TJBA - 0561918-03.2018.8.05.0001
1ª instância - 8Vara Civel - Salvador
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 02:51
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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24/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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24/07/2025 02:50
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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24/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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24/07/2025 02:50
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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24/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/07/2025 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/07/2025 09:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/07/2025 09:52
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 08:14
Decorrido prazo de CARVALHO CARVALHO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - EPP em 24/04/2025 23:59.
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26/04/2025 13:51
Decorrido prazo de NEUMA CAIRO CARVALHO em 24/04/2025 23:59.
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26/04/2025 13:51
Decorrido prazo de JOAO CARLOS CARVALHO NETO em 24/04/2025 23:59.
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26/04/2025 13:51
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 24/04/2025 23:59.
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22/04/2025 18:42
Juntada de Petição de contestação
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12/04/2025 10:37
Publicado Decisão em 31/03/2025.
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12/04/2025 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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31/03/2025 09:32
Expedição de citação.
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25/03/2025 15:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/12/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 13:00
Conclusos para despacho
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26/11/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 8ª V CÍVEL E COMERCIAL DE SALVADOR DESPACHO 0561918-03.2018.8.05.0001 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Interessado: Carvalho Carvalho Industria E Comercio De Confeccoes Ltda - Epp Advogado: Reginaldo De Jesus Santos (OAB:BA37952) Advogado: Gutemberg Barros Cavalcanti (OAB:BA1203-A) Interessado: Neuma Cairo Carvalho Advogado: Reginaldo De Jesus Santos (OAB:BA37952) Advogado: Gutemberg Barros Cavalcanti (OAB:BA1203-A) Interessado: Joao Carlos Carvalho Neto Advogado: Reginaldo De Jesus Santos (OAB:BA37952) Advogado: Gutemberg Barros Cavalcanti (OAB:BA1203-A) Interessado: Banco Do Nordeste Do Brasil Sa Despacho: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA Comarca de Salvador 8ª Vara Cível Rua do Tingui, s/n, - Fórum Prof.
Orlando Gomes - 2º andar - CEP: 40.040-900 Campo da Pólvora - Salvador/BA DESPACHO Processo nº: 0561918-03.2018.8.05.0001 Classe - Assunto: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente INTERESSADO: CARVALHO CARVALHO INDUSTRIA E COMERCIO DE CONFECCOES LTDA - EPP, NEUMA CAIRO CARVALHO, JOAO CARLOS CARVALHO NETO Requerido(a) INTERESSADO: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA Vistos, etc...
Da análise dos autos, verifica-se que as custas processuais iniciais não foram devidamente recolhidas pela parte autora, o que impede o prosseguimento da ação até a correção do vício processual. É que desde o ano de 2017 a Tabela de Custas do Tribunal de Justiça da Bahia passou a prever a cobrança de taxas complementares em razão da formação de litisconsórcio ativo ou passivo, por parte excedente, a serem pagas concomitantemente com as custas iniciais, conforme se verifica do anexo I, VII, e nota explicativa 5, do referido ato normativo.
Sendo assim, intime-se a parte autora para realizar o pagamento das custas processuais relativas ao litisconsórcio passivo/ativo, conforme previsto na Tabela de Custas do Tribunal de Justiça da Bahia, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo.
Intime-se ainda a parte autora para juntar aos autos, no mesmo prazo, o comprovante de residência da Sra.
Neuma Cairo Carvalho, bem como, uma nova cópia do documento de identificação do Sr.
João Carlos Carvalho Neto, tendo em vista que a documentação de ID. 257574008 está ilegível, sob pena de indeferimento da petição inicial, com base no art. 321, parágrafo único, do CPC.
Publique-se.
Salvador/BA, 16 de setembro de 2024 ALIANNE KATHERINE VASQUES SANTOS Juíza de Direito Substituta -
16/09/2024 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 14:10
Conclusos para despacho
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25/07/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 17:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/06/2024 17:32
Conclusos para despacho
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13/03/2024 02:12
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 12/03/2024 23:59.
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06/03/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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24/02/2024 01:42
Publicado Decisão em 20/02/2024.
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24/02/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
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31/01/2024 09:37
Outras Decisões
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05/10/2023 10:25
Conclusos para despacho
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05/10/2023 10:25
Juntada de Certidão
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05/10/2023 10:14
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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11/10/2022 01:43
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2022 01:43
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2022 00:00
Remetido ao PJE
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02/04/2020 00:00
Publicação
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01/04/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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30/03/2020 00:00
Mero expediente
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27/03/2020 00:00
Concluso para Despacho
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18/03/2020 00:00
Petição
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16/03/2020 00:00
Publicação
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16/03/2020 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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16/03/2020 00:00
Mero expediente
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04/02/2020 00:00
Concluso para Despacho
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22/11/2019 00:00
Concluso para Despacho
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20/03/2019 00:00
Audiência Realizada sem Acordo
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18/01/2019 00:00
Publicação
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17/01/2019 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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29/11/2018 00:00
Antecipação de tutela
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29/11/2018 00:00
Audiência Designada
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21/11/2018 00:00
Concluso para Despacho
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20/11/2018 00:00
Concluso para Despacho
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16/11/2018 00:00
Petição
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23/10/2018 00:00
Publicação
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22/10/2018 00:00
Relação encaminhada ao Diário de Justiça Eletrônico
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22/10/2018 00:00
Mero expediente
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15/10/2018 00:00
Concluso para Despacho
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15/10/2018 00:00
Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2018
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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