TJBA - 8002525-79.2022.8.05.0243
1ª instância - 1Vara dos Feitos Relativos As Relacoes de Consumo, Civeis, Comerciais, Consumidor, Registro Publico e Acidente de Trabalho - Seabra
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 16:08
Juntada de Petição de réplica
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03/12/2024 11:48
Juntada de Petição de contestação
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06/11/2024 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 09:53
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência realizada conduzida por 06/11/2024 09:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA, #Não preenchido#.
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19/10/2024 17:51
Decorrido prazo de JURANDY ALCANTARA DE FIGUEIREDO FILHO em 17/10/2024 23:59.
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19/10/2024 17:51
Decorrido prazo de CATHARINA AYRES COSTA DE FIGUEIREDO em 17/10/2024 23:59.
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18/10/2024 04:01
Publicado Intimação em 10/10/2024.
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18/10/2024 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA INTIMAÇÃO 8002525-79.2022.8.05.0243 Procedimento Comum Cível Jurisdição: Seabra Autor: Leia Vieira Brandao Ribeiro Advogado: Catharina Ayres Costa De Figueiredo (OAB:BA46363) Advogado: Jurandy Alcantara De Figueiredo Filho (OAB:BA8135) Reu: Municipio De Seabra Intimação: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE SEABRA/BAHIA VARA DOS FEITOS RELATIVOS ÀS RELAÇÕES DE CONSUMO CÍVEIS E COMERCIAIS Fórum Perilo Benjamin - Rua Pio XII, nº 100, Centro, Seabra/BA, CEP: 46.900-000 Contatos: (75) 3331 1510 - [email protected] Processo nº 8002525-79.2022.8.05.0243, PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTORA: LEIA VIEIRA BRANDAO RIBEIRO Advogados do(a) AUTOR: CATHARINA AYRES COSTA DE FIGUEIREDO - BA46363, JURANDY ALCANTARA DE FIGUEIREDO FILHO - BA8135 REU: MUNICIPIO DE SEABRA ATO ORDINATÓRIO Nesta data, em conformidade com as disposições constantes do PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI - 06/2016-GSEC, art. 1º, inciso I, que prevê, no âmbito dos Cartórios Cíveis e Criminais do Estado da Bahia, a prática de atos ordinatórios, sem caráter decisório, pelos Escrivães, Diretores de Secretarias ou Servidores devidamente autorizados, independentemente de despacho judicial, objetivando maior celeridade aos trâmites processuais: 1) Em obediência ao r. despacho de ID nº 336755388 e em homenagem à SEMANA NACIONAL DE CONCILIAÇÃO, INCLUO os presentes autos em PAUTA DE AUDIÊNCIA deste Juízo, designando Conciliação por Videoconferência, para o dia 06/11/2024, às 09:30 horas, a ser realizada através da Plataforma virtual LifeSize, conforme link e orientações indicados ao final. 2) INTIMO os advogados da parte autora, a fim de comparecerem à audiência indicada acima, devendo estes trazerem consigo sua cliente, independentemente de intimação, art. 334, § 3º, CPC. 3) EXPEÇO comunicação (citação/intimação) à parte requerida, via Sistema, através do domicílio eletrônico do mesmo, para integrar a relação processual e comparecer à assentada conciliatória, devendo estar acompanhado por advogado(a) legalmente constituído(a) e representado por preposto(a).
ADVERTÊNCIAS: “O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.” (Art. 334, § 8º, CPC) "O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição;" (Art. 335, I, CPC) "Art. 344.
Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor." (CPC) "Art. 183.
A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal." (CPC) ORIENTAÇÕES às partes e seus respectivos advogados: 1.
A audiência ocorrerá por VIDEOCONFERÊNCIA, através do aplicativo LIFESIZE, nos termos do Decreto Judiciário nº 276/2020 do TJ/BA. 2.
As partes deverão apresentar seus documentos pessoais de identificação na ocasião da sessão. 3.
O link para acesso à sala virtual pelo computador/notebook é: https://call.lifesizecloud.com/12517220, ou via dispositivo móvel (celular/tablet), utilizar apenas a extensão: 12517220, o qual permitirá o ingresso à sala de videoconferência.
PASSO A PASSO PARA ACESSAR O LIFESIZE: ·Link com orientações sobre acesso à sala virtual por meio de computador: http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-Desktop-1.pdf Link com orientações sobre acesso à sala virtual pelo celular/tablet: http://www5.tjba.jus.br/portal/wp-content/uploads/2020/05/Manual-LifeSize-Convidado-1.pdf Seabra, 8 de outubro de 2024.
ANA AMELIA ROSA ALVES SOUZA NETO Técnica Judiciária -
08/10/2024 10:46
Expedição de intimação.
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08/10/2024 10:28
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 10:18
Audiência Audiência de conciliação por vídeoconferência designada conduzida por 06/11/2024 09:30 em/para V DOS FEITOS DE REL DE CONS CIV E COMERCIAIS DE SEABRA, #Não preenchido#.
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14/12/2022 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2022 15:41
Conclusos para despacho
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30/11/2022 15:41
Conclusos para despacho
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30/11/2022 09:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/2022
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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