TJBA - 8007760-94.2023.8.05.0080
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica - Feira de Santana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara de Fazenda Pública Comarca de Feira de Santana Estado da Bahia Processo: 8007760-94.2023.8.05.0080 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: EVANGINALDO REIS DA SILVA Advogado(s) do reclamante: WAGNER VELOSO MARTINS REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Despacho: Vistos, etc.
Defiro o benefício da justiça gratuita ao exequente.
Intime-se o executado, por sua respectiva procuradoria jurídica, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, apresentar impugnação no prazo de 30 (trinta) dias.
Em seguida, intime-se a parte exequente para se manifestar acerca da impugnação eventualmente apresentada.
Após, tornem conclusos.
Confiro ao presente despacho força de mandado de intimação, se necessário.
Retifique-se a classe processual para cumprimento de sentença, se necessário.
Publique-se. -
12/09/2025 17:28
Expedição de intimação.
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12/09/2025 17:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/09/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 18:05
Conclusos para decisão
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06/02/2025 01:01
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 05/02/2025 23:59.
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28/01/2025 18:03
Juntada de Petição de petição
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24/01/2025 05:43
Publicado Ato Ordinatório em 21/01/2025.
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24/01/2025 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE FEIRA DE SANTANA ATO ORDINATÓRIO 8007760-94.2023.8.05.0080 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Feira De Santana Requerente: Evanginaldo Reis Da Silva Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160) Requerido: Estado Da Bahia Ato Ordinatório: PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara de Fazenda Pública Comarca de Feira de Santana, Estado da Bahia Processo: 8007760-94.2023.8.05.0080 Assunto: [Fornecimento de insumos] Autor: EVANGINALDO REIS DA SILVA Réu: ESTADO DA BAHIA ATO ORDINATÓRIO Abro vista dos autos às partes, para tomar ciência do trânsito em julgado e requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Nada sendo requerido arquive-se. -
15/01/2025 10:28
Expedição de ato ordinatório.
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15/01/2025 10:28
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 10:26
Transitado em Julgado em 18/10/2024
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19/10/2024 02:09
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 17/10/2024 23:59.
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª V DE FAZENDA PÚBLICA DE FEIRA DE SANTANA INTIMAÇÃO 8007760-94.2023.8.05.0080 Procedimento Do Juizado Especial Da Fazenda Pública Jurisdição: Feira De Santana Requerente: Evanginaldo Reis Da Silva Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160) Requerido: Estado Da Bahia Intimação: PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara de Fazenda Pública Comarca de Feira de Santana Estado da Bahia Processo: 8007760-94.2023.8.05.0080 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: EVANGINALDO REIS DA SILVA Advogado(s) do reclamante: WAGNER VELOSO MARTINS REQUERIDO: ESTADO DA BAHIA Sentença: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na presente ação, nos termos do art. 487, I do CPC, para CONDENAR o PLANSERV à reinserção das filhas do autor, Evanielly Teixeira Silva e Emanuelly Teixeira Silva (qualificadas no ID 379479580), no serviço de assistência à saúde dos servidores públicos estaduais (PLANSERV), na condição de agregados do seu genitor, na forma do art. 6º, I, da Lei nº 9.528/05 do Estado da Bahia, até que atinjam o limite etário de 35 (trinta e cinco) anos, ou que sobrevenha alguma das hipóteses legais de exclusão da cobertura contratual.
A obrigação de fazer acima deverá ser cumprida no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de multa diária que fixo em R$200,00 (duzentos reais), até o limite máximo de R$10.000,00 (dez mil reais), sem prejuízo da aplicação de outras medidas coercitivas.
Ressalta-se que, nos feitos que tramitam sob o rito da Lei nº 12.153/2009, o acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas, bem como a sentença de primeiro grau não condenará o vencido nas custas processuais e honorários de advogado, ressalvados os casos de litigância de má-fé, por aplicação subsidiária dos arts. 54 e 55, da Lei n.º 9.099/95.
Após certificado o prazo recursal, arquivem-se os presentes autos.
Intimem-se. -
26/09/2024 16:07
Expedição de intimação.
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23/09/2024 11:27
Expedição de intimação.
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23/09/2024 11:27
Julgado procedente em parte o pedido
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13/08/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 14:28
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 24/01/2024 23:59.
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19/12/2023 11:32
Conclusos para julgamento
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18/12/2023 15:21
Juntada de Petição de réplica
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06/12/2023 03:27
Publicado Intimação em 24/11/2023.
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06/12/2023 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
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23/11/2023 17:26
Expedição de intimação.
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23/11/2023 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/11/2023 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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17/08/2023 01:52
Decorrido prazo de WAGNER VELOSO MARTINS em 14/06/2023 23:59.
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16/08/2023 22:50
Decorrido prazo de WAGNER VELOSO MARTINS em 14/06/2023 23:59.
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15/08/2023 17:47
Publicado Intimação em 16/05/2023.
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15/08/2023 17:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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20/06/2023 18:17
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 16/06/2023 23:59.
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16/06/2023 16:24
Decorrido prazo de ESTADO DA BAHIA em 14/06/2023 23:59.
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16/06/2023 12:41
Conclusos para julgamento
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15/05/2023 09:39
Expedição de intimação.
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15/05/2023 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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12/05/2023 14:53
Embargos de declaração não acolhidos
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04/05/2023 00:03
Juntada de Petição de contestação
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04/05/2023 00:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/04/2023 17:08
Conclusos para julgamento
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25/04/2023 16:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/04/2023 16:57
Expedição de citação.
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13/04/2023 16:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/04/2023 15:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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13/04/2023 14:17
Não Concedida a Medida Liminar
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10/04/2023 16:37
Conclusos para decisão
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10/04/2023 07:31
Juntada de informação
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10/04/2023 07:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/04/2023 07:27
Classe Processual alterada de TUTELA CÍVEL (12233) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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10/04/2023 07:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para TUTELA CÍVEL (12233)
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10/04/2023 07:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/04/2023 11:41
Declarada incompetência
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04/04/2023 09:00
Inclusão no Juízo 100% Digital
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04/04/2023 09:00
Conclusos para decisão
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04/04/2023 09:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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