TJBA - 8007459-65.2018.8.05.0261
1ª instância - Vara dos Feitos de Rel de Cons Civel e Comerciais
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/10/2024 10:50
Baixa Definitiva
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21/10/2024 10:50
Arquivado Definitivamente
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19/10/2024 17:55
Decorrido prazo de JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA em 18/10/2024 23:59.
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CÍVEIS E COMERCIAIS DE TUCANO INTIMAÇÃO 8007459-65.2018.8.05.0261 Procedimento Do Juizado Especial Cível Jurisdição: Tucano Autor: Cooperativa De Credito E Investimento Com Interacao Solidaria Nordeste - Cresol Nordeste Advogado: Henre Evangelista Alves Hermelino (OAB:BA34508) Advogado: Jorge Andre Ritzmann De Oliveira (OAB:PR58886) Reu: Luiz Carlos Dos Santos Pimentel Reu: Bartolomeu Costa Intimação: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CÍVEIS E COMERCIAIS DE TUCANO Processo: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL n. 8007459-65.2018.8.05.0261 Órgão Julgador: VARA DOS FEITOS DE REL DE CONS CÍVEIS E COMERCIAIS DE TUCANO AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA NORDESTE - CRESOL NORDESTE Advogado(s): HENRE EVANGELISTA ALVES HERMELINO (OAB:BA34508), JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA (OAB:PR58886) REU: LUIZ CARLOS DOS SANTOS PIMENTEL e outros Advogado(s): SENTENÇA Trata-se de processo de execução movido por COOPERATIVA DE CREDITO E INVESTIMENTO COM INTERACAO SOLIDARIA NORDESTE - CRESOL NORDESTE em desfavor de LUIZ CARLOS DOS SANTOS PIMENTEL e outros para fins de satisfação de crédito relacionado a dívida contraída pelos réus.
Após o regular trâmite processual, a parte Credora comunicou nos autos a satisfação integral do objeto (ID 294516984). É o relatório.
Decido.
Depreende-se dos autos que a parte Devedora procedeu à regular satisfação do objeto da demanda com manifestação da parte Credora nesse sentido, exaurindo-se a finalidade do presente feito.
Ante o exposto, com base no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, julgo extinta a execução por satisfação integral da obrigação.
Sem custas e sem honorários.
Após trânsito em julgado da presente sentença, arquivem-se os autos com a devida baixa.
P.R.I.
Tucano/BA, data e assinatura registradas eletronicamente.
DONIZETE ALVES DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
03/10/2024 07:29
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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03/10/2024 07:29
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/01/2024 13:54
Conclusos para decisão
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16/01/2024 13:53
Juntada de Certidão
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15/06/2023 03:24
Decorrido prazo de HENRE EVANGELISTA ALVES HERMELINO em 03/04/2023 23:59.
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15/06/2023 03:23
Decorrido prazo de JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA em 03/04/2023 23:59.
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21/04/2023 18:59
Publicado Intimação em 09/03/2023.
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21/04/2023 18:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
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20/03/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
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08/03/2023 14:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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28/11/2022 21:26
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2022 11:02
Juntada de Petição de petição
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05/04/2022 15:17
Conclusos para despacho
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03/01/2022 10:55
Desentranhado o documento
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03/01/2022 10:55
Cancelada a movimentação processual
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26/11/2021 05:45
Decorrido prazo de HENRE EVANGELISTA ALVES HERMELINO em 25/11/2021 23:59.
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26/11/2021 05:45
Decorrido prazo de BARTOLOMEU COSTA em 25/11/2021 23:59.
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12/11/2021 09:58
Publicado Intimação em 09/11/2021.
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12/11/2021 09:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
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10/11/2021 10:22
Juntada de Petição de petição
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08/11/2021 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/11/2021 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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06/11/2021 10:19
Expedição de Mandado.
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06/11/2021 10:19
Expedição de Mandado.
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06/11/2021 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2021 17:24
Conclusos para despacho
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30/01/2021 06:40
Decorrido prazo de BARTOLOMEU COSTA em 03/04/2020 23:59:59.
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19/10/2020 15:13
Decorrido prazo de LUIZ CARLOS DOS SANTOS PIMENTEL em 19/05/2020 23:59:59.
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23/03/2020 05:36
Decorrido prazo de HENRE EVANGELISTA ALVES HERMELINO em 10/03/2020 23:59:59.
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20/03/2020 10:43
Juntada de Certidão
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18/03/2020 09:43
Audiência conciliação , instrução e julgamento cancelada para 20/03/2020 10:05.
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13/03/2020 14:39
Juntada de Petição de diligência
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13/03/2020 14:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/03/2020 14:37
Juntada de Petição de citação
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13/03/2020 14:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/03/2020 13:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/03/2020 10:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
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12/02/2020 05:37
Publicado Intimação em 11/02/2020.
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10/02/2020 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/02/2020 09:05
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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10/02/2020 09:05
Expedição de Mandado via Central de Mandados.
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10/02/2020 09:02
Audiência conciliação , instrução e julgamento designada para 20/03/2020 10:05.
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22/10/2018 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2018
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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