TJBA - 8138009-84.2020.8.05.0001
1ª instância - 9Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis e Comerciais - Salvador
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2025 17:35
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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12/07/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2025 15:12
Expedição de E-Carta.
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26/06/2025 15:12
Expedição de E-Carta.
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26/06/2025 15:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/06/2025 15:02
Expedição de despacho.
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21/05/2025 22:17
Juntada de Certidão
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14/03/2025 10:52
Juntada de Certidão
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27/01/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 01:21
Mandado devolvido Negativamente
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02/12/2024 20:12
Expedição de despacho.
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02/12/2024 20:12
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 18:32
Expedição de despacho.
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14/11/2024 18:32
Ato ordinatório praticado
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09/11/2024 16:22
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 08/11/2024 23:59.
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02/11/2024 19:16
Decorrido prazo de DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME em 01/11/2024 23:59.
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26/10/2024 12:22
Publicado Despacho em 10/10/2024.
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26/10/2024 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR DESPACHO 8138009-84.2020.8.05.0001 Monitória Jurisdição: Salvador - Região Metropolitana Reu: Altair Gomes Da Silva Lima Autor: Dacasa Financeira S/a - Sociedade De Credito Financiame Advogado: Allison Dilles Dos Santos Predolin (OAB:SP285526) Despacho: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Processo: MONITÓRIA n. 8138009-84.2020.8.05.0001 Órgão Julgador: 9ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR AUTOR: DACASA FINANCEIRA S/A - SOCIEDADE DE CREDITO FINANCIAME Advogado(s): ALLISON DILLES DOS SANTOS PREDOLIN (OAB:SP285526) REU: ALTAIR GOMES DA SILVA LIMA Advogado(s): DESPACHO Conforme se requer (ID 449210171), cite-se a parte ré – para os termos do despacho de ID 179981031 - nos endereços localizados nas pesquisas realizadas junto aos sistemas conveniados.
Decisão ad quem postergou recolhimento das custas ao final do processo.
SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA/BA, 12 de setembro de 2024.
Antonio Marcelo Oliveira Libonati Juiz de Direito -
07/10/2024 22:03
Expedição de despacho.
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26/09/2024 08:02
Expedição de Mandado.
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26/09/2024 08:01
Juntada de Certidão
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12/09/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 13:55
Conclusos para despacho
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14/06/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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11/06/2024 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 11:17
Conclusos para despacho
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07/02/2024 15:23
Juntada de Petição de petição
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30/12/2023 19:53
Publicado Despacho em 14/12/2023.
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30/12/2023 19:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/12/2023
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13/12/2023 12:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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13/12/2023 12:31
Expedição de despacho.
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13/12/2023 12:31
Juntada de Outros documentos
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18/09/2023 13:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/09/2023 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2023 12:22
Conclusos para decisão
-
25/02/2023 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2022 19:04
Conclusos para decisão
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05/10/2022 16:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
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15/07/2022 18:53
Juntada de Petição de petição
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29/06/2022 14:19
Conclusos para despacho
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29/06/2022 14:16
Juntada de Certidão
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22/06/2022 03:58
Decorrido prazo de REPRESENTAÇÃO DACASA em 21/06/2022 23:59.
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28/05/2022 07:05
Publicado Intimação em 26/05/2022.
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28/05/2022 07:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2022
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25/05/2022 14:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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26/03/2022 06:25
Decorrido prazo de ALTAIR GOMES DA SILVA LIMA em 21/03/2022 23:59.
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16/02/2022 06:08
Decorrido prazo de REPRESENTAÇÃO DACASA em 15/02/2022 23:59.
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12/02/2022 21:15
Publicado Despacho em 11/02/2022.
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12/02/2022 21:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2022
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10/02/2022 13:44
Expedição de carta via ar digital.
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10/02/2022 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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07/02/2022 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2021 12:17
Juntada de Certidão
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10/11/2021 09:34
Decorrido prazo de REPRESENTAÇÃO DACASA em 05/11/2021 23:59.
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28/10/2021 12:22
Juntada de Certidão
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19/10/2021 10:37
Conclusos para despacho
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07/10/2021 06:32
Publicado Decisão em 17/09/2021.
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07/10/2021 06:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2021
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30/09/2021 20:27
Juntada de Petição de petição
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16/09/2021 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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23/08/2021 16:56
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
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05/07/2021 03:46
Decorrido prazo de REPRESENTAÇÃO DACASA em 11/02/2021 23:59.
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04/07/2021 03:21
Publicado Despacho em 21/12/2020.
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04/07/2021 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2021
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21/01/2021 15:25
Conclusos para decisão
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12/01/2021 18:18
Juntada de Petição de petição
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18/12/2020 10:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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16/12/2020 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2020 08:27
Conclusos para despacho
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08/12/2020 08:27
Distribuído por sorteio
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08/12/2020 08:27
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2020
Ultima Atualização
12/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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