desde já, expedição de ofício para as empresas de telefonia e concessionárias de energia elétrica/água, condicionadas ao pagamento das respectivas custas (15 dias), se o exequente não for beneficiário da gratuidade da justiça.
OFICIEM-SE, requisitando eventuais endereços do(s) executado(s) constantes em seus arquivos.
Ressalto que o endereço das pessoas jurídicas é de livre consulta no site da Receita Federal e de livre acesso na Junta Comercial respectiva.
Caso seja informado novo endereço, determino a realização de citação, com o devido recolhimento das custas (15 dias úteis), se o exequente não for beneficiário da gratuidade da justiça.
Caso contrário, INTIME-SE a parte exequente, por seus advogados (DJe), para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, requerer o que entender de direito, dando efetivo andamento ao processo, sob pena de extinção.
Itabuna (BA), 5 de setembro de 2024.
Rosineide Almeida de Andrade Juíza de Direito -
08/10/2024 12:09
Expedição de Ofício.
-
08/10/2024 12:00
Expedição de Ofício.
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08/10/2024 11:55
Expedição de Ofício.
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08/10/2024 11:52
Expedição de Ofício.
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08/10/2024 11:47
Expedição de Ofício.
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08/10/2024 11:41
Expedição de Ofício.
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08/10/2024 11:34
Expedição de Ofício.
-
15/09/2024 14:24
Publicado Decisão em 10/09/2024.
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15/09/2024 14:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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05/09/2024 21:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/08/2024 14:45
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 12:41
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 22:07
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2024 08:38
Conclusos para despacho
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03/08/2024 04:40
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 01/08/2024 23:59.
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15/07/2024 04:06
Publicado Ato Ordinatório em 11/07/2024.
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15/07/2024 04:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2024
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09/07/2024 06:12
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 01:10
Mandado devolvido Negativamente
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03/07/2024 13:26
Expedição de Mandado.
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03/07/2024 13:25
Juntada de acesso aos autos
-
03/07/2024 13:23
Juntada de Certidão
-
21/06/2024 10:50
Juntada de Certidão
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14/06/2024 08:49
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 12/06/2024 23:59.
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16/05/2024 05:30
Publicado Despacho em 20/05/2024.
-
16/05/2024 05:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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10/05/2024 09:26
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 21:43
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 09:56
Conclusos para despacho
-
07/05/2024 20:27
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2024 20:07
Publicado Despacho em 06/05/2024.
-
04/05/2024 20:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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30/04/2024 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 09:57
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 04:27
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 19/03/2024 23:59.
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20/03/2024 04:27
Decorrido prazo de MARCOS MENEZES DE ARAUJO em 19/03/2024 23:59.
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28/02/2024 05:53
Publicado Ato Ordinatório em 27/02/2024.
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28/02/2024 05:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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23/02/2024 10:04
Expedição de citação.
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23/02/2024 10:04
Ato ordinatório praticado
-
27/12/2023 01:10
Mandado devolvido Negativamente
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28/11/2023 09:58
Expedição de citação.
-
28/11/2023 09:58
Juntada de acesso aos autos
-
24/10/2023 18:37
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 20:45
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 11/10/2023 23:59.
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18/10/2023 14:28
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 11/10/2023 23:59.
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18/10/2023 05:14
Publicado Decisão em 19/09/2023.
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18/10/2023 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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11/10/2023 23:36
Publicado Ato Ordinatório em 19/09/2023.
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11/10/2023 23:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
-
18/09/2023 13:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/09/2023 13:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/09/2023 13:16
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 13:13
Juntada de Outros documentos
-
14/08/2023 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
10/08/2023 19:20
Outras Decisões
-
30/05/2023 07:13
Conclusos para decisão
-
26/05/2023 18:07
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2023 10:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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20/03/2023 12:45
Expedição de citação.
-
20/03/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 00:20
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 27/10/2022 23:59.
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25/11/2022 23:13
Mandado devolvido Negativamente
-
09/11/2022 22:06
Expedição de citação.
-
09/11/2022 22:04
Juntada de acesso aos autos
-
05/10/2022 03:37
Publicado Decisão em 27/09/2022.
-
05/10/2022 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
26/09/2022 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
23/09/2022 19:38
Outras Decisões
-
23/09/2022 08:11
Conclusos para despacho
-
10/08/2022 06:56
Decorrido prazo de MARCOS MENEZES DE ARAUJO em 01/08/2022 23:59.
-
10/08/2022 06:56
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 01/08/2022 23:59.
-
06/07/2022 09:13
Juntada de Petição de certidão
-
03/07/2022 05:18
Publicado Decisão em 01/07/2022.
-
03/07/2022 05:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2022
-
30/06/2022 12:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
29/06/2022 15:14
Outras Decisões
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23/06/2022 17:59
Conclusos para despacho
-
01/06/2022 18:26
Juntada de Petição de petição
-
26/05/2022 12:51
Publicado Decisão em 25/05/2022.
-
26/05/2022 12:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2022
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24/05/2022 16:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/05/2022 21:18
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME - CNPJ: 27.***.***/0001-65 (AUTOR).
-
23/05/2022 07:22
Conclusos para despacho
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23/05/2022 07:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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14/05/2022 02:57
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 13/05/2022 23:59.
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25/04/2022 07:14
Publicado Despacho em 19/04/2022.
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25/04/2022 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
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18/04/2022 13:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
18/04/2022 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2022 16:11
Conclusos para despacho
-
14/04/2022 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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