TJBA - 0501199-45.2015.8.05.0006
1ª instância - 1ª Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Regstro Publico, Acidente de Trabalho e Fazenda Publica - Amargosa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA INTIMAÇÃO 0501199-45.2015.8.05.0006 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Amargosa Autor: Elisio Reis Cardoso Da Silva Advogado: Juliany Camilla Santos Sampaio (OAB:BA27068) Reu: Empresa Baiana De Aguas E Saneamento Sa Advogado: Marcos Mota De Almeida Filho (OAB:BA24793) Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 0501199-45.2015.8.05.0006 Órgão Julgador: V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE AMARGOSA AUTOR: ELISIO REIS CARDOSO DA SILVA Advogado(s): JULIANY CAMILLA SANTOS SAMPAIO (OAB:BA27068) REU: EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA Advogado(s): MARCOS MOTA DE ALMEIDA FILHO registrado(a) civilmente como MARCOS MOTA DE ALMEIDA FILHO (OAB:BA24793) DECISÃO Vistos, etc Considerando que a EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA não realizou o pagamento do RPV expedidos nestes autos, conforme certidão retro, trata-se de hipótese que autoriza o sequestro dos valores.
Vejamos a jurisprudência: Agravo de instrumento.
Execução de sentença.
Requisição de pequeno valor.
Falta de cumprimento.
Seqüestro da quantia.
A separação de créditos individuais de litisconsortes facultativos, para a expedição de Requisitórios de Pequeno Valor - RPV, não configura o fracionamento vedado no § 4º do art. 100 da Constituição Federal.
O bloqueio de numerário em conta bancária é o meio apto para se garantir o objetivo e os efeitos das requisições de pequeno valor quando se verifica seu descumprimento pelo ente público.
O § 3º do art. 100 da Constituição Federal exclui a incidência das regras do seu caput às requisições de pequeno valor, às quais também não se aplica a norma limitadora do seqüestro de quantia pertencente à Fazenda Pública (§ 2º), sob pena de se eliminar a natureza constitucional e o efeito de liquidação célere daquelas requisições, equiparando-as, indevidamente, aos precatórios judiciários.
Nega-se provimento ao recurso. (Agravo nº 1.0512.02.000461-4/002 - comarca de Pirapora - agravante (s): Município Jequitai - agravado (a)(s): Madalena Alves dos Santos e outro (a)(s) - Relator: Exmo.
Sr.
Des.
Almeida Melo, publicado em 26/06/2008). - grifos editados Destarte, DETERMINO O SEQUESTRO dos valores para satisfação do crédito, no montante constante do RPV de fls.
ID 444299659.
Com o bloqueio via Sisbajud, junte-se o comprovante.
Intimem-se todos desta decisão.
Cumpra-se AMARGOSA/BA, 10 de setembro de 2024.
ALINE MARIA PEREIRA Juíza de Direito Substituta -
20/04/2022 04:46
Decorrido prazo de EMPRESA BAIANA DE AGUAS E SANEAMENTO SA em 18/04/2022 23:59.
-
21/02/2022 09:42
Expedição de despacho.
-
15/12/2021 07:22
Decorrido prazo de MARCOS MOTA DE ALMEIDA FILHO em 14/12/2021 23:59.
-
13/11/2021 02:53
Decorrido prazo de ELISIO REIS CARDOSO DA SILVA em 12/11/2021 23:59.
-
08/11/2021 21:44
Publicado Intimação em 26/10/2021.
-
08/11/2021 21:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
08/11/2021 21:43
Publicado Intimação em 26/10/2021.
-
08/11/2021 21:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2021
-
25/10/2021 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
25/10/2021 13:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/10/2021 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2021 11:13
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/10/2021 11:12
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2021 15:26
Conclusos para despacho
-
02/07/2021 03:42
Publicado Ato Ordinatório em 17/06/2021.
-
02/07/2021 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2021
-
16/06/2021 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2021 00:00
Remessa ao Núcleo Unijud- Central Digitalização
-
06/02/2020 00:00
Petição
-
29/10/2019 00:00
Mero expediente
-
02/11/2018 00:00
Petição
-
10/09/2018 00:00
Petição
-
17/05/2018 00:00
Documento
-
16/05/2018 00:00
Petição
-
10/04/2018 00:00
Publicação
-
06/04/2018 00:00
Publicação
-
05/04/2018 00:00
Procedência em Parte
-
24/11/2015 00:00
Documento
-
05/10/2015 00:00
Publicação
-
29/09/2015 00:00
Mero expediente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2015
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 8086688-39.2022.8.05.0001
Dacasa Financeira S/A - Sociedade de Cre...
Yeda Teixeira dos Santos
Advogado: Carlos Eduardo Pereira Teixeira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 20/06/2022 19:12
Processo nº 8050963-55.2023.8.05.0000
Jaildo Cunha de Jesus
Estado da Bahia
Advogado: Antonio Jorge Falcao Rios
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 04/10/2023 18:41
Processo nº 8010996-46.2024.8.05.0039
Maria Jose Ferreira dos Santos
Bahia Secretaria da Administracao
Advogado: Debora Jaci Santos Cruz
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 11/09/2024 17:56
Processo nº 0503348-45.2016.8.05.0146
Escolas Reunidas Vale do Sao Francisco L...
Luiz Paulo Pereira Faria
Advogado: Vianei Bezerra Siqueira
1ª instância - TJBA
Ajuizamento: 21/07/2016 16:19
Processo nº 8060856-36.2024.8.05.0000
Jailton Rodrigues dos Santos
Patricia de Franca dos Santos
Advogado: Joao Ribeiro Porto
2ª instância - TJBA
Ajuizamento: 02/10/2024 23:27