TJBA - 8000599-18.2017.8.05.0153
1ª instância - 2ª Vara dos Feitos Rel As Rel de Consumo, Civeis, Comerciais e da Fazenda Publica - Nossa Senhora do Livramento
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 14:38
Arquivado Provisoriamente
-
17/03/2025 04:38
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 14/03/2025 23:59.
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05/03/2025 07:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2025 09:44
Conclusos para decisão
-
14/02/2025 11:36
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 11:33
Expedição de intimação.
-
14/02/2025 11:33
Expedição de despacho.
-
12/02/2025 07:46
Expedição de intimação.
-
12/02/2025 07:46
Expedição de despacho.
-
12/02/2025 07:46
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 22:24
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 22:21
Processo Desarquivado
-
30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA DESPACHO 8000599-18.2017.8.05.0153 Cumprimento De Sentença Contra A Fazenda Pública Jurisdição: Livramento De Nossa Senhora Requerente: Zulmira Pereira De Miranda Advogado: Joao Batista Guimaraes (OAB:SP95207) Requerido: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL n. 8000599-18.2017.8.05.0153 Órgão Julgador: 2A VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE LIVRAMENTO DE NOSSA SENHORA AUTOR: ZULMIRA PEREIRA DE MIRANDA Advogado(s): JOAO BATISTA GUIMARAES (OAB:SP95207) REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Advogado(s): DESPACHO Determino ao cartório que realize o apensamento dos embargos aos presentes autos.
Cumpra-se.
Livramento de Nossa Senhora- BA.
Antonio Carlos do Espírito Santo Filho Juiz de Direito -
26/09/2024 17:10
Arquivado Provisoriamente
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26/09/2024 16:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
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26/09/2024 16:11
Cominicação eletrônica
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26/09/2024 16:11
Expedição de despacho.
-
26/09/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 12:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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15/05/2024 17:41
Conclusos para despacho
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15/05/2024 17:41
Expedição de despacho.
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14/01/2024 02:21
Publicado Despacho em 18/10/2023.
-
14/01/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2024
-
17/10/2023 05:59
Expedição de despacho.
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17/10/2023 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
17/03/2023 21:38
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2022 13:47
Conclusos para decisão
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25/10/2021 13:03
Conclusos para decisão
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20/10/2021 16:57
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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27/10/2020 15:59
Conclusos para despacho
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26/06/2020 13:50
Processo Desarquivado
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18/10/2018 12:15
Arquivado Provisoriamente
-
20/09/2018 13:04
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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10/04/2018 12:07
Arquivado Provisoramente
-
10/04/2018 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2017 17:08
Conclusos para despacho
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14/07/2017 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2021
Ultima Atualização
05/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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