TJBA - 8001754-65.2016.8.05.0032
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes Deconsumo, Civeis, Comerciais e Fazendapublica - Brumado
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2024 16:21
Baixa Definitiva
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25/11/2024 16:21
Arquivado Definitivamente
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25/11/2024 15:57
Expedição de Alvará.
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01/11/2024 14:52
Decorrido prazo de OSVALDO LUIZ LARANJEIRA BASTOS JUNIOR em 31/10/2024 23:59.
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13/10/2024 00:06
Publicado Intimação em 09/10/2024.
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13/10/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE BRUMADO INTIMAÇÃO 8001754-65.2016.8.05.0032 Alvará Judicial Jurisdição: Brumado Requerente: Anoides Dos Anjos Ribeiro Advogado: Osvaldo Luiz Laranjeira Bastos Junior (OAB:BA10695) Requerente: Tamina Dos Anjos Ribeiro Advogado: Osvaldo Luiz Laranjeira Bastos Junior (OAB:BA10695) Intimação: Proc. nº 8001754-65.2016.8.05.0032 ...
Vieram os autos conclusos.
No essencial é o relatório.
DECIDO.
II- Fundamentação: Dispõem os arts. 1º e 2º da Lei nº. 6858/1980, que o regulamenta o pagamento, aos dependentes ou sucessores, de valores não recebidos em vida pelos respectivos titulares que: Art. 1º – Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares, e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil, indicados em alvará judicial, independentemente de inventário ou arrolamento”. (…) Art. 2º – O disposto nesta Lei se aplica às restituições relativas ao Imposto de Renda e outros tributos, recolhidos por pessoa física, e, não existindo outros bens sujeitos a inventário, aos saldos bancários e de contas de cadernetas de poupança e fundos de investimento de valor até 500 (quinhentas) Obrigações do Tesouro Nacional.(…) Ademais, o art. 666 do CPC dispõe que independerá de inventário ou de arrolamento o pagamento dos valores previstos na Lei nº. 6858/80.
No caso dos autos, a parte autora comprovou a existência de valores a levantar, bem como a sua legitimidade para o formular o presente pedido.
Todos os seus herdeiros são maiores e capazes, o que autoriza o deferimento do pedido.
A instituição financeira Banco do Bradesco S/A noticiou que o de cujus possui saldo de R$ 465, 57, portanto dentro do limite de 500 OTN previsto na lei 6.858/1980.
III- Dispositivo: Pelo exposto, considerando a prova existente nos autos e que as formalidades legais foram observadas, JULGO PROCEDENTE o pedido para autorizar as requerentes, a efetuar o levantamento dos valores deixados pelo falecido ADALBERTO MUNIZ RIBEIRO, junto ao Banco do Bradesco S/A, devendo cada parte receber a sua quota nos termos da Legislação Civil.
Outrossim, autorizo também a requerente a realizar a venda do veículo ...
Expeça-se alvará judicial observando as formalidades legais.
Sem custas, defiro os benefícios da justiça gratuita.
P.R.I.C.
BRUMADO/BA, data do sistema.
ANTONIO CARLOS DO ESPÍRITO SANTO FILHO Juiz de Direito Titular -
18/09/2024 16:53
Julgado procedente o pedido
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27/03/2024 11:30
Conclusos para julgamento
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08/03/2024 21:11
Decorrido prazo de OSVALDO LUIZ LARANJEIRA BASTOS JUNIOR em 05/03/2024 23:59.
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09/02/2024 05:38
Publicado Intimação em 07/02/2024.
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09/02/2024 05:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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17/01/2024 18:14
Expedição de ofício.
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17/01/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 16:52
Conclusos para despacho
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21/11/2022 16:36
Conclusos para julgamento
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28/04/2021 18:07
Juntada de Petição de petição
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09/10/2020 19:25
Juntada de Petição de petição
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04/02/2020 09:43
Conclusos para despacho
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04/02/2020 09:38
Juntada de Ofício
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04/02/2020 04:01
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLICIA em 03/02/2020 23:59:59.
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29/01/2020 09:52
Juntada de Petição de devolução de mandado
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29/01/2020 09:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/01/2020 13:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/01/2020 17:19
Expedição de ofício via Central de Mandados.
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14/01/2020 14:52
Expedição de ofício via Correios/Carta/Edital.
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14/01/2020 14:52
Expedição de Ofício via Correios/Carta/Edital.
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10/12/2019 17:07
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2019 19:31
Juntada de Petição de petição
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10/02/2019 02:13
Decorrido prazo de ANOIDES DOS ANJOS RIBEIRO em 30/08/2018 23:59:59.
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12/11/2018 15:21
Conclusos para despacho
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12/11/2018 15:20
Juntada de Certidão
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03/08/2018 14:10
Juntada de aviso de recebimento
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18/07/2018 13:35
Expedição de ofício.
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07/06/2018 11:13
Expedição de Ofício.
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10/05/2018 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2018 10:16
Conclusos para despacho
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13/12/2017 12:22
Juntada de aviso de recebimento
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06/12/2017 08:06
Expedição de ofício.
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01/12/2017 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2017 07:51
Conclusos para despacho
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17/11/2017 01:48
Decorrido prazo de OSVALDO LUIZ LARANJEIRA BASTOS JUNIOR em 16/11/2017 23:59:59.
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13/11/2017 19:52
Juntada de Petição de petição
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31/10/2017 13:22
Juntada de Ofício
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27/10/2017 13:57
Juntada de aviso de recebimento
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23/10/2017 00:07
Publicado Intimação em 23/10/2017.
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21/10/2017 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/10/2017 08:11
Expedição de ofício.
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19/10/2017 15:46
Expedição de Ofício.
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11/10/2017 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2017 22:05
Publicado Intimação em 10/11/2016.
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30/05/2017 22:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/05/2017 22:05
Publicado Intimação em 10/11/2016.
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30/05/2017 22:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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22/03/2017 01:59
Decorrido prazo de Banco Bradesco S/A em 31/01/2017 23:59:59.
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21/12/2016 14:33
Conclusos para despacho
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21/12/2016 14:30
Juntada de Ofício
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23/11/2016 17:24
Juntada de aviso de recebimento
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08/11/2016 09:58
Expedição de ofício.
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03/11/2016 12:57
Ato ordinatório praticado
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17/10/2016 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2016 08:03
Conclusos para despacho
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11/05/2016 21:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2016
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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